imagem aérea de casas e prédios em Lisboa - para ilustrar isenção de imi das rendas antigas
ícone do formato do post video
Impostos

Isenção de IMI de rendas antigas: Como pedir 

Os senhorios com rendas antigas têm de pedir a isenção de IMI para poderem candidatar-se ao apoio de compensação.

Os senhorios com casas com rendas antigas, ou sejam anteriores a 1990, que queiram ser compensados pela sua não atualização devem pedir a isenção de IMI. Esta isenção é necessária para a candidatura ao apoio de compensação. 

É que os contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 ficaram impedidos de transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). E, por isso, os senhorios destes contratos têm direito a uma compensação - paga mensalmente - equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa. 

O pedido de isenção de IMI deve ser feito no Portal das Finanças.  

Leia ainda: Rendas antigas: Como vai funcionar a compensação aos senhorios?

Pedir isenção de IMI para candidatura ao apoio

No Portal das Finanças está disponível o formulário de pedido de isenção de IMI.  

Acedendo ao Portal das Finanças com as suas credenciais, deve escrever na barra de pesquisa “modelos e formulários”. Depois de clicar nessa página, vai escolher a opção “Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI”. 

Vai surgir uma lista com vários formulários. Aquele que precisa para pedir a isenção de IMI, para se poder candidatar ao apoio de compensação, é o documento com o nome “Pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do EBF”.  

O senhorio deve fazer um pedido por cada prédio arrendado a remeter à Autoridade Tributária, através do e-balcão, registando uma nova questão.  

No campo “Imposto ou área”, deve escolher a opção “IMI/AIMI”, no “Tipo de Questão”, selecionar “IMI” e no “Tipo de Questão” e escolher “Benefícios Fiscais/Isenções”. Depois, no assunto deve colocar “Isenção de IMI art. 46.º- A do EBF e anexar o formulário preenchido. 

Nos casos em que o prédio tem mais do que um proprietário, o pedido de isenção pode ser apresentado apenas por um dos locadores. Nessa situação, devem ser identificados todos os locadores e as respetivas quotas-partes. 

Leia ainda: Arrendamento: Quem tem direito a isenção de IMI?

Quem tem direito à isenção de IMI?

Quando compra a sua primeira casa ou faz obras de reabilitação, pode ter direito à isenção temporária de IMI. Esta isenção acontece sempre que o imóvel seja para habitação própria e permanente, tenha um valor patrimonial inferior a 125 mil euros, e o seu rendimento bruto anual ou do agregado não exceda os 153.300 euros por ano.

Isenção de IMI: A quem se destina e o que fazer para obter?
Ler mais

Esta isenção temporária é concedida durante três anos. E só pode beneficiar uma vez. Porém, ao abrigo do "Programa Mais Habitação", o prazo pode ser prolongado por mais dois anos, estendendo a isenção do pagamento deste imposto para os cinco anos. Este apoio foi criado para minimizar o impacto da subida das taxas de juro indexadas à Euribor do crédito habitação.

O alargamento da isenção por mais dois anos exige que a aquisição do imóvel tenha acontecido entre 2020 e 2022. Mas foram apenas 20 os municípios que aderiram a esta medida em 2024. Saiba neste artigo se o seu foi um deles.

Também os imóveis adquiridos para colocar no mercado de arrendamento são elegíveis para a isenção do pagamento de IMI por cinco anos, desde que o contrato seja para habitação própria e permanente. Além disso, os restantes requisitos já mencionados também têm de ser cumpridos, segundo o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Há ainda a possibilidade de ter isenção permanente do pagamento deste imposto. Para beneficiar da isenção permanente de IMI, além de o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, é necessário que se cumpram os seguintes critérios:

  • O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ser superior a 2,3 vezes o valor do 14 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é 2024 é de 509,26 euros, o que corresponde a um rendimento de 16.398,17 euros;
  • O valor patrimonial tributário de todos os imóveis e terrenos do agregado familiar não deve ser superior a 10 vezes o valor de 14 IAS, ou seja, 71.296,40 euros, em 2024.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.