Como funciona o desconto para IRS no subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação não paga IRS até ao limite legal de 6 euros, em dinheiro, e 9,60 euros, em cartão ou vale-refeição. Se as empresas pagarem valores superiores àqueles patamares, o subsídio desconta para o IRS na parte excedente, ou melhor, é feita retenção na fonte de IRS sobre essa parte. Alguns exemplos:- se o subsídio de refeição é de 7 € por dia (em dinheiro): 6 € estão isentos, mas 1 € por dia é tributado em IRS (7-6) x n.º de dias úteis de trabalho
- se o subsídio é de 12 € (pago em cartão): 9,60 estão isentos e o remanescente paga IRS (12 - 9,60) x n.º de dias úteis trabalho
- se a empresa pagar 6 euros, em dinheiro, ou 9,60 euros em cartão, o subsídio está isento de IRS
- Recebe de ordenado 2.000 euros brutos e isenção de horário de 300 euros;
- Recebe subsídio de almoço de 8 euros em dinheiro (mês de 22 dias): valor bruto do subsídio de almoço é de 8 x 22 = 176 euros;
- Valor sujeito a IRS do subsídio de almoço: (8-6) x 22 = 44 euros;
- Valor bruto da remuneração: 2.000 + 300 + 176 = 2.476 euros;
- Valor sujeito a IRS e a Segurança Social: 2.000 + 300 + 44 = 2.344 euros;
- Imaginemos que a taxa de retenção na fonte de IRS é de 16,3%: desconto para IRS = 2.344 x 16,3% = 382 euros
- Segurança Social são 11% (por regra): 2.344 x 11% = 257,84
- Remuneração líquida: 2.476 - 382 - 257,84 = 1.836,16 euros
- Se recebesse de subsídio de almoço, 6 € em dinheiro ou 9,60 € em vale-refeição ou cartão, apenas os 2.300 seriam sujeitos a IRS e a Segurança Social. Receberia o valor do subsídio de almoço na íntegra, sem tributação.
Como preencher o subsídio de almoço na declaração de IRS
O subsídio de almoço não é preenchido autonomamente na declaração de IRS. Se tiver uma componente sujeita a imposto, ela está incluída no montante global de rendimentos brutos sujeitos a IRS. Mas, vamos por partes até chegar lá.No recibo de vencimento mensal, encontra a parte da remuneração sujeita a impostos. E, se for o caso, a parte tributável do subsídio de alimentação estará lá. Deve ter algo parecido com "subsídio de refeição com IRS / sujeito a IRS" e "subsídio de alimentação sem IRS".Em termos anuais, as empresas são obrigadas a entregar uma declaração de rendimentos ao trabalhador para efeitos de IRS. Falamos de trabalhadores por conta de outrem. Nessa declaração, devem constar os "Rendimentos brutos da Categoria A sujeitos a IRS", aqueles sobre os quais foi aplicada a taxa de retenção na fonte todos os meses e que agora vai servir para apurar o valor do imposto anual devido ao Estado. Para além desses, pode ter também os rendimentos isentos, aqueles que não foram tributados, exatamente porque estavam isentos (nem todas as declarações de rendimentos trazem esta componente, uma vez que ela não releva para efeitos de IRS). Ora, uma das componentes do salário que pode ter uma parte isenta e outra "sujeita" é o subsídio de almoço (há outras). Mas este não vem identificado e não tem que vir. Vem apenas o montante total de rendimentos, os sujeitos e os não sujeitos a IRS.- Assim, se todo o subsídio de almoço que recebe está isento de impostos (recebe até 6 € ou até 9,60 €), este rendimento não entra nas contas do Estado, está isento. Na declaração da empresa, pode estar na parcela de "isentos" ou, se não tem essa parcela, esse rendimento simplesmente não está lá. Não interessa para efeitos de IRS.
- Se recebe acima daqueles patamares, então uma parte vai estar dentro dos "rendimentos sujeitos a IRS". A parte não tributada, está na parcela de "rendimentos isentos" ou não consta da declaração da empresa.
Subsídio de alimentação em 2023
O subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública foi atualizado para 5,20 € pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro. A subida teve efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022. Entretanto, como medida de mitigação da perda de poder de compra devido à inflação, houve nova subida com efeitos a 1 de maio de 2023. O subsídio mínimo para a função pública é, agora, de 6 euros. As empresas não são obrigadas a pagar ajudas de custo aos seus trabalhadores, a menos que isso conste expressamente do contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. E é isto que acontece. A grande maioria das empresas privadas paga subsídio de almoço. No entanto, em termos de valor pago, a lei apenas define os montantes para o setor público, acabando estes por servir de referência para as empresas do setor privado que o pagam.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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