O último ano tem sido extremamente exigente quer para as famílias, quer para as empresas, devido à crise social, económica e sanitária, que a pandemia tem provocado. Em virtude disso, o Orçamento do Estado (OE) para 2021 traz algumas medidas que procuram minimizar o impacto económico desta crise.
As medidas do novo OE contemplam benefícios fiscais para apoiar as empresas e as atividades mais afetadas pelo confinamento. No entanto , entre as medidas, que entraram em vigor a 1 de janeiro, vamos destacar neste artigo, aquelas que têm impacto nas carteiras das famílias portuguesas.
Saiba, neste artigo, como pode preparar-se para o ano que aí vem e conheça as medidas fiscais e sociais que vão ter impacto na sua carteira.
O que muda em 2021?
Há várias alterações que têm impacto no nosso dia a dia. Há mudanças em alguns impostos e em alguns apoios sociais. Saiba com o que pode contar:
IMPOSTOS
Redução das taxas de retenção na fonte de IRS: As taxas de retenção na fonte de IRS, dos trabalhadores por conta de outrem, foram atualizadas, o que significa que vai descontar menos todos os meses e notar um aumento do seu salário líquido mensal. No entanto, como não houve alterações aos escalões de IRS, nem uma redução efetiva das taxas de imposto, o que vai acontecer é que agora vai ganhar mais, mas quando entregar a sua declaração de IRS de 2021, o reembolso a que poderá ter direito irá diminuir.
Mínimo de existência: Este valor sobe 100 euros, passando dos atuais 9.215,01 euros anuais para 9.315 euros. O mínimo de existência é o rendimento anual mínimo, que após a aplicação dos impostos é inferior ao valor agora estipulado e a partir do qual o Estado abdica do IRS. Estima-se que este aumento vá isentar de IRS cerca de 30 mil contribuintes.
Redução do IVA na eletricidade: O OE2021 prevê uma descida da taxa de IVA aplicável à eletricidade para consumos até 100 kWh (ou 150 kWh, no caso de famílias numerosas).
Simplificação das mais-valias: Nomeadamente no que diz respeito à (des)afetação ao alojamento local. As mais-valias de um imóvel pela transferência entre o património pessoal e a afetação a uma atividade comercial e vice-versa, só serão apuradas aquando da venda do imóvel a terceiros.
Despesas com máscaras, viseiras e álcool gel: A partir de janeiro estas despesas vão ser consideradas despesas de saúde, para efeitos de IRS.
Despesas com ginásios: As faturas de despesas com ensino desportivo e recreativo, atividade em clubes desportivos, ginásios e fitness, vão poder ser deduzidas em IRS. A dedução à coleta, é de 15% do IVA. As despesas podem ser efetuadas por qualquer elemento do agregado familiar e o limite máximo da dedução é de 250 euros por família.
Criação de crédito fiscal: Criação do IVAucher, que permite a devolução aos consumidores, no trimestre seguinte, do IVA pago no trimestre anterior, em despesas de restauração, alojamento e cultura. Esta medida, além de procurar ajudar alguns setores penalizados pela pandemia, incentivando o consumo, é mais uma forma de combater a evasão fiscal. O montante do IVAucher é calculado com base nas faturas comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que é essencial pedir fatura com NIF ao usar estes serviços.
Imposto de Selo: Esta medida, ao contrário das anteriores, vem afetar a carteira das famílias, mas de forma negativa. Tal como já tem vindo a acontecer, o crédito ao consumo volta a ser penalizado pelo agravamento do Imposto do Selo. A subida é de 50% e aplica-se aos novos créditos ao consumo.
APOIOS SOCIAIS
Subsídio de desemprego: Se está desempregado e recebe o equivalente ao valor mínimo vai sentir um amento. Até aqui era de 438,81 euros, o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), masa partir de janeiro aumentou para 1,15 x IAS, isto é, para cerca de 505 euros. A este valor acresce uma majoração de 10 % do valor da prestação nas famílias monoparentais, ou quando ambos os cônjuges estão desempregados e com filhos a cargo. Para além do aumento do valor, as pessoas que estiverem numa situação de desemprego e o apoio termine em 2021, vão ter acesso a um prolongamento por seis meses.
Reformas: Também no caso das reformas mais baixas (até 658,2 euros) se vai verificar um aumento de 10 euros. Nesta situação estão cerca de 1,9 milhões de pessoas.
Apoio Extraordinário aos Rendimentos dos Trabalhadores: É um novo apoio social para trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico e desempregados sem proteção social, a ser pago mensalmente até dezembro de 2021. Este apoio tem como valor de referência o limiar da pobreza, isto é, 501,16€. No entanto, o montante a atribuir depende, entre outros fatores, da situação em que se encontra, se é trabalhador independente e do valor da quebra de rendimentos.
OUTROS
Salário mínimo nacional: Sobe em 30 euros para 665 euros.
Creches: A frequência em creches para as crianças de famílias com rendimentos do primeiro e segundo escalões vai ser grátis.
Propinas: A propina mínima no ensino superior desce para os 495€.
Taxas moderadoras: Vão ser extintas nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, relacionados com cuidados de saúde primários.
Dívidas antigas à Segurança Social: Vão ser perdoadas, desde que sejam inferiores a 50 euros e tenham mais de 20 anos.
Estas são, assim, as principais medidas que têm impacto nas carteiras das famílias este ano.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário