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Tenho de pagar o acerto de IRS: como fazê-lo em prestações?

Saiba como pode pagar o acerto de IRS em prestações, quais as condições e como deve fazer o pagamento desta dívida ao Fisco.

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Tenho de pagar o acerto de IRS: como fazê-lo em prestações?

Saiba como pode pagar o acerto de IRS em prestações, quais as condições e como deve fazer o pagamento desta dívida ao Fisco.

A Nota de Liquidação do IRS que chega por via postal traz a confirmação do acerto de IRS. As contas já são simuladas aquando a entrega da declaração, mas só com a Nota de Liquidação é que se torna oficial se tem alguma coisa a pagar ou a receber. Ou se, simplesmente, não há qualquer acerto a fazer. No pior cenário para o contribuinte, aquele em que deve pagar ao Fisco o montante que não descontou ao longo do ano, é possível fazer esse pagamento em prestações. 

Se é o seu caso, continue connosco neste artigo. Saiba quais são as condições para poder aceder a esta facilidade de pagamento e como fazer o pedido para o parcelamento. 

Leia também: Declaração de substituição do IRS: para que serve e como fazer

Quais as condições para pagar o acerto de IRS em prestações?

A principal condição para beneficiar desta facilidade de pagamento, é o contribuinte não ter dívidas relacionadas com outros impostos, como o IVA, por exemplo.  

Mas devem ser tidas em consideração as seguintes definições: 

  • O valor de cada prestação não pode ser inferior a 102€
  • As prestações são, no máximo, 36 (exceto em dívidas superiores a 51.000€, cujo o prazo pode ser alargado até 60 prestações, ou seja, 5 anos); 
  • Dívidas superiores a 5.000€ ou inferiores a esse valor, mas com um prazo de pagamento superior a 12 meses, é necessário dar uma garantia.  

Pode ser apresentado como garantia idónea um aval bancário, uma caução ou seguro-caução ou ainda, após acordo com a Autoridade Tributária, uma hipoteca. Esta garantia deve representar o valor da dívida, com juros de mora e custas acrescidos à data do pedido do pagamento fracionado, mais 25%, de acordo com o artigo 199º do Código de Procedimento e Processo Tributário.

No entanto, está prevista a isenção da prestação desta garantia, em casos excecionais. Esta isenção acontece quando se verificar que a prestação da garantia pode “causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida”, segundo o artigo 52º da Lei Geral Tributária.    

Como fazer o pedido?

Deve pedir o fracionamento do pagamento do acerto de IRS no máximo até 15 dias do fim do prazo do pagamento voluntário - 31 de agosto. 

O pedido pode ser feito num balcão das Finanças ou online, no Portal das Finanças. 

Para fazer o pedido online deve entrar com as suas credenciais e seguir os seguintes passos: início > Os Seus Serviços > Pagar > Planos Prestacionais > Cobrança Voluntária

Depois deve definir o número de prestações em que pretende pagar o valor em dívida e simular. Lembre-se que o valor mínimo de cada prestação é de 102€. 

Se concordar com o plano que lhe for apresentado, pode registar o pedido e guardar no computador o plano de pagamentos em pdf. Nesse documento encontra o valor da prestação, os juros de mora que acrescem a cada uma delas e a data limite para o pagamento de cada prestação - que será mensal. 

A aprovação do pedido de parcelamento pode demorar até 15 dias. 

Como fazer o pagamento?

Após ser aprovado o pedido de fracionamento da liquidação do acerto do IRS, a Autoridade Tributária envia para o contribuinte o plano de pagamentos com as respetivas indicações. 

É possível dividir em prestações dívidas entre 204€ e 5.000€, sem necessidade de garantias. De acordo com o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos, as prestações pode ser divididas da seguinte forma:

Número de PrestaçõesValor em Dívida
2204€ a 350€
3351€ a 500€
4501€ a 650€
5651€ a 800€
6801€ a 950€
7951€ a 1100€
81101€ a 1250€
91251€ a 1400€
101401€ a 1550€
111551€ a 1700€
121700€ a 5000€

Pagar o acerto de IRS em prestações pode facilitar em muito a gestão do orçamento familiar, especialmente se esta despesa surgir de forma inesperada. No entanto, deve ter em conta que está a pagar juros até à total liquidação da dívida. Simule os vários cenários antes de submeter o pedido, faça as contas e procure regularizar a questão o mais rápido possível. 

Leia também: Vale a pena declarar o Plano Poupança Reforma no IRS?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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12 comentários em “Tenho de pagar o acerto de IRS: como fazê-lo em prestações?
  1. Olá tenho que pagar 2400 e queria pagar em agosto a primeira em dezembro a 2e em maio a 3 apenas 3 prestações mas nesses meses será que dá

    1. Olá, Pedro.

      No artigo acima são descritas as condições para o pagamento em prestações.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

    1. Olá, Anabela.

      Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. As finanças facilitam-nos o pagamento do irs em prestações com juros de mora e outras despesas, que dá imensa ajuda, mas não é justo o valor exagerado de juros e as despesas, porque poupamos muito trabalho no envio online e também quando temos reembolso o valor de juros são miseráveis centimos. Este serviço deveria ter em atenção. Obrigada

    1. Olá, Maria.

      Sugiro que a Maria coloque a questão diretamente à Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

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