Se tem casa própria deverá ser notificado, a partir de abril, para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Saiba qual será o valor que lhe vai ser cobrado, quando e como o pode pagar, através do Simulador de IMI.
IMI: Um guia com tudo o que precisa saber
Comprar casa implica assumir alguns custos, além da prestação ao banco, do condomínio, etc. Todos os anos é cobrado o IMI por parte das Câmaras Municipais, cujo valor depende essencialmente de dois fatores: onde está localizado o imóvel e qual o seu valor.
Este ano, mais de 80 Câmaras Municipais reduziram o imposto que vão aos seus municípios, descubra se o seu concelho foi um deles.
Simulador de IMI
Para que não fique com dúvidas sobre qual o valor que lhe vai ser cobrado este ano, recorra ao simulador de IMI, através do qual saberá o valor, já contando com as deduções por filhos, bem como se pode dividir a fatura por mais do um mês.
Quais são as taxas aplicadas?
O IMI é uma taxa cobrada pelas Câmaras Municipais e que incide sobre o valor do imóvel registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
A taxa a aplicar pode variar entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos, podendo, em casos específicos chegar aos 0,5%. Se em causa estiver um prédio rústico a taxa é igual para todos: 0,8%.
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Como é calculado o IMI?
A conta é simples. Sabendo o valor patrimonial tributário (VPT) e a taxa que é aplicada pela autarquia onde está localizado o imóvel, basta multiplicar o valor da taxa pelo VPT. O resultado desta conta é o valor do IMI que terá de pagar.
Depois, há autarquias que concedem deduções por agregado familiar, que variam entre os 20 euros, no caso de haver um filho e os 70 euros no caso de haver três ou mais filhos.
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Quando tem de pagar o IMI?
Posso pagar o IMI todo de uma vez?
O IMI é pago anualmente e, dependendo do valor, poderá dividi-lo até três vezes.
A primeira fase de pagamento é em maio. As Finanças notificam os contribuintes a partir de abril para que procedam ao pagamento até o final do mês seguinte.
Se o valor total que tiver de pagar de IMI for até 100 euros, só o poderá fazer numa prestação, em maio.
Se o valor a pagar for entre mais de 100 euros e até 500 euros, poderá dividir o valor em duas prestações: a primeira paga em maio e a segunda em novembro.
Já se o valor do IMI for superior a 500 euros, poderá pagar em três vezes: maio, agosto e novembro.
Há isenções no IMI?
Há. Alguns contribuintes podem beneficiar de uma isenção, sendo que há dois tipos: o temporário e o permanente.
Os contribuintes que não tenham rendimento anuais superiores a 153.3000 euros e que comprem um imóvel com um VPT de até 125.000 euros, têm acesso a uma isenção durante três anos.
Os imóveis que forem comprados para serem reabilitados também terão acesso a uma isenção que pode durar entre três e cinco anos.
Já as famílias cm baixos rendimentos, de até 15.295 euros por ano, e uma habitação cujo VPT não supere os 66.500 euros beneficiam da isenção permanente.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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