A taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) em 2017 é de 21%.
Existe uma taxa de 35% aplicável aos rendimentos de capitais obtidos por entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em país, território ou região e aí sujeitas a um regime fiscal mais favorável.
O Governo eliminou a taxa reduzida de 12,5% aplicável aos rendimentos até 12.500 euros, passando a existir uma única taxa de 21%.
A taxa de IRC em 2017 aplicável a entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira) é de 21%.
Taxas de IRC em 2017
Entidades | Continente | Madeira | Açores |
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis de entidades não residentes | 21% | 21% | 16,8% |
Entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, considerados como PME (nos primeiros 15.000€) | 17% | 17% | 13.6% |
Entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, considerados como PME (no excedente) | 21% | 21% | 16,8% |
Entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola | 21% | 21% | 16,8% |
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