Investimentos

7 Factos e mitos sobre obrigações

As obrigações financeiras podem ser um ótimo complemento aos rendimentos ativos. Esteja atento antes de fazer este tipo de investimento.

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7 Factos e mitos sobre obrigações

As obrigações financeiras podem ser um ótimo complemento aos rendimentos ativos. Esteja atento antes de fazer este tipo de investimento.

Ter rendimentos passivos é uma boa forma de complementar os seus rendimentos ativos. Ainda assim, no mercado financeiro e numa época onde a contra-informação é mais que muita, ganha com esses rendimentos quem estiver melhor informado e estiver a par de de alguns mitos que podem afectar os seus rendimentos.  

Um dos mercados mais conhecidos em investimento é o mercado das obrigações. 

No entanto, fruto de notícias nem sempre condizentes com a realidade, quem pretende investir em obrigações fica com algum receio de perder mais do que o que vai ganhar, esfriando assim a hipótese de poder ter um complemento atrativo aos seus rendimentos principais.  Assim, antes de fazer este tipo de investimento informe-se e esteja atento.

Os factos e mitos sobre obrigações

FACTO: As obrigações têm uma aplicação mais fácil do que outros produtos financeiros.  

Esta afirmação pode ser relativa, mas tem um fundo de verdade. 

As obrigações, também conhecidas por renda fixa ou títulos de dívida, comportam-se em si com maturidades e graus de envolvência de risco muito diversos entre si, sendo comumente apresentadas com alguma terminologia financeira que pode tornar este produto complexo. 

Contudo, as obrigações são um produto financeiro simples: são empréstimos com condições previamente estabelecidas que o investidor concede a uma empresa ou ao Estado. A emissão das obrigações é feita em mercado devidamente regulamentado, pressupondo em anexo um folheto explicativo e uma ficha técnica, que transmite a informação sobre as condições associadas ao investimento realizado e a sua taxa de rendibilidade. 

MITO: Só existem obrigações de uma categoria. 

Não é uma informação correta. As obrigações têm diferentes categorias e são parametrizadas em relação a quem as emite: do modo de vencimento do juro respectivo que pode ser através de uma taxa fixa ou variável, capitalização automática e cupão zero. Estas têm também diferentes modalidades de aplicação como as clássicas, convertíveis, subordinadas, participantes, hipotecárias, perpétuas, entre outras.  

FACTO: O investimento em obrigações é um elemento potenciador da diversificação da carteira financeira  

No mercado de investimentos, e não só, recomenda-se não colocar os ovos todos no mesmo cesto. Deve assim diversificar ao máximo o dinheiro investido, para que haja multiplicação de rendimentos e múltiplos canais de rendimento. Pois a longo prazo, uma maior diversificação dos rendimentos pode gerar um retorno bastante significativo com elementos ajustados ao risco associado.  

Já a inclusão de títulos de dívida, numa carteira de investimentos, cujo foco se destina especialmente a ações, contribui para a redução da volatilidade, ajudando a que o capital se mantenha preservado durante os períodos de bear market (quando o preço das ações se encontra em queda). 

MITO: para quem possui já uma carteira de ações, o facto de possuir este ativo financeiro não obriga a que as mesmas estejam expostas perante as obrigações. 

Seja qual for a maturidade dos títulos de dívida, assim como o risco que lhes está associado, o direito de reembolso que lhes assiste em caso de default (desvalorização) iminente tem de estar protegido e garantido. 

Ainda assim, expor uma carteira de ações que contenha também outros produtos financeiros, permite que a volatilidade seja reduzida pelo facto de existir uma menor correlação entre ambos os produtos. Daí que a afirmação seja falsa.  

FACTO: investir em obrigações tem um risco menor do que se investir em ações.

Podemos considerar a afirmação verdadeira, se forcarmos apenas no risco maior ou menor comparando entre si ganhos. Isto porque nas obrigações geralmente existe um risco menor implícito, pelo facto da entidade emissora estar sujeita a obrigações legais como ter de restituir o capital investido, numa data estabelecida, com o pagamento periódico de juros. Por outro lado, as ações não conferem a garantia de retorno do capital investido, nem tão pouco ao pagamento de dividendos estando mais expostas à flutuação do mercado financeiro. 

As ações têm sido apresentadas como os ativos que permitem ter acesso a uma maior liquidez, mas há que ter em atenção. 

Tal como as ações e as obrigações apresentam diferentes tipos de liquidez. No entanto, a facilidade com que são negociadas no mercado secundário após serem emitidas no mercado primário permite que o investidor em obrigações desempenhe um papel muito mais ativo nessa negociação, podendo obter rentabilidades acima do que seria de esperar.

FACTO: em relação às taxas de juro aplicáveis, as obrigações derivam num sentido contrário. 

Regra geral, é uma verdade adquirida. Sempre que há uma queda das taxas de juro, o preço das obrigações aumenta e vice-versa. Isto verifica-se pois as obrigações pagam cupões que estão tipificados. Quando se verifica um aumento nas taxas de juro nos depósitos, estas taxas de juros revestem-se de uma atratividade maior do que os juros associados aos cupões das obrigações. 

Assim, e para que a obrigação possa de facto ser vendida, o detentor da obrigação tem de diminuir o seu preço como forma de compensar a redução do juro relativamente às taxas dos depósitos.

MITO: a única retribuição que advém do investimento em obrigações é sobre a forma de yield 

Esta afirmação é falsa. O yield é considerado o retorno de carácter mínimo que o chamado obrigacionista (o investidor em obrigações) pode aguardar obter, caso mantenha o investimento efetuado até à data do seu vencimento. 

Este pode sempre optar por aumentar o retorno esperado, caso decida negociar o título ou títulos dos quais é detentor no mercado em que atua. Deve assim consultar o seu gestor de carteira de investimentos para o aconselhar nas melhores opções do mercado considerando o seu perfil de risco.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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