Impostos

Como aplicar o IVA nos menus dos restaurantes

A aplicação de IVA nos menus dos restaurantes pode gerar complicações quando se incluem no mesmo menu produtos com diferentes taxas de IVA.

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Como aplicar o IVA nos menus dos restaurantes

A aplicação de IVA nos menus dos restaurantes pode gerar complicações quando se incluem no mesmo menu produtos com diferentes taxas de IVA.

No caso do IVA na restauração, nos menus, ou se discrimina a taxa de IVA aplicável a cada produto, ou então a taxa de IVA aplicável é a normal (a máxima). Paga-se, no caso do continente, 23% de IVA pela totalidade do menu.

Quando o serviço incorpora elementos com taxas diferentes, e é praticado um preço especial promocional único, a esse preço são aplicadas as diferentes taxas na mesma percentagem dos produtos que compõem o menu, como se fossem vendidos individualmente. Esta proporção é calculada segundo a tabela de preços do estabelecimento.

Não sendo realizada esta repartição, aplica-se a taxa mais elevada à totalidade do serviço.

Exemplo de aplicação de IVA em menus com diferentes taxas

Tabela de preços individuais

  • Prato do dia: 9 €, IVA a 13%
  • Refrigerante: 2 €, IVA a 23%
  • Café: 1 €, IVA a 13%

Total dos 3 produtos: 12 €, sendo duas parcelas sujeitas a IVA de 13% e uma sujeita a IVA de 23%.

Menu prato do dia

Composição

  • Prato do dia: IVA 13%
  • Refrigerante: IVA 23%
  • Café: IVA 13%

Preço do menu: 10 €

As taxas diferenciadas aplicam-se da seguinte forma.

Em primeiro lugar, deve ser identificada a relação proporcional entre o preço do produto e o preço que lhe corresponde na tabela de preços:

  • Prato e café representam 83,3% do preço do menu: 9 + 1 / 12
  • Serviços à taxa normal (refrigerante) representam 16,7%: 2 / 12

Depois, devem-se aplicar estas proporções ao preço único do menu (10 €)

10 x 83,3%= 8,33 (valor com IVA incluído a 13%)

10 x 16,7% = 1,67 (valor com IVA incluído a 23%)

Como os valores têm IVA incluído, a determinação da base tributável é efetuada consoante o artigo 49.º do CIVA, dividindo-se, por exemplo, o valor de 8,33 € por 113 e de 1,67 € por 123, multiplicando-se os quocientes por 100 e arredondando os resultados.

O IVA a pagar ao Estado seria então de 1,27 €, onde 0,96 € corresponde à parte do serviço tributado à taxa intermédia, e onde 0,31 € corresponde à parcela tributada à taxa normal.

Aplicação de IVA sem diferentes taxas

Caso não haja repartição do valor tributável pelas taxas de IVA no menu, então aplica-se a taxa normal à sua totalidade (menu de 10 €). Neste caso, o IVA a pagar ao Estado seria de 1,87 € e não de 1,27 € por cada menu vendido:

  • Base tributável: 8,13 € (10 / 123 x 100 = 8,13)
  • Valor do IVA: 1,87 € (8,13 x 23 / 100 = 1,87)
  • Total da fatura: 10 €

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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