Os rendimentos dos fundos de investimento mobiliário podem ser declarados no IRS mas estes não são de declaração obrigatória.
Isenção de fundos de investimento mobiliário
Os subscritores de fundos de investimento não têm de declarar estes rendimentos no IRS. Segundo o disposto no n.º 2 e n.º 14 do artigo 22.º do EBF, os rendimentos respeitantes a Unidades de Participação em Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII) estão isentos de IRS, desde que obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola.
Englobamento
Mesmo não existindo obrigação de englobar estes rendimentos, o contribuinte pode optar por englobar os rendimentos no IRS através da colocação na declaração como rendimento de capitais - categoria E, caso em que o valor retido pelo fundo (na porção equivalente ao número de unidades do participante) tem natureza de pagamento por conta do imposto devido, sendo permitida a sua dedução à coleta conforme disposto no artigo 78.º do CIRS.
Para tal, o investidor deve pedir à sociedade gestora do fundo, o valor de imposto retido, equivalente ao número de unidades de participação subscritas e ao período de detenção em carteira.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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