IMI

O que acontece se não pagar o IMI?

Saiba o que acontece se não pagar o IMI, e conheça algumas dicas para o ajudar a evitar o incumprimento de um imposto obrigatório.

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O que acontece se não pagar o IMI?

Saiba o que acontece se não pagar o IMI, e conheça algumas dicas para o ajudar a evitar o incumprimento de um imposto obrigatório.

Para quem tem casa própria, um outro imóvel ou terreno, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma obrigação para com as Finanças a ser liquidada todos os anos. Aplica-se a todos os proprietários de imóveis em Portugal, e falhar o prazo de pagamento pode ter consequências para as suas finanças pessoais.

O IMI pode ser pago em até três prestações ao longo do ano, dependendo do montante, ou em apenas uma prestação no mês de maio. Deve sempre ter este mês em conta, pois é quando tem de, pelo menos, pagar a primeira prestação para evitar o incumprimento.

Quais as consequências de não pagar o IMI?

Se por algum motivo falhar o prazo legal para o pagamento do IMI, a Autoridade Tributária (AT) vai proceder com a emissão de uma certidão de dívida, e instaurar um processo de execução fiscal.

É então notificado destas ações, pois o objetivo do Fisco é dar-lhe a oportunidade de, voluntariamente, pagar o imposto em atraso no prazo de até 30 dias.

Esta primeira fase, no entanto, já tem encargos adicionais, visto que ao valor do IMI a pagar o contribuinte terá de cobrir os custos relacionados com o processo de execução fiscal, bem como juros de mora. Não terá de pagar coimas por este atraso.

Explica o artigo 121.º do Código do IMI (CIMI), que os juros de mora são devidos nos termos do artigo 44.º da Lei Geral Tributária “quando o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora do prazo normal, ou ainda na sequência de liquidação adicional.”

Por sua vez, o artigo 44.º da Lei Geral Tributária aponta que os juros de mora aplicáveis a dívidas tributárias “são devidos até à data do pagamento da dívida.” Em 2023, a taxa dos juros de mora aplicáveis a dívidas ao Estado foi fixada em 5,997%.

É importante salientar ainda que, pelo artigo 120.º do CIMI, o “não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.” Isto significa que se falhar a prestação de maio, terá de pagar as restantes do ano de imediato, se tiver outras prestações a pagar.

O que acontece se mantiver o incumprimento e não pagar?

Se depois de ter sido iniciado o processo de execução fiscal deixar passar o prazo de pagamento, o Estado vai passar à fase seguinte: eventual penhora do seu imóvel e a sua posterior venda. Saiba em que situações este passo pode acontecer.

Caso o imóvel seja a sua residência própria e permanente, o Estado não procederá à sua venda judicial, a menos que este tenha um Valor Patrimonial Tributável (VPT), que pode ser verificado através da caderneta predial, superior a 574,323 euros.

Este valor corresponde à taxa máxima prevista para o pagamento de outro imposto sobre imóveis, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Segundo o artigo 244.º da Lei n.º 13/2016, de 23 de maio, abaixo deste valor “não há lugar à realização da venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim.”

No caso de o Estado não proceder à venda do imóvel, deverá saldar a dívida através da penhora de outros bens, como é o caso de contas bancárias ou salários.

Se não concordar com a nota de liquidação que lhe foi enviada, pondere, primeiro, pagar o que lhe é pedido pelo Estado e apenas reclamar depois, visto que se houver penhora do imóvel para venda ou de outros bens pode ver limitada a sua capacidade de mais tarde se defender.

produção fotográfica com calculadora junto a fachada de casa em madeira, em fundo vazio e azul, ilustra cenário de não pagar o IMI

Prazos de pagamento do IMI

De modo a evitar uma situação de incumprimento deste imposto e consequências já descritas, deve ter presentes os prazos de pagamento do IMI. Estes variam de acordo com o valor a pagar, e podem ser:

·   Em maio, se o valor a pagar for até 100 euros;

·   Em maio e novembro, se o valor total a pagar de IMI estiver entre os 100 e os 500 euros;

·   Em maio, agosto e novembro, se o valor total de IMI for superior aos 500 euros anuais.

É importante salientar que se o valor de IMI for superior a 100 euros, pode ainda optar por pagar todo o valor no mês de maio, em vez de o pagar em prestações. O IMI, recorde-se, é devido pelo proprietário de um imóvel a 31 de dezembro do ano a que diz respeito o imposto.

Este imposto pode ser pago em repartições das Finanças, incluindo no portal online, através de um balcão dos CTT, de uma caixa Multibanco, do homebanking, ou de uma instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária. É ainda possível optar por pagar através de débito direto.

Gerir "eficientemente" o pagamento do IMI

Evitar o incumprimento passa também pela "gestão eficiente" do pagamento do IMI. O valor pode vir como uma surpresa para quem tem um orçamento familiar mais apertado, surpresa essa que pode levar ao não pagamento e a muitas outras complicações.

Assim, este é um imposto anual e, dependendo do valor do seu imóvel, pode representar uma quantia significativa. Assim, evite surpresas indesejadas criando uma reserva específica para este fim ao longo do ano. 

No caso de ter um fundo de emergência, considere usá-lo se não tiver uma reserva preparada para pagar o IMI. Ainda que tenha de mais tarde repor o que usou do fundo de emergência, pode evitar custos adicionais ao pagar atempadamente o IMI.

Deve também ter sempre em conta as comunicações da Autoridade Tributária, inclusivamente através do Portal das Finanças, onde encontrará detalhes sobre o pagamento do IMI.

Por fim, considere o valor patrimonial do imóvel, e faça o possível para o manter atualizado. Através do modelo 1 do IMI pode pedir uma reavaliação e obter, eventualmente, alguma poupança.

Para saber se vale a pena pedir uma reavaliação, tem ao seu dispor simuladores, como o do Doutor Finanças, onde pode introduzir dados da sua caderneta predial e verificar se está a pagar mais do que poderia estar a pagar. No caso de não querer usar o simulador ou de este não funcionar devidamente, pode usar a fórmula descrita na caderneta predial para calcular o VPT, sobre o qual incide o IMI.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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