No caso do IVA na restauração, nos menus, ou se discrimina a taxa de IVA aplicável a cada produto, ou então a taxa de IVA aplicável é a normal (a máxima). Paga-se, no caso do continente, 23% de IVA pela totalidade do menu.
Quando o serviço incorpora elementos com taxas diferentes, e é praticado um preço especial promocional único, a esse preço são aplicadas as diferentes taxas na mesma percentagem dos produtos que compõem o menu, como se fossem vendidos individualmente. Esta proporção é calculada segundo a tabela de preços do estabelecimento.
Não sendo realizada esta repartição, aplica-se a taxa mais elevada à totalidade do serviço.
Exemplo de aplicação de IVA em menus com diferentes taxas
Tabela de preços individuais
- Prato do dia: 9 €, IVA a 13%
- Refrigerante: 2 €, IVA a 23%
- Café: 1 €, IVA a 13%
Total dos 3 produtos: 12 €, sendo duas parcelas sujeitas a IVA de 13% e uma sujeita a IVA de 23%.
Menu prato do dia
Composição
- Prato do dia: IVA 13%
- Refrigerante: IVA 23%
- Café: IVA 13%
Preço do menu: 10 €
As taxas diferenciadas aplicam-se da seguinte forma.
Em primeiro lugar, deve ser identificada a relação proporcional entre o preço do produto e o preço que lhe corresponde na tabela de preços:
- Prato e café representam 83,3% do preço do menu: 9 + 1 / 12
- Serviços à taxa normal (refrigerante) representam 16,7%: 2 / 12
Depois, devem-se aplicar estas proporções ao preço único do menu (10 €)
10 x 83,3%= 8,33 (valor com IVA incluído a 13%)
10 x 16,7% = 1,67 (valor com IVA incluído a 23%)
Como os valores têm IVA incluído, a determinação da base tributável é efetuada consoante o artigo 49.º do CIVA, dividindo-se, por exemplo, o valor de 8,33 € por 113 e de 1,67 € por 123, multiplicando-se os quocientes por 100 e arredondando os resultados.
O IVA a pagar ao Estado seria então de 1,27 €, onde 0,96 € corresponde à parte do serviço tributado à taxa intermédia, e onde 0,31 € corresponde à parcela tributada à taxa normal.
Aplicação de IVA sem diferentes taxas
Caso não haja repartição do valor tributável pelas taxas de IVA no menu, então aplica-se a taxa normal à sua totalidade (menu de 10 €). Neste caso, o IVA a pagar ao Estado seria de 1,87 € e não de 1,27 € por cada menu vendido:
- Base tributável: 8,13 € (10 / 123 x 100 = 8,13)
- Valor do IVA: 1,87 € (8,13 x 23 / 100 = 1,87)
- Total da fatura: 10 €
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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