Finanças pessoais

Pagamento de impostos em prestações: Como aceder a esta modalidade?

Sabia que pode optar pelo pagamento dos impostos em prestações? Veja como proceder e evite problemas com o Fisco.

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Pagamento de impostos em prestações: Como aceder a esta modalidade?

Sabia que pode optar pelo pagamento dos impostos em prestações? Veja como proceder e evite problemas com o Fisco.

De forma a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária criou um regime de pagamento dos impostos em prestações. Os objetivos desta medida são claros: simplificar os procedimentos necessários para que os contribuintes beneficiem desta possibilidade; e eEvitar o acumular de dívidas ao Fisco.

Assim, saiba quais os impostos que pode pagar de forma faseada e evite ficar com pagamentos em atraso.

Pagamento de impostos em prestações: o que muda com a nova lei?

Das várias alterações a registar, o destaque vai para a criação de uma fase pré-executiva para a maioria dos impostos. Em outras palavras, passa a existir "um período de tempo entre o fim da data de pagamento voluntário do imposto e a instauração do processo de execução fiscal”.

Para as dívidas de valor reduzido, a Autoridade Tributária (AT) prevê planos de prestações automáticos que se aplicam tanto na fase pré-execução como nas que já se encontram em processo de execução fiscal. Já para valores mais elevados, continua a ser possível pedir um plano para pagamento em prestações.

Quais os impostos que pode pagar em prestações na fase de pré-execução?

Este regime abrange os seguintes impostos:

  • IRS;
  • IRC;
  • IUC;
  • IVA;
  • Por fim, o IMT.

No que diz respeito ao IVA e IUC, este plano de pagamentos só se aplica quando a liquidação é promovida de forma oficiosa pelas Finanças.

Leia ainda: Pagar IRS em prestações: Quando e como posso fazê-lo?

Qual o limite máximo de prestações?

Pode optar pelo pagamento de impostos de forma faseada até ao máximo de 36 prestações, ou seja, três anos (isto se a sua situação económica não lhe permitir pagar tudo de uma só vez).

Existe valor mínimo para cada prestação?

A resposta é sim. Ou seja, o valor de cada mensalidade não pode ser inferior a um quarto de unidade de conta (UC). Atualmente, a (UC) está fixada em 102,00€. Quer isto dizer que, o valor de cada prestação não pode ser inferior a 25,50 euros.

Pagamento de impostos em prestações: como fazer o pedido?

Se pretende pagar algum imposto de forma faseada, então terá de fazer o pedido por via eletrônica no prazo de 15 dias após a data limite para o pagamento voluntário. Além disso, deve indicar:

  • Os seus dados de identificação;
  • A natureza da dívida;
  • Por fim, o número de prestações pretendido.

Em caso de aprovação, o documento para o pagamento de cada prestação fica disponível no Portal das Finanças.

Note, quando o pagamento da dívida fiscal está a ser feito em prestações, o Fisco considera que "a situação tributária dos contribuintes está regularizada, permitindo-lhes aceder a benefícios e incentivos que só se aplicam a quem tem os impostos em dia”.

Como fazer o pagamento?

Para efetuar o pagamento deve assim tomar os seguintes passos:

  • entrar no portal das finanças;
  • fazer login com as suas credenciais;
  • escolher a opção “Pagamentos”;
  • Por fim, clique em “Pagamentos a Decorrer”.

Note que, tem de pagar a primeira prestação até ao final do mês seguinte ao da criação do plano.

Além disso, acrescem os juros de mora que começam a contar sobre o respetivo montante desde o prazo final para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

E se não pagar voluntariamente no prazo legal e não pedir as prestações?

Se não pagou a sua dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias e também não solicitou o pagamento em prestações, então a AT cria automaticamente um plano de prestações a título oficioso, desde que os valores em causa não ultrapassem:

  •  5 mil euros (pessoas singulares);
  •  10 mil euros (pessoas coletivas).

O número de prestações não poderá igualmente ultrapassar as 36, ou seja, um prazo de três anos.

E atenção, se não proceder à liquidação da primeira prestação dentro do prazo legal, o plano fica sem efeito e é instaurado um processo executivo.

Leia ainda: Tenho dívidas às Finanças: Posso ficar sem o reembolso de IRS?

mulher a fazer contas aos impostos

O que é um processo de execução fiscal?

O processo de execução fiscal é a forma ou meio que o Estado utiliza para tentar cobrar coercivamente as dívidas:

  • Ao Fisco;
  • À Segurança Social;
  • ou outras.

Se o pagamento não for feito dentro do prazo legal, então o Estado instaura um processo de execução fiscal. Assim, quando tal acontece, ao valor que o contribuinte tem em dívida, acresce os seguintes encargos:

  • juros de mora;
  • e ainda os custos associados ao processo.

Além disso, em caso de incumprimento, pode ficar com os seus rendimentos ou bens penhorados.

Ainda assim, se for seu entendimento que não há lugar ao pagamento dessa dívida, pode sempre contestar a execução fiscal.

Pagamento em prestações de dívidas em fase de execução fiscal

Se tem valores em dívida já em fase de execução fiscal e pretender fazer o seu pagamento em prestações, então deve fazer de imediato o pedido e tomar os passos seguintes:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Entre no e-Balcão;
  • Clique em “Nova Questão”;
  • depois em “Justiça/Execuções Fiscais”;
  • Por fim, selecione “Pagamento em Prestações”.

Se preferir, pode deslocar-se presencialmente a qualquer serviço de finanças.

Além disso, não esqueça que deve ainda identificar:

  • todos os processos para os quais pede pagamento faseado;
  • e a forma como pretende fazer o pagamento.

Por outro lado, só é autorizado o pagamento em prestações se, pela sua situação económica não for capaz de regularizar a dívida de uma só vez.

À semelhança do que acontece na fase de pré-execução, o número máximo de prestações mensais não pode ser superior a 36 (ou seja, três anos), cada uma com um valor mínimo de um quarto de unidade de conta. No entanto, em situações mais graves, o prazo pode ser alargado até cinco anos.

Salientamos ainda que, nos processos de execução fiscal instaurados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, o prazo pode ser alargado até cinco anos, independentemente do valor da dívida, desde que o devedor demonstre dificuldade financeira notória.

Pode ser possível beneficiar de um prazo de pagamento de 12 anos (ou seja, 150 prestações), desde que os devedores estejam em:

  • processo de insolvência;
  • processo especial de revitalização (PER);
  • ou abrangidos pelo regime extrajudicial de recuperação de empresas (RERE).

Em ambos os prazos de pagamento (cinco ou 12 anos), note que:

  • o valor em dívida tem de ser superior a 500 UC;
  • e cada mensalidade no valor mínimo de 10 UC.

É preciso garantia para suspender um processo executivo?

Para suspender um processo executivo, não precisa de apresentar garantia se:

– A dívida for igual ou inferior a 5 mil euros (para pessoas singulares);

– A dívida for igual ou inferior a 10 mil euros (para pessoas coletivas);

– Por fim, o número de prestações for igual ou inferior a 12.

Assim, nas restantes situações terá de apresentar garantia. Por conseguinte, poderá fazê-lo através de:

  • hipoteca;
  • garantia bancária;
  • ou seguro-caução.

Leia ainda: IVA: O que é e como funciona este imposto

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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