Investimentos

Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

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Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Conforme amplamente divulgado na comunicação social, o Conselho de Ministros veio autorizar a emissão de novos produtos de financiamento do Estado, denominados de Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), que acabam por ser extremamente interessantes na perspectiva do comum investidor, mas também para o Estado.

Principais características

  • 5 anos, com um investimento mínimo de €1.000
  • Taxa de juro: 1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%
  • À taxa de juro do 4º e 5º anos é acrescida de um prémio de 80% do crescimento médio real do PIB
  • Pagamento anual de juros
  • O resgate antecipado só é possível após o primeiro ano
  • Taxas podem ser alteradas por despacho, mas as taxas de juro fixadas para os CTPM na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização

Detalhe completo na resolução do Conselho de Ministros.

Perspectiva do investidor

Para o investidor os CTPM vão possibilitar uma exposição à dívida pública de forma simples, com taxas muito atractivas e superiores à maioria dos investimentos disponíveis com perfis de risco e temporais semelhantes. A taxa média para os 5 anos acaba por ser no mínimo de 4,25%, (3,06% em termos líquidos) mas mesmo a taxa do 1º ano (período mínimo de investimento) é superior à esmagadora maioria dos depósitos a prazo.

Os CTPM podem não oferecer um retorno tão interessante quanto o investimento directo em obrigações do tesouro, mas eliminam alguns dos riscos inerentes às obrigações e sua negociação, além de uma maior facilidade de acesso.

Com um prazo e valor mínimo de investimento de 1 ano e €1.000, apresentam também a vantagem de não exigirem compromissos muito avultados ou de longo prazo, sendo que para usufruir das taxas mais atractivas convém manter o investimento na totalidade do prazo (5 anos).

Face aos Certificados de Aforro, os CTPM serão mais vantajosos se tiver em mente um investimento de prazo igual ou superior a 2 anos e montantes disponíveis de valor igual ou superior a €1.000.

Mais uma vez, mencionamos também o carácter patriota destes produtos, diminuindo a necessidade de se ter de recorrer a credores estrangeiros, aumentando a independência financeira do país.

Como e quando subscrever

Os CTPM estarão disponíveis para subscrição a partir de 31 de Outubro, presumivelmente através dos CTT, tal como acontece com os Certificados de Aforro. Aplicando-se mecanismos semelhantes, a forma mais prática será abrir nos CTT uma conta AforroNet (serviço disponibilizado pelo IGCP), que deverá permitir subscrever e consultar a carteira através da Internet.

Aviso

Segundo a resolução, as taxas de juro fixadas para os CTPM na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização, mas uma vez que as mesmas podem ser alteradas por despacho, quando for efectuar a subscrição convém certificar-se de que taxas serão aplicadas ao seu investimento. Por precaução, diríamos que quanto mais decidir adiar o investimento, mais provável será que as taxas se alterem (eventualmente para pior).

Perspectiva do Estado

Ainda que não seja o foco deste vosso site, vale a pena referir que os CTPM aparentam ser muito positivos para o Estado (i.e., no fim de contas para cada um de nós), uma vez que apresentam um potencial de poupança em juros a pagar. Ora vejamos:

  1. Se o Estado se fosse financiar com a emissão de obrigações a 5 anos, pagaria a preços de mercados uma taxa de juro implícita de cerca de 5,5%. Por outro lado, nos CTPM (produto de perfil semelhante às referidas obrigações, com as devidas ressalvas) Estado pagará uma taxa média de 4,25%, uma poupança de 22% em juros.
  2. Sendo os juros gerados pelos CTPM sujeitos a IRS (tal como a generalidade dos juros gerados por investimentos), o Estado acaba por "recuperar" 28% do juro pago, na maioria dos casos, baixando a taxa média líquida para 3,06%. Comparando com a yield de 5,5%, é uma poupança de 44%.

Opinião

Qual é a sua opinião sobre os CTPM? Está a pensar investir nos mesmos? Deixe-nos o seu comentário.

Desde Fevereiro de 2015 que as taxas deste produto baixaram muito. Consulte as novas taxas e faça uma simulação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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79 comentários em “Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava
  1. Boa tarde. Nos CTPM o pagamento dos juros é anual. Esse juro é acumulado ao capital investido ou pode ser levantado anualmente aquando do seu vencimento?
    Obrigado.

    1. Sr. Carlos,

      Conforme a descrição divulgada no sitio do IGCP, os juros são pagos anualmente e sem capitalização.

      O juro é transferido para o seu NIB associado à conta aforro.

      Cumprimentos,
      Joao

  2. Boa tarde.
    Os CTPM funcionam com compra de x titulos que vencem anuamente. Pode comprar mais mas não funciona como reforço, mas sim como um deposito que vence com juros anuais.
    Em relação a pagamento dá por numerario ou cheque. Transferencia ou multibanco não sei, nunca tentei.

    Cumprimentos.

  3. Bom dia.
    Tenho uma duvida que gostava de a ver esclarecida.
    Imaginem quem em Novembro subscrevo 1500€ de CTPM.
    Se quiser em Dezembro subscrever mais 1500€ é possível?.
    Já agora no momento de subscrição como pode ser efetuado o pagamento? Multibanco, em numerário, transferência, etc?.

  4. Bom dia,

    Estou interessado em subscrever este produto para a minha filha que tem 7 anos. O dinheiro que ela tem na CGD, dá juros muito baixos, sendo por isso óbvio que tire de lá o dinheiro. A questão que coloco é a seguinte: Essa subscrição pode ser feita em nome dela? E ao nível de Irs, como funcionará?
    Obrigado e continução de um ótimo trabalho, Pedro.

    1. O produto em questão funciona por 5 anos. Em que os juros são creditados em um NIB que se dá na altura da subscrição e ao fim dos 5 anos vão so ultimos juros e o capital.
      Portanto penso que colocando em nome da filha não tem problema algum.
      Em termos de IRS paga a taxa liberatoria ( como qualquer pessoa) que é de 28% actualmente( nas ilhas é menos).

    2. Sim, este produto pode ser subscrito em nome de menores, salvaguardando-se sempre que os menores por não terem capacidade jurídica, têm de ser obrigatoriamente representados pelos respectivos representantes legais (ex: Pais, Tutores,..).

  5. Boa Noite!
    E consideraria diversificar em que tipo de aplicações? Numa situação de bancarrota, não seriam os DP e produtos deste género que estariam mais salvaguardados pelo Fundo de Garantia ao Depósito?
    Já agora, numa situação de perdão de dívida, haveria algum tipo de cut sobre estes produtos?

  6. Penso que não existe risco pelo menos pela descrição das informações no IGCP

    ….

    Garantia de Capital

    Garantia da totalidade do capital investido.

    Carlos Garcia

    1. Essa também é a minha preocupação, no entanto, se o Estado entrar em bancarrota os depósitos a prazo também não estão seguros embora os depósitos estejam protegidos em parte pelo Fundo de Garantia.

      Será que acontece o mesmo com este investimento? Julgo que não, mas gostaria que alguém conhecedor me informasse.

      Eu já tenho conta no IGCP porque tenho Certificados do Tesouro dos anteriores, mas 1º tive que ir ao CTT. Julgo, que para ter conta é preciso ter “subscrições vivas”. Quem não as tiver terá que esperar até novas informações. Provavelmente continua a ser nos CTT, que nessa altura inda não estão privatizados.

      Acho este artigo do Pedro Pais, como sempre, esclarecedor, simples, conciso e objetivo, vai ao encontro das muitas interrogações com que nos deparamos quando queremos investir. Muito obrigada, Pedro Pais. 🙂

      m.elis

  7. Antes de mais, obrigado Pedro pelo excelente artigo e explicação.

    Estou bastante interessado no produto pelas duas vertentes, a taxa atrativa e o nacionalismo 🙂

    Pelo que li para podermos ter conta AforroNet somos obrigados no acto de inscrição nos CTT à subscrição, ainda que seja pelo montante mínimo, de um produto, ou seja, não podemos simplesmente criar conta e a partir daí, pela internet, subscrever qualquer um dos produtos disponíveis. Isto é verdade?

    Cumprimentos

  8. Boas.
    No mesmo dia 31/10 (dia da poupança) vai estar disponivel a subscrição de certificados de aforro com maturidade de 3 anos com taxa de 4%(penso eu). Mas não orefere nada em relação aos certificados do tesouro em questão.
    Pelo que percebi é obrigatorio subscrever os mesmos utilizando o aforronet(online) Não sendo possivel via balcão CTT.
    Qual a forma mais rapida de criar conta aforronet?

    Obrigado

    1. Sr. Fernando,

      Como obteve a informação de que ia estar disponivel, apenas através do aforro.net a 31 de Outubro, uma aplicação a 3 anos com taxa de 4% ?

      Não consegui confirmar em lado nenhum essa informação.

      Obrigado,

      Cumprimentos,
      João

    2. Boa tarde.
      A informação na altura presente no site do igcp apenas referia que podia ser subscrito pelo aforro net. Actuamente diz que poder tambem via postos dos CTT. Em relação as taxas parecem que a informação antiga estava errada. A taxa nedia bruta para os 5 anos é de 4,25 (pelas minhas contas).
      •Fixa para cada ano da aplicação:
      1.º ano – 2,75%
      2.º ano – 3,75%
      3.º ano – 4,75%
      4.º ano – 5,00%
      5.º ano – 5,00%

      •4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
      Consultando o site do igcp é a informação que lá está.

      Obrigado

    3. Srº João percebi mal a pergunta. A informação a que me referi estava presente no site dos ctt mas foi retirada após se ter começado a falar nos CTPM.
      desculpe a confu´são.

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