Investimentos

Como pode um cidadão estrangeiro fazer investimentos em Portugal?

Saiba quem pode pedir um visto de Autorização de Residência para exercer investimentos em Portugal, e quais os procedimentos a seguir.

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Como pode um cidadão estrangeiro fazer investimentos em Portugal?

Saiba quem pode pedir um visto de Autorização de Residência para exercer investimentos em Portugal, e quais os procedimentos a seguir.

Qualquer cidadão estrangeiro, residente num país terceiro, poderá requerer uma autorização de residência para fazer investimentos em Portugal.

Esses investimentos poderão estar relacionados com transferências de capitais, criação de novos postos de trabalho ou aquisição de imóveis, quer para posterior venda, quer para arrendamento.

Estes investidores, que entram em Portugal com uma autorização de residência para exercer atividades de investimento, terão posteriormente direito a solicitar o reagrupamento familiar, uma autorização de residência permanente e até a nacionalidade portuguesa.

Vejamos, de seguida, quem pode solicitar este tipo de visto e quais os procedimentos a seguir.

Quem pode pedir um visto de Autorização de Residência para Investimento?

O visto de Autorização de Residência para exercer investimentos poderá ser requerido por qualquer pessoa de um Estado terceiro que pretenda exercer uma atividade económica relacionada com investimentos, quer a título pessoal quer através de uma sociedade.

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Requisitos para a obtenção da Autorização de Residência para Investimento

Os investimentos a realizar em território nacional terão de ter uma durabilidade mínima de 5 anos e estar relacionados ou com transferências de capitais com um montante mínimo de um milhão de euros; com a criação de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou com a aquisição de imóveis cujo valor seja igual ou superior a 500 mil euros. Além disso, os investidores, terão de firmar uma declaração de Honra onde conste a sua intenção.

Passemos a uma breve explicação desses três pontos fundamentais para a obtenção do visto.

Transferência de capitais

O cidadão estrangeiro terá de fazer prova que efetuou um investimento de, no mínimo, um milhão de euros, através da aquisição de ações ou da compra de quotas de sociedades. Terá, assim, de ser detentor de uma declaração de uma instituição financeira devidamente autorizada para o exercício dessa atividade que ateste a efetividade da compra/transferência de capitais e o respetivo valor para uma conta bancária em que o investidor seja único titular ou primeiro titular dos capitais.

Se o investimento foi feito na compra de quotas de uma ou mais sociedades, este terá de fazer prova através da Certidão do Registo Comercial atualizada, que ateste que o cidadão estrangeiro é detentor de partes sociais de uma determinada sociedade.

Criação de postos de trabalho

No que se refere à criação de postos de trabalho, o investidor terá de provar que criou efetivamente, no mínimo, 10 postos de trabalho. Para isso, poderá utilizar a declaração de inscrição desses trabalhadores na Segurança Social como seus colaboradores e posteriormente pedir a Certidão atualizada à Segurança Social.

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Aquisição de bens imóveis

Já no caso de o investimento ser feito através da aquisição de bens imóveis, o cidadão estrangeiro deverá demonstrar que é o titular dos bens em questão e poderá fazê-lo através da escritura da propriedade ou através do contrato promessa de compra de imóveis. Tal como no ponto anterior, estas declarações têm de ser emitidas por instituições financeiras devidamente autorizadas para a atividade em questão, em território nacional, e nelas tem de constar que houve efetivamente a transferência de capitais para a aquisição dos imóveis. Não esquecendo que esses imóveis terão de ser adquiridos por um valor igual ou superior a 500 mil euros. Se estivermos perante um contrato promessa, o cidadão, terá de fazer prova através da Certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial, onde conste a legalidade e viabilidade do mesmo bem, assim como o seu respetivo registo.

Outros requisitos

Além dos requisitos anteriormente mencionados, existem outros pontos que são de caráter obrigatório e imperativo no termos da Lei Geral. São eles:

  • Não ter sido condenado por um crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão efetiva por um período igual ou superior a um ano.
  • Não estar a decorrer nenhuma interdição de entrada em território nacional, subsequente de uma medida de afastamento.
  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen e no Sistema Integrado de Informações do SEF que impeçam a sua admissão.

Agora que já vimos quais os requisitos para que se possa solicitar o visto de Autorização de Residência para Investimento, vamos ver como deverá proceder para dar início ao pedido.

Como pedir a Autorização de Residência para Investimento?

O pedido de autorização de residência para fazer investimentos em Portugal pode ser feito de três formas. Poderá entrar diretamente no site do SEF e fazer o pedido online. Também poderá dirigir-se aos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no país do cidadão que pretende fazer o pedido, e aí entregar toda a documentação necessária. Por último, poderá fazer o pedido e entrega da documentação nas Direções e Delegações Regionais do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Os documentos a entregar aquando da submissão do pedido são:

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo da entrada e permanência legal em Portugal;
  • Comprovativo de seguro de saúde;
  • Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
  • Prova da sua situação contributiva regularizada. Para isso deverá entregar uma declaração negativa de dívida atualizada e emitida pela AT e pela Segurança Social.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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