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Vendi uma casa que herdei, como calculo as mais-valias?

A diferença no cálculo das mais-valias de um imóvel herdado prende-se com o seu valor de aquisição, que é, à partida, desconhecido. Saiba mais neste artigo.

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Vendi uma casa que herdei, como calculo as mais-valias?

A diferença no cálculo das mais-valias de um imóvel herdado prende-se com o seu valor de aquisição, que é, à partida, desconhecido. Saiba mais neste artigo.

O cálculo das mais-valias de um imóvel herdado faz-se da mesma forma que o cálculo de outro imóvel. Simplesmente é possível que não saiba qual foi o valor de aquisição da casa, uma vez que esta lhe foi doada. Mas há legislação que define esse valor nestas situações.  

Neste artigo, explicamos-lhe mais sobre mais-valias e a sua tributação em sede de IRS. 

As mais-valias referentes a um imóvel dizem respeito à diferença entre o preço pelo qual o vendeu e o valor pelo qual o comprou. São consideradas mais-valias quando a diferença é positiva, ou seja, quando há lucro. Caso contrário, consideram-se menos-valias.  

As mais-valias calculam-se da seguinte forma:  

MV = Valor de venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) - encargos com a compra e venda - encargos com a valorização do imóvel nos últimos cinco anos 

Os encargos com a valorização do imóvel referem-se a obras ou investimentos na casa que tenham contribuído para a sua valorização. Os encargos com a compra e venda dizem respeito ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a escritura de compra.  

O cálculo pode ser complexo, mas, a pensar nisso, o Doutor Finanças desenvolveu uma calculadora de mais-valias. Pode utilizar o simulador para obter o valor de mais-valias que vai receber da venda do seu imóvel, bem como o cálculo aproximado do montante que irá pagar, se não estiver isento.  

Leia ainda: Na hora de vender a sua casa, lembre-se das mais-valias

calculadora em cima de papeis de um dossier

Sendo uma herança, como saber qual foi o valor de aquisição? 

O valor de aquisição destes imóveis, tratando-se de bens adquiridos a título gratuito, é o correspondente ao considerado para o efeito de liquidação do Imposto do Selo, de acordo com o número 1 do artigo 45º do Código de IRS

Esse valor diz respeito ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial até aos dois anos anteriores à doação. Assim, é aconselhável que verifique o valor junto das Finanças.  

É necessário declarar as mais-valias? 

Com a entrega do IRS correspondente aos rendimentos de 2019 à porta - acontece entre 1 de abril e 30 de junho -, não se esqueça que tem de declarar estas operações. Se obteve as mais-valias durante no ano passado, tem de as incluir na declaração de IRS a entregar este ano.  

Leia ainda: Calendário IRS 2020 - Conheça todos os prazos

As mais-valias estão sujeitas à tributação das Finanças. O seu valor deve ser inserido no quadro 4 do anexo G do Modelo 3 da declaração de IRS.  

As mais-valias referentes a imóveis, para residentes fiscais em Portugal, são tributadas em 50% do seu valor. Mas há exceções.  

Segundo o Código do IRS, escapam à tributação em sede de IRS as mais-valias de imóveis herdados antes de 1989 e de terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965. Contudo, continua a ser obrigatória a sua declaração - neste caso no anexo G1 do Modelo 3. 

Também nos casos em que o imóvel vendido era habitação própria e permanente e exista a intenção de reinvestir noutra casa própria - num prazo máximo de 36 meses -, as mais-valias obtidas podem ficar excluídas de tributação. Se este é o seu caso saiba como pode poupar no crédito para outra casa. E isto sem custos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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158 comentários em “Vendi uma casa que herdei, como calculo as mais-valias?
  1. Bom dia,
    O ano passado (2020) foi vendido um apartamento pertença dos meus pais, entretanto já falecidos.
    O apartamento foi adquirido pelos meus pais em 1976.
    A mim, como herdeiro, coube-me cerca de 30.000 (trinta mil euros) dessa alienação.

    Pergunto;
    1 – qual o anexo em que devo declarar esse rendimento ?
    2 – declaro apenas o valor que me coube (30.000 euros), certo ?

    Muito obrigado,
    luis

    1. Olá, Luís.

      Deve preencher o anexo G da declaração de IRS.

      Sim, declara apenas o valor que lhe coube. Se, por exemplo, o Luís detinha 25% do imóvel, deve inserir 25% do valor do Valor Patrimonial do Imóvel à data da venda no valor de aquisição e os 30.000€ (que, por exemplo, correspondem a 25% da venda) enquanto valor de realização.

  2. Bom dia.
    Vendi por venda judicial um bem herdado (somente metade era meu) , tenho de declarar mais valias? É uma casa antiga, construida pelos meus avós. Para além do valor patrimonial e do valor pelo qual foi efetuada a venda em tribunal, não tenho mais dados referentes ao imóvel.
    Como devo proceder?
    Obrigada

    1. Olá, Maria.

      Sim, tem. Deve considerar enquanto valor de aquisição 50% (a sua metade) do Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data da herança. Enquanto valor de realização deve considerar apenas metade do valor da venda.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  3. Bom dia.
    Agradeço que me esclareça se, no simulador devo inserir os valores com virgulas ex: 150,000 ou sem 150000.
    Com e sem virgulas dá um resultado muito diferente.
    Muito obrigado.

  4. Vendi casa herdada pelo falecimento de meus pais. Posso usar dinheiro dessa venda para usar em obras na minha HPP e assim não pagar imposto de mais valias? E que tipo de obras são consideradas para esse efeito?

    1. Olá, Pedro.

      Se a casa vendida não era a sua Habitação Própria e Permanente (HPP), não há possibilidade de reinvestir o valor da venda.

  5. Bom dia,
    em Maio de 2013, aquando do falecimento do meu sogro, a minha esposa, os seus irmãos e a sua mãe herdaram a sua parte (50%) da habitação de família (os outros 50% pertenciam à esposa, a minha sogra).
    Essa mesma casa foi por nós vendida em Agosto de 2020. No entanto, aquando da altura da herança, a casa dividia-se por 2 artigos prediais que, em 2019 e por exigências legais para efeitos da venda, foram agrupados num só artigo na Conservatória de Registo Predial.
    Posto isto, apresento as seguintes questões para as quais solicito a vossa ajuda:
    • como devemos apresentar o preenchimento das mais valias em sede de IRS, indicando os dois artigos originais ou apenas o artigo conjunto da venda?
    • entendendo ser este último, o valor de aquisição da parte herdada deverá ser o somatório dos valores dos 2 artigos sujeitos a imposto de selo aquando da herança ou o valor patrimonial do artigo conjunto que foi criado e avaliado em 2019?
    • por comentários anteriores neste fórum, entendo que a parte da minha sogra deve ser declarada em 2 linhas, numa para os 50% correspondentes à sua parte com a data e valor da aquisição original (que remonta a 1975) e os 12,5% herdados da parte do marido com o ano de 2019 e o valor que indicarem no ponto anterior. Está correcto este entendimento?
    • em relação às despesas dedutíveis ao cálculo das mais-valias, para além das despesas com a obtenção do certificado energético, poderão também ser incluídas as despesas de emissão e novos averbamentos em certidões prediais e emissão de certidões das finanças sobre o imóvel durante a fase de regularização da documentação para efeitos da venda?
    Desde já muito obrigado.

    1. Olá, Sérgio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. O meu pai vendeu um imóvel. Era segunda casa de habitação pois ia lá todas as semanas passar 2 a 3 dias. O dinheiro da venda pode ser investido em produtos financeiros e ficar isento das mais valias?

    1. Olá, Isabel.

      Se esse imóvel não é aquele a que está associada a morada fiscal do seu pai, então não há hipótese de ficar isento.

  7. Dúvida:
    Recebi imóvel em herança. Não é HPP.
    Já entendi que a tributação das mais valias é feita em função do valor patrimonial.
    A minha questão é: se eu investir as mais valias no pagamento de parte do empréstimo à habitação da minha HPP é considerado válido para efeitos de isenção deste pagamento de mais valias? E se eu investir em melhoramentos/remodelação da minha HPP? Também é válido?

    Obrigada!

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