A maioria dos portugueses já ouviu falar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, mais conhecida pelas suas iniciais CMVM. No entanto existem muitas dúvidas sobre a sua função e o papel que tem na economia portuguesa.
Neste artigo vamos descodificar o que é a CMVM e explicar o que precisa saber sobre esta entidade.
O que é a CMVM?
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, CMVM, é a entidade que tem como objetivo supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, bem como os agentes que nele atuam, A sua missão passa ainda por promover a proteção dos investidores nestes mercados.
A CMVM foi constituída em 1991 através do Decreto-Lei nº142-A/91, de Abril. É considerada uma pessoa coletiva de direito público, e tem autonomia administrativa e financeira.
Para além disso é importante destacar que integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
O que opera?
A CMVM tal como o nome indicada opera sobre o Mercado de Valores Mobiliários, onde se transaccionam as ações, obrigações, títulos de participação ou outros valores susceptíveis de negociação num mercado organizado.
Fazem parte do mercado de valores mobiliários:
- Mercado primário: Conjunto dos mercados de valores mobiliários, onde as entidades emitentes procedem à emissão de valores, e distribuição desses valores pelos investidores.
- Mercado secundário: Conjunto dos mercados de valores mobiliários organizados para assegurar a compra e venda de valores mobiliários, após terem sido distribuídos aos investidores através do mercado primário.
- Intermediários financeiros ou autorizados: Pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que estão habilitadas legalmente a exercer nos mercados de valores mobiliários, a título profissional, as atividades específicas de intermediação que estão reguladas.
- Corretores: Todos os intermediários financeiros que estão autorizados legalmente a realizar operações de bolsa, e os corretores em nome individual autorizados.
- Autoridades competentes: Entidades e pessoas, públicas ou privadas, responsáveis pela organização e funcionamento dos mercados de valores mobiliários. Também fazem parte as entidades que controlam as atividades e o cumprimento legal no mercado.
- Entidades eminentes: Entidades ou pessoas, públicas ou privadas, que emitem os valores mobiliários.
- Investidores: Pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que aplicam as poupanças ou outros meios financeiros de que são detentoras.
Quais são as funções específicas desta Comissão?
Fazem parte das funções da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:
- Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros;
- Sancionar infrações do Código dos Valores Mobiliários e da legislação complementar;
- Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
- Mediar conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre essas entidades e os investidores;
- Fornecer informações e tratar das reclamações dos investidores não qualificados;
- Regulamenta, através de instruções, recomendações e pareceres genéricos as entidades supervisionadas.
- Auxiliar o Governo e o Ministro das Finanças;
- Desempenhar todas as funções que lhe sejam atribuídas legalmente.
A CMVM também informa o público sobre as violações da lei detetadas e as sanções que são aplicadas, dentro dos limites permitidos por lei.
Quem está sujeito à supervisão da CMVM?
Todas as entidades e pessoas sujeitas à supervisão da CMVM, devem prestar informações e colaborar sempre que seja solicitado ou esteja definido.
A lista das pessoas e entidades que estão sujeitas à supervisão da CMVM é extensa. No entanto destacam-se as seguintes:
- Fundos de investimento, de garantia, de capital de risco, de titularização de créditos. Relacionados com estes fundos, também estão sujeitas a supervisão as entidades gestoras e as sociedades;
- Entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários.
- Emitentes de valores mobiliários;
- Intermediários financeiros:
- Titulares de participações qualificadas em sociedades abertas;
- Consultores autónomos;
- Auditores e sociedades de notação de risco;
- Investidores institucionais;
- Pessoas que exerçam profissionalmente atividades relacionadas com valores mobiliários.
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Porque a CMVM tem de ser notificada em diferentes eventos, como transferências de jogadores de futebol, fusões de empresas, entre outros?
Esta é um tema que costuma provocar algumas dúvidas aos portugueses. No entanto a resposta é simples.
As transferências de jogadores ou fusões de empresas são muitas vezes noticiadas que foram previamente comunicadas à CMVM. Isto acontece porque as aquisições ou vendas podem ter um impacto financeiro e afetar de forma significativa as cotações das ações das sociedades envolvidas. E quando assim é, e são divulgadas publicamente, passa a ser considerada de informação privilegiada.
Mas a comunicação à CMVM não deve ser feita apenas quando a transferência ou a fusão acontece. No caso das negociações para a aquisição ou venda de ativos que podem influenciar as cotações das ações, quando são tornadas públicas nos meios de comunicação social, também devem ser informadas à CMVM. Nestes casos as sociedades devem confirmar ou desmentir a existência dessas negociações.
No entanto nem sempre é necessário proceder à notificação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Se os ativos que estão a ser negociados não influenciarem as cotações das ações, não é considerada uma informação privilegiada.
Em caso de dúvida é sempre preferível fazer a comunicação para evitar a aplicação de uma contra-ordenação.
Este assunto já levantou várias dúvidas no mundo do futebol, o que levou a CMVM a explicar todos os procedimentos num artigo noticiado pelo Jornal Público.
A principal função da CMVM é supervisionar todas as pessoas e entidades envolvidas neste mercado, e fiscalizar a legalidade de todas as atividades e negociações em que tem autoridade. É a CMVM que deteta infrações e pune os infratores através de coimas.
Para além disso tem um papel fundamental para a preservação da transparência no Mercado de Valores Mobiliários, ao publicar informações sobre atividades relevantes das empresas cotadas no seu site.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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