Trabalhar em regime de recibos verdes requer alguns cuidados extra no que toca a obrigações fiscais. O cumprimento das regras do IVA é um dos pontos que mais dúvidas suscita.
O desconhecimento das normas ou qualquer descuido, poderão resultar em surpresas desagradáveis: dívidas e coimas.
Portanto, se está a pensar iniciar actividade para trabalho freelancer ou conciliar recibos verdes com o seu trabalho “por conta de outrém”, é fundamental que saiba claramente quando deve ou não pagar IVA.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
A grande maioria dos trabalhadores independentes (advogados, designers ou jornalistas por exemplo) enquadra o regime simplificado. Neste regime, a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Se está a iniciar actividade este regime é atribuído automaticamente. No entanto pode sempre pedir a alteração de regime.
A outra hipótese é estar inserido num sistema de contabilidade organizada. Neste caso, os rendimentos anuais deverão ser superiores a 200 000€ e existe a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.
Posso ter um contabilista se estiver em regime simplificado?
Sim é possível no entanto não se pode deduzir os encargos que se têm ao contratar. Dado que o regime simplificado é o cenário no qual estão a grande parte dos trabalhadores independentes, avançamos com os detalhes para este regime.
Isenção ou cobrança de IVA
O regime simplificado ramifica-se em outros dois regimes: regime de isenção de IVA e regime normal de IVA.
A partir daqui, já entramos na questão do artigo: quando é obrigatório pagar IVA?
Regime de Isenção de IVA
Um trabalhador independente está isento do pagamento de IVA quando:
- o rendimento do ano anterior proveniente da actividade por recibos verdes não ultrapasse os 10 000€ (artigo 53º do CIVA);
- se encontra em início de atividade está isento desde que não ultrapasse esse volume de negócios no proporcional dos meses correspondentes.
Se o trabalhador passar o limite dos 10.000€, continua no regime de isenção de IVA somente até janeiro do ano seguinte.
No que respeita ao término da isenção (58º do CIVA) a declaração de alterações de actividade deverá ser entregue à AT também até Janeiro.
A partir de fevereiro, o trabalhador já é obrigado a liquidar o IVA, mesmo que o valor dos seus rendimentos fique abaixo dos 10.000€.
Além destas condições, o Código do IVA prevê o regime de isenção para algumas actividades profissionais. Consulte o artigo 9.º do CIVA para conferir a lista destas profissões.
Regime normal de IVA
O regime normal de IVA é aplicado a todos os trabalhadores independentes cujo volume da actividade seja superior a 10 000€ anuais.
Neste regime, o trabalhador fica obrigado a executar a cobrança de IVA, ou seja, deve acrescer o valor do IVA nos recibos verdes, para posteriormente entregar o IVA nas devidas datas.
O pagamento deste imposto é feito através da declaração periódica do IVA.
Ler mais: Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019. A nova ferramenta do Doutor Finanças.
Datas para entrega da declaração do IVA
A entrega da declaração do IVA é obrigatória para todos os trabalhadores independentes, excepto para aqueles inseridos no regime de isenção.
Há dois regimes para a declaração do IVA: o mensal e o trimestral.
A declaração mensal aplica-se aos casos dos trabalhadores independentes que possuam um volume de negócios anual superior a 650 000€. Portanto, enquadram o regime de contabilidade organizada.
Assim, para a grande maioria dos trabalhadores independentes, a modalidade da declaração é a trimestral.
Na declaração mensal, o IVA deve ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte (art.º 27º CIVA). Ou seja, a declaração relativa ao mês de Janeiro deverá ser entregue até dia 10 de Março.
O regime trimestral apresenta datas-limite específicas por trimestre. Detalhadamente, deve ser entregue até ao dia 15 do segundo mês após o trimestre em que se realizaram os serviços.
- Trimestre
Janeiro-Fevereiro-Março: até 20 de Maio
- Trimestre Abril-Maio-Junho: até 20 de Agosto
- Trimestre Julho-Agosto-Setembro: até 20 de Novembro
- Trimestre Outubro-Novembro-Dezembro: até 20 de Fevereiro (ano seguinte)
O pagamento do IVA é feito após a entrega da Declaração Periódica.
Para tal, aceda ao Portal das Finanças e seleccione Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Periódica.
Ler mais: As férias de um freelancer: como organizar o trabalho e as finanças pessoais
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde. Estou coletado em regime de iva e face as novas regras e por não ter atingido os 12500€ no ano anterior, estarei isento de iva. Se eu quiser posso manter o regime de iva ou so obrigado a submeter a declaração para a isenção?
Obrigado cumprimentos
Olá, David,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
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Boa tarde. Desde ja o meu obrigado. Estou coletado em regime iva e no ano de 2020 nao atingi, face as novas regras, os 12500€. Posto isto, pergunto se sou obrigado a submeter a declaração para passar á isenção do iva ou se quiser continuar em regime de iva posso continuar?
Muito obrigado pela atenção cumprimentos
Olá, David,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde!
Abri atividade a um ano (outubro 2020), mas nunca emiti uma nota, preciso declarar IVA a zero?
Olá, Sandra,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde!
Estou no regime normal de IVA, entretanto minha mulher irá iniciar atividade detrabalhadora independente e queria saber se ela pode ser isenta de IVA ou por eu estar no regime normal influência alguma coisa?
Obrigado
Olá, Thiago,
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Boa noite,
Em Janeiro de 2020 abri actividade em regime de não isenção de IVA. Um ano volvido verifiquei que o rendimento total do ano de 2020 foi inferior ao tecto fixado em 10.000€ anuais. Tentei proceder online à alteração de actividade para regime de isenção de IVA, mas tal não foi possível. Será que me enquadro na situação em que terei permanecer obrigatoriamente em regime de não isenção de IVA no prazo de 5 anos.
Obrigado.
Olá, Alexandre,
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Bom dia,
Para quem tem um contrato mas ainda assim passa recibos verdes, como se procede a questão do iva? o valor para a isenção é apenas o que corresponde aos recibos ou o valor total de rendimentos? recibos + contrato? Obrigada!
Olá, Ana,
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Boa Noite!
Este ano estou abrangido no regime do IVA, até á presente data foi faturado o valor de 10.500,00€, visto que este ano civil não ultrapassei o valor dos 11.000€, que foi determinado pelo Governo, pese embora faça referência aos 10..000€, devo no inicio do ano civil Solicitar/submeter uma declaração de Alteração do regime do IVA para passar para o regime de isenção de IVA previsto no Artigo 53º certo?
Tendo eu efetuado serviços este ano que só irei receber para o ano de 2021, visto que este ano já praticamente terminou, devo ainda assim cobrar o IVA visto que esse trabalho foi efetuado em 2020, pese embora só venha a receber por esse serviço no ano de 2021 já enquadrado no regime de isenção do IVA, visto só ter faturado este ano 0 valor de 10.500,00€?
Saliento ainda que a fatura desses serviços só irão ser apresentadas para pagamento no dia 04-01-2021.
Agradeço a Vossa ajuda pelo elucidação.
Carlos Freire.
Olá, Carlos,
Obrigada pela sua pergunta.
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Olá, boa tarde!
Tenho uma dúvida, estou é quadrada no regime de isenção de iva, porém uma das empresas que presto serviços, me exige o recibo com o iva incluso.
Como devo fazer o pagamento para o estado?
Olá,
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Olá.
Queria fazer uma questão relacionada com o IVA, porque estou muito confusa. Sei que os trabalhadores independentes teria de passar a pagar o IVA se ultrapassassem um volume de atividade de 10.000€ anuais. Já trabalho com recibos verdes há alguns anos, mas como nunca ultrapassei este valor, mantive-me sempre isenta. Sei que este valor foi aumentando no orçamento de estado de 2020 para os 12.500€, mas não sei a partir de quando se começa aplicar este valor. Passei agora o meu último recibo de 2020 e segundo o site das finanças o meu valor base anual foi de 10.298,00 €, isto significa que terei que começar a pagar IVA no próximo ano? Será que conseguia ajudar-me a esclarecer esta dúvida?
Olá, Teresa,
Obrigada pela sua pergunta.
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Ola, Boa Tarde
Abro atividade 1 de julho de 2020 no final de dezembro de 2020 vou chegar a 10.997 euros. a minha dúvida continua isento de IVA no próximo ano 2021 ou não? Se não for isento, a partir de que data passarei a pagar o IVA? Por favor guie
Olá,
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