Impostos

O meu filho tem 26 anos. Ainda posso fazer deduções no IRS?

Acima dos 26 anos, só é dependente quem for considerado inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência.

Impostos

O meu filho tem 26 anos. Ainda posso fazer deduções no IRS?

Acima dos 26 anos, só é dependente quem for considerado inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência.

Quem tem dependentes a cargo usufruiu de mais deduções em sede de IRS, o que faz a diferença na hora de calcular o reembolso de imposto. Por um lado, pode descontar um valor fixo por cada dependente, que, em função da idade, é de pelo menos 600 euros. Por outro, tem a possibilidade de deduzir as despesas feitas em nome do dependente, ou seja, associadas ao número de identificação fiscal (NIF) deste.

No entanto, um filho não é necessariamente um dependente (fiscalmente falando). Quando deixam de o ser, os pais podem continuar a deduzir as despesas que assumirem, como na saúde ou na educação?

Até aos 18 anos, só não é dependente se casar

Até que atinjam a maioridade, todos os filhos, adotados e enteados são considerados dependentes. Isso só não acontece em caso de emancipação, ou seja, se casarem antes dos 18 anos. Em todo o caso, isso só é possível se os pais ou tutores derem autorização para o casamento ou se o conservador do registo civil considerar que o menor tem maturidade física e psíquica e que existem razões que justificam o casamento.

Ou seja, a não ser que isso aconteça, os pais sabem que podem deduzir:

  • 726 euros para dependentes até aos três anos de idade;
  • 600 euros para dependentes com mais de três anos;
  • 900 euros a partir do segundo dependente até aos seis anos.

No entanto, quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabelecer a responsabilidade conjunta e a residência alternada, cada um dos pais só pode deduzir metade destes valores.

Leia ainda: Maximização de deduções e benefícios fiscais em IRS

Depois dos 18 e até aos 25 anos, depende do rendimento

Depois de completarem 18 anos, os filhos, adotados e enteados só podem continuar a ser considerados dependentes até aos 25 anos. No entanto, mesmo nesse caso, só o podem ser se não tiverem um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo (11.480 euros no IRS a entregar em 2025).

Acima disto, passam a ter de entregar o IRS sozinhos e não podem integrar a declaração de rendimentos de terceiros enquanto dependentes.

Mas o meu filho fez 26 anos e continuo a assumir despesas dele. Posso deduzir?

Com exceção do que veremos mais à frente, não é possível deduzir as despesas feitas em nome de um filho com mais de 25 anos. Os gastos com educação e saúde, por exemplo, ficam associados ao NIF do estudante ou utente, mesmo que a pessoa que paga seja outra.

Em relação às outras despesas, a única forma de entrarem na sua declaração de IRS é se usar o seu próprio NIF. Ou seja, se comprar um computador e quiser que os gastos sejam contabilizados nas suas deduções, basta indicar o seu número de identificação fiscal. Ainda assim, lembre-se de que um gasto destes entra na categoria de despesas gerais familiares, cujo limite de 250 euros é, geralmente, fácil de atingir.

Leia ainda: Reembolso de IRS: Como sei se vou receber?

Se o filho tiver incapacidade, pode continuar a deduzir

De acordo com o Código do IRS, os filhos continuam a ser dependentes, seja qual for a idade, quando são considerados "inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência". Assim, os pais de filhos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (comprovado por um atestado multiuso) podem, desde logo, deduzir um montante equivalente a 2,5 Indexantes dos Apoios Sociais (1.306,25 euros, em 2025).

Além disso, têm direito a deduzir 30% das despesas com educação e reabilitação e 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

Leia ainda: Benefícios fiscais para pessoas com incapacidade: Como preencher o IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.