Em conversa recente com um médico tive oportunidade de verificar que um antigo mito relacionado com aumentos salariais persiste. Dizia este médico que alguns dos seus colegas se recusavam a fazer horas-extraordinárias, pois o aumento salarial fazia com que subissem de escalão de IRS, o que, afirmavam eles, tornava o rendimento líquido total menor. Até que ponto é esta afirmação verdadeira?
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Característica progressiva do IRS
O IRS é um imposto de natureza progressiva, o que significa que rendimentos elevados são tributados a uma taxa mais elevada, mas por intervalos.
Por exemplo, um rendimento colectável de € 21.000 anuais é tributado da seguinte forma: € 7.000 * 14,5% (1º escalão) + € 13.000 * 28,5% (2º escalão) + € 1.000 * 37% (3º escalão) [€ 7.000 + € 13.000 + € 1.000 = € 21.000]. Ou seja, quando se passa dos € 20.000 para os € 21.000 apenas o aumento acima do escalão (€ 1.000) é tributado a uma taxa mais elevada.
Esta progressividade garante que um contribuinte NUNCA fica com um rendimento líquido mais pequeno ao receber mais.
Mas...
Como quase todos os mitos, também este tem uma parte curiosa, que deve ser tida em conta, ainda que muito dificilmente fará com que rejeitar qualquer aumento seja uma decisão economicamente racional.
Ao contrário do que acontece com o cálculo de IRS anual, as retenções mensais de IRS não proporcionam efeito progressivo. Assim, pequenos aumentos salariais podem tornar o rendimento líquido mensal mais baixo, ainda que esta situação seja posteriormente corrigida aquando da declaração de rendimentos anual de IRS (Modelo 3).
Caso exemplo
Utilizando as nossas ferramentas da Calculadora do salário líquido e do Simulador de IRS, vamos exemplificar esta situação, com o seguinte cenário:
Contribuinte solteiro, sem dependentes, com salário bruto mensal de € 1.295 (€18.130/ano), que passará a ganhar € 1.305/mês (€ 18.270/ano).
Resultados*
Salário
bruto | Taxa retenção IRS | Salário líquido
mensal | Salário bruto
anual | IRS anual | Rendimento
líquido anual | |
---|---|---|---|---|---|---|
Base | € 1.295 | 16,50% | [highlight]€ 1.081[/highlight] | € 18.130 | € 3.054 | € 15.076 |
Aumento €
10/mês | € 1.305 | 17,50% | € 1.077 | € 18.270 | € 3.099 | [highlight]€ 15.171[/highlight] |
Diferença | € +10 | € -5 | € +95 |
* Excluindo contribuições para a Segurança Social
Como se verificar no quadro acima, em certos cenários de pequenos aumentos salariais brutos (€ +10), o salário líquido mensal pode efectivamente descer (€ -5), mas tratar-se-ão sempre de pequenas diferenças, que serão ajustadas e acertadas na declaração de IRS anual (€ +95).
Leia ainda: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?
Conclusão
Qualquer aumento salarial provoca necessariamente um aumento do rendimento líquido, em termos anuais. Pequenos aumentos salariais podem contudo provocar uma pequeníssima descida do salário líquido mensal, o que será posteriormente corrigido na declaração anual de IRS.
Dito de outra forma, não existe cenário realista em que financeiramente compense abdicar de qualquer aumento, por muito pequeno que seja.
Já agora! Porque o aumento do seu rendimento pode não estar ligado ao seu salário, sugerimos a leitura do artigo do Boonzi, "Como arranjar fontes de rendimento alternativas?". Rentabilize os seus hobbies e talentos e veja os seus rendimentos aumentarem.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Desde à muito que conheço estas regras. No entanto noto que a maioria das pessoas está mal informada e quando tento explicar raramente aceitam a realidade.
Ainda há poucos dias alguém que até aqui descontava como único titular, e sendo obrigado a alterar para 2 titulares por a esposa ter rendimento (pequena reforma) alterou a taxa de retenção mensal, e logo afirmou que lhe roubaram €1000 por ano. E não consegui demove-lo de que correcção seria feita no final do ano uma vez que o IRS calcula o rendimento anual de ambos e se tiver descontado mais mensalmente menos terá de repor no fim do ano ou vise-versa.
Dúvida: a coluna “IRS anual” é o valor que se recebe no final do ano? e quem não tiver despesas para a totalidade, no limite, poderá compensar não receber horas extra?
A coluna “IRS anual” é o valor efectivo de imposto suportado. Independentemente de ter ou não despesas o raciocínio é o mesmo.
Muito bom artigo. Obrigada Pedro.
Pedro, Excelente explicação
À época em que existia o Imposto profissional, (a taxa mensal) descontada sobre o salário mensal correspondente a cada escalão era feita como hoje se pratica no IRS. No final de cada ano era somado os valores descontados em cada salário e ajustava-se com o escalão anual, tal hoje acontece com o IRS.
Acontece que muitas das vezes no imposto complementar a verba que estaria a mais (não me recordo agora) não era devolvido pelo estado.
Obrigada pela matéria
Cumprimentos
Teresa
O que o artigo não explica é que é que trabalhando 1800h ano o preço hora do trabalho é h=(x) e trabalhando 2400 o preço hora é h=(Y=x-aumento impostos) podendo em muitos casos ser H=(Y=x/2)
Grande nó que me deu agora Dinis!
gostava de entender este comentário Sr. Dinis
A diferença no “Salário líquido mensal” é -4€
Os valores foram arrendondados, sendo que a diferença era de € -4,7, o que arredondado dá € -5.
Muito bem explicado!
Obrigado
Bom artigo!! Obrigado!
Acho que existem muitas pessoas que não sabiam que era processado dessa forma
Muito boa esta informação,
Obrigado!
Bom dia
Eu sempre soube que isso é assim mas façam uma verificaçao identica para os rendimentos entre 8500 e 9540 euros anuais deste ano e já agora dos que pagam 25 até 450 euros anuais de Irs em 2014,2013 e 2012 e vejam só o que se passa nessas situaçoes .É simplesmente uma vergonha. O que vai alem do minimo de existencia é todo pro fisco. O trabalhador que ganha mais tem rendimento anual igual ao que ganha menos mas na realidade é inferior pois o desconto de TSU é superior .