O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é devido sempre que existe a compra de um imóvel. É pago pelo comprador e incide sobre o mais elevado entre o valor de escritura da casa e o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
É cobrado sempre que o imóvel seja comprado por mais de 97.064 euros (121.330 euros nas regiões autónomas). A esse valor é aplicada uma taxa entre 2% e 7,5%. É, assim, um dos principais gastos a ter um conta quando se compra uma casa.
O programa Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro de 2023, trouxe algumas alterações ao IMT. Apesar de manter o essencial, alargou os casos de isenção e reduziu o prazo para revender imóveis. Saiba o que muda.
Isenção para terrenos e imóveis que têm como destino o Programa de Apoio ao Arrendamento
Tal como acontece com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o novo artigo 45.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais traz novidades em relação às isenções de IMT.
E mais uma vez, à semelhança das alterações introduzidas no IMI, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para, mais à frente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) está isento do pagamento de imposto.
Contudo, o proprietário perde o direito à isenção se:
- No prazo de cinco anos for dado ao imóvel um destino diferente daquele em que assentou o benefício;
- Não celebrar nenhum contrato ao abrigo do PAA no prazo de seis meses a contar da data de transmissão.
Mas as novidades não ficam por aqui. Assim, também ficam isentos os terrenos para construção destinados à construção de imóveis habitacionais em que:
- Pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal, ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos ao PAA. Devem, contudo, ser certificados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;
- O procedimento de controlo prévio para obras de construção tenha início no prazo de dois anos após a aquisição.
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Prazo para beneficiar da isenção de IMT na revenda de imóveis passa de três anos para um
Vai comprar um imóvel para revender e quer ficar isento de IMT? Então tem um ano para vendê-lo (e não três, como até agora). Além disso, existem mais duas condições para que possa beneficiar da isenção deste imposto:
- O imóvel não pode ser revendido para nova revenda;
- O imóvel não pode ser alvo de obras (de edificação ou de melhoramento) ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.
Caso algum dos critérios não seja cumprido, o proprietário terá de pagar o IMT devido, além dos juros compensatórios.
Nota: tal como acontecia até agora, o comprador tem de comprovar que se dedica habitualmente à revenda de imóveis. Para tal, precisa de uma certidão emitida pelo serviço de Finanças na qual conste que, nos dois anos anteriores, revendeu imóveis comprados com esse fim.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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