Sabia que é possível ativar o débito direto no pagamento de impostos? É verdade. Esta opção foi disponibilizada pela Autoridade Tributária (AT) em 2018 e tem vindo a ter cada vez mais adesões por parte dos contribuintes. A AT contava, em abril, com mais de 138 mil adesões ao débito direto, sendo que deste total 46,3% optam por pagar o IMI, Imposto Municipal de Imóveis, e 40,7% o pagamento do IUC, Imposto Único Circulação. Apenas 8,9% das adesões são para pagar o IRS.
Neste artigo vamos abordar algumas questões sobre como fazer e o que deve ter em consideração antes de ativar estes pagamentos.
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7 aspetos que deve ter em consideração antes de ativar o débito direto no pagamento de impostos
Para muitas pessoas, o débito direto é um ótimo método de pagamento que permite pagar diversos serviços de forma cómoda, sem terem que estar sempre preocupadas com as datas limites de pagamento. E para quem já está habituado a utilizar este método de pagamento na conta da água, eletricidade, telecomunicações ou outros serviços, pode preferir pagar alguns impostos através deste método.
Independentemente de estar familiarizado com o débito direto, é fundamental que esteja a par de vários aspetos, antes de ativar este médodo de pagamento nos impostos.
1- Nem todos os impostos podem ser pagos por débito direto
Embora ainda não seja possível pagar todo o tipo de impostos através de débito direto, a Autoridade Tributária já tem disponível este método de pagamento para os seguintes impostos:
- IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
- IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- IUC - Imposto Único Circulação;
- IMI - Imposto Municipal sobre os Imóveis
- Pagamentos por conta de IRS
- Pagamentos em prestações
Contudo, existem ainda algumas limitações. Por exemplo, no caso do Imposto Único Automóvel, o pagamento por débito direto só é válido para os contribuintes singulares que tenham veículos das categorias A, B e E.
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2 - A cobrança em débito direto do pagamento de impostos ocorre segundo o calendário fiscal
Este é um dos aspetos mais importantes a ter em consideração se ativar o débito direto para o pagamento de impostos ou de um imposto específico. Isto porque a cobrança do valor vai ser debitada da sua conta até à data limite publicada no calendário fiscal anual. Ou seja, para não ter surpresas desagradáveis deve estar a par datas para o pagamento dos impostos antes que estes sejam debitados da sua conta.
Ainda assim, a Autoridade Tributária notifica sempre os contribuintes com 15 dias de antecedência da data limite do pagamento. Para além disso, os contribuintes que tenham o débito direto ativo para o pagamento de impostos podem consultar no Portal das Finanças, na opção gerir autorizações-ordem de pagamento, a data em que o valor está previsto ser debitado da sua conta.
É importante referir que não existe a possibilidade de agendar uma data específica de cobrança através de débito direto.
3 - O contribuinte escolhe: Débito direto recorrente ou apenas numa ocasião
Ao contrário de alguns pagamento de serviços por débito direto, o Portal das Finanças permite aos contribuintes optarem pela modalidade de débito mais conveniente, podendo ainda fixar valores, alterar ou cancelar a modalidade quando assim o entenderem.
Atualmente a Autoridade Tributária tem disponíveis dois tipos de pagamento por débito direto:
- O Pontual: Nesta modalidade de débito direto assim que a cobrança do imposto escolhido é efetuada, a autorização do débito direto fica inativa automaticamente. Ou seja, ao selecionar esta opção o débito direto só é válido para aquele pagamento específico. Assim que estiver pago, mais nenhum valor será debitado da sua conta.
- E o Recorrente: Ao selecionar esta modalidade vão ser efetuadas cobranças enquanto a autorização estiver ativa. Por exemplo, se escolher a opção recorrente de débito direto no pagamento do seu IMI, sempre que houver uma prestação para pagar, esse montante será debitado da sua conta. O pagamento por débito direto só deixa de acontecer se indicar uma data para tal ou inativar a modalidade.
Se pretender alterar a opção que escolheu também poderá fazê-lo a qualquer altura. Para tal é apenas necessário inativar a autorização de débito que tinha escolhido e submeter a nova modalidade de pagamento que pretende. E não se esqueça que também é possível alterar o montante máximo por cobrança e a data limite da autorização do débito direto.
Caso não selecione um prazo de validade não existe um prazo pré-definido pela AT. A data limite da autorização do débito direto é válida para todos os impostos, exceto para os pagamentos em prestações. Em relação ao montante máximo de débito direto que pode ser selecionado no Portal das Finanças deve ter atenção pois este refere-se a cada cobrança e não a um montante anual ou total.
4 - Pagamento em prestações com débito direto só depois da aprovação do plano
Ao contrário dos outros pagamentos de impostos através de débito direto, os pagamentos em prestações não aparecem automaticamente no Portal das Finanças. Para conseguir efetuar o pagamento através desta modalidade é necessário existir previamente um plano aprovado para tal. Só depois da devida aprovação é que pode dar a autorização para fazer esses pagamentos através de débito direto na sua conta.
No plano prestacional o contribuinte não pode escolher um montante máximo de cobrança. Dado que o contribuinte sabe exatamente o montante que será cobrado ao longo das prestações.
5 - Se paga impostos em Portugal, mas tem conta no estrangeiro, também pode ser possível ativar o débito direto no pagamento de impostos
Por norma, a maioria dos contribuintes indicam o IBAN que pretendem associar à sua informação cadastral na área pessoal, sendo que este por norma é relativo a uma conta em Portugal. Antes do primeiro pagamento, o IBAN deve ser sempre registado e confirmado, pois caso seja inválido não é possível receber ou pagar qualquer valor. Por exemplo, na adesão ao débito direto, se um IBAN não for válido não é possível concluir o processo de adesão.
No entanto, existe a possibilidade de utilizar um IBAN de uma conta domiciliada no estrangeiro. Nestes casos deve informar-se junto das Finanças de forma a perceber quais os documentos necessários e quais os países que são aceites. Por norma, quando uma conta não está domiciliada em Portugal, a Autoridade Tributária pede a confirmação da titularidade da conta junto da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes. Para que tal possa acontecer costuma ser requisitada uma declaração autenticada pela entidade bancária que confirme a titularidade do contribuinte em questão.
6 - Em caso de erro tem os mesmos direitos que em outras cobranças de débito direto
Embora os erros não sejam muito comuns nesta modalidade, existe sempre a possibilidade de um dia existir um engano ou uma cobrança indevida, mesmo por parte do Estado português. Se essa situação um dia ocorrer é importante que saiba que tem exatamente os mesmos direitos que em qualquer outra cobrança indevida por débito direto. Ou seja, segundo o Banco de Portugal, os contribuintes têm 8 semanas após a cobrança indevida para reclamarem da mesma.
7 - Pode ser vantajoso para uns, pode trazer problemas financeiros para outros
O pagamento de impostos através do débito direto pode ser visto como uma vantagem para muitas pessoas, mas nem todos os contribuintes pensam da mesma forma. O que para uns pode trazer alguma comodidade e descanso, para outros pode trazer alguns problemas financeiros, por o valor não estar disponível na conta ou ser surpreendido com um montante que não estava a contar.
Embora exista bastante flexibilidade nas modalidades que pode escolher, é importante para algumas pessoas saber exatamente com aquilo que podem contar. Por exemplo, existe alguma facilidade em saber com antecedência o valor a pagar pelo o seu IMI e o mesmo acontece com o IUC. Mas por exemplo, o pagamento relativo à liquidação do IRS pode ser diferente do valor que surgiu na simulação. E se o valor for superior, mesmo que seja avisado com uma antecedência de 15 dias antes da cobrança, pode em algumas situações trazer problemas no orçamento familiar.
Por isso é fundamental que cada contribuinte analise bem todas as opções disponíveis e quais são as melhores soluções para a si. Caso tenha escolhido uma modalidade que atualmente já não considere vantajosa, lembre-se que pode ser alterar ou cancelar quando desejar, sem qualquer custo associado. Para além da adesão ser gratuita, qualquer alteração que pretenda fazer não acarreta custos para si.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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