No calendário fiscal publicado pela Autoridade Tributária no início do ano, ficou determinado que os contribuintes tinham de validar as suas faturas no portal e-fatura até ao dia 26 de fevereiro, tendo o prazo sido prolongado por dois dias por problemas técnicos.
Mas a ausência de validação das despesas através do e-fatura não significa que os contribuintes passem a não poder incluir aqueles gastos na sua declaração de IRS. Há uma alternativa.
Assim, se não chegou a validar parte ou a totalidade das faturas no e-fatura, ainda pode recuperar esses valores.
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Como “recuperar” estes gastos?
Para poder incluir estes gastos na sua declaração de IRS precisa apenas de reunir a informação e preencher os dados manualmente no quadro 6 do anexo H.
Para reunir a informação, entre no e-fatura como adquirente. Depois de fazer o login e após entrar nessa área, vai aparecer-lhe automaticamente a informação sobre 2024, terá de recuar para 2023 na seta que surge ao pé do ano.
A seguir, um pouco mais abaixo surge um botão “verificar faturas”. Tem de clicar nesse botão para aceder a uma listagem com as faturas de 2023 nas quais o seu número de contribuinte foi associado.
A única coisa que terá de alterar no cabeçalho é a data de início e a data de fim do período que está a ser considerado, colocando de janeiro a dezembro de 2023, para que consiga ver todas as faturas referentes ao ano passado.
Depois de clicar no botão “pesquisar”, que surge junto dos dados a preencher, aparecem todos os dados referentes a 2023. Nesse momento, tem a opção de “obter dados para excel” ao cimo da tabela do lado esquerdo. Se carregar nessa opção, vai ser exportado um excel com todas as faturas, identificadas por categorias.
A seguir só tem de somar os valores em cada categoria e introduzir esses dados no anexo H, quadro 6C, que é onde se colocam as despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares.
Se optar por colocar as despesas manualmente terá de selecionar o campo 01 do quadro 6C1, do anexo H.
Desta forma, vai conseguir incluir todas as despesas que fez e às quais associou o seu número de contribuinte, independentemente de ter validado ou não os encargos no e-fatura.
Leia ainda: Anexos do IRS: Quais são e como preencher?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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