IRS

Se consignar o meu IRS recebo menos reembolso?

Desde 2001 que a Autoridade Tributária permite que os contribuintes utilizem o seu IRS para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da sua consignação. Mas será que isso lhe acarreta algum custo? Saiba a resposta neste artigo.

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Se consignar o meu IRS recebo menos reembolso?

Desde 2001 que a Autoridade Tributária permite que os contribuintes utilizem o seu IRS para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da sua consignação. Mas será que isso lhe acarreta algum custo? Saiba a resposta neste artigo.

A consignação do IRS permite aos contribuintes atribuírem 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) a uma entidade de solidariedade, devidamente autorizada pelo mesmo. 

No Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte" e “IRS”, pode ter acesso à lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Aqui vai poder escolher qual a instituição que pretende doar parte do seu imposto

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Mas o meu reembolso pode ser menor por ter consignado o IRS? 

Não. A consignação não representa qualquer tipo de custo. Até pelo contrário, recomendamos que o faça, pois caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará com esse montante. Isto, porque receberá a totalidade do seu IRS liquidado, em vez de uma parte ser distribuída por uma instituição.  

Por isso, não se esqueça de escolher uma entidade e identificá-la quando entregar a declaração de IRS. Cabe-lhe a si decidir se aquele valor é destinado a uma instituição escolhida por si ou se fica no Estado.

Caso pretender escolher, procure uma associação com que se identifique e que seja uma organização autorizada pela AT para esse fim. 

Este trata-se de um pequeno gesto para si, mas que poderá fazer toda a diferença para outra pessoa.  

Leia ainda: Como utilizar o reembolso do IRS para ter uma vida financeira estável

Exemplo prático:  

Se o Estado lhe reteve 1.000€ de imposto e, após a colocação do seu IRS, tem direito a um reembolso de 300€. Se não consignar nenhum valor, o Estado vai reembolsar os 300€ e decidirá como e onde alocar os 1.000€ dos seus impostos. Caso decida por consignar, o Estado vai reembolsar-lhe os mesmos 300€ e entregará 0,5% à entidade que escolheu. Neste caso, a consignação de IRS seriam 5€ (1.000€ x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (1.000€) e a consignação de 0,5% do IRS (5€), ficando apenas com 995 €. 

Pode consultar o valor da sua consignação de IRS nas Notas de Liquidação de IRS, no quadro "Informação adicional". 

É possível consignar também o IVA?  

Sim. Para além de destinar 0,5% do seu IRS liquidado, pode também consignar, à mesma entidade, o benefício fiscal relativo à sua dedução do IVA suportado em despesas com restauração, cabeleireiro, oficinas de automóveis, alojamento, institutos de beleza, veterinários e ainda 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. 

Contudo, ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA acarreta custos. Isto porque vai estar a abdicar de parte do reembolso a que possa ter direito à entidade que escolheu. Em suma, ou vai receber menos reembolso ou, em caso de entrega, terá um imposto adicional.  

Tanto a consignação do IRS como a do IVA, podem ser efetuadas num de dois períodos:  

  • Até 31 de março (antes da época de entrega do IRS); 
  • Entre 1 de abril e 30 de junho (durante o período declarativo).

Leia ainda: Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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10 comentários em “Se consignar o meu IRS recebo menos reembolso?
  1. Prezados(as) senhores(as)
    Para efeitos de consignação do IRS – através da atribuição de 0,5% do IRS liquidado – como classificar correctamente uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários? Devo atribuir a esta entidade o código 1101 ou 1102?
    Se essa associação faz parte da lista das entidades autorizadas, publicada pela AT, não bastaria colocar o NIPC da mesma?
    Grato, antecipadamente, pelo vosso esclarecimento,
    Com os melhores cumprimentos,
    João Manuel Braz

    1. Olá, João.

      Pessoalmente também nunca percebi a necessidade de classificar a consignação de IRS dessa forma. Nem creio que tenha qualquer impacto na consignação propriamente dita (exceto, talvez, para efeitos estatísticos).

      Recomendo contactar as Finanças e colocar a sua questão. Se depois puder partilhar a resposta que obtiver, ficaria muito agradecido…

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