Investimentos

Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

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Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Conforme amplamente divulgado na comunicação social, o Conselho de Ministros veio autorizar a emissão de novos produtos de financiamento do Estado, denominados de Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), que acabam por ser extremamente interessantes na perspectiva do comum investidor, mas também para o Estado.

Principais características

  • 5 anos, com um investimento mínimo de €1.000
  • Taxa de juro: 1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%
  • À taxa de juro do 4º e 5º anos é acrescida de um prémio de 80% do crescimento médio real do PIB
  • Pagamento anual de juros
  • O resgate antecipado só é possível após o primeiro ano
  • Taxas podem ser alteradas por despacho, mas as taxas de juro fixadas para os CTPM na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização

Detalhe completo na resolução do Conselho de Ministros.

Perspectiva do investidor

Para o investidor os CTPM vão possibilitar uma exposição à dívida pública de forma simples, com taxas muito atractivas e superiores à maioria dos investimentos disponíveis com perfis de risco e temporais semelhantes. A taxa média para os 5 anos acaba por ser no mínimo de 4,25%, (3,06% em termos líquidos) mas mesmo a taxa do 1º ano (período mínimo de investimento) é superior à esmagadora maioria dos depósitos a prazo.

Os CTPM podem não oferecer um retorno tão interessante quanto o investimento directo em obrigações do tesouro, mas eliminam alguns dos riscos inerentes às obrigações e sua negociação, além de uma maior facilidade de acesso.

Com um prazo e valor mínimo de investimento de 1 ano e €1.000, apresentam também a vantagem de não exigirem compromissos muito avultados ou de longo prazo, sendo que para usufruir das taxas mais atractivas convém manter o investimento na totalidade do prazo (5 anos).

Face aos Certificados de Aforro, os CTPM serão mais vantajosos se tiver em mente um investimento de prazo igual ou superior a 2 anos e montantes disponíveis de valor igual ou superior a €1.000.

Mais uma vez, mencionamos também o carácter patriota destes produtos, diminuindo a necessidade de se ter de recorrer a credores estrangeiros, aumentando a independência financeira do país.

Como e quando subscrever

Os CTPM estarão disponíveis para subscrição a partir de 31 de Outubro, presumivelmente através dos CTT, tal como acontece com os Certificados de Aforro. Aplicando-se mecanismos semelhantes, a forma mais prática será abrir nos CTT uma conta AforroNet (serviço disponibilizado pelo IGCP), que deverá permitir subscrever e consultar a carteira através da Internet.

Aviso

Segundo a resolução, as taxas de juro fixadas para os CTPM na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização, mas uma vez que as mesmas podem ser alteradas por despacho, quando for efectuar a subscrição convém certificar-se de que taxas serão aplicadas ao seu investimento. Por precaução, diríamos que quanto mais decidir adiar o investimento, mais provável será que as taxas se alterem (eventualmente para pior).

Perspectiva do Estado

Ainda que não seja o foco deste vosso site, vale a pena referir que os CTPM aparentam ser muito positivos para o Estado (i.e., no fim de contas para cada um de nós), uma vez que apresentam um potencial de poupança em juros a pagar. Ora vejamos:

  1. Se o Estado se fosse financiar com a emissão de obrigações a 5 anos, pagaria a preços de mercados uma taxa de juro implícita de cerca de 5,5%. Por outro lado, nos CTPM (produto de perfil semelhante às referidas obrigações, com as devidas ressalvas) Estado pagará uma taxa média de 4,25%, uma poupança de 22% em juros.
  2. Sendo os juros gerados pelos CTPM sujeitos a IRS (tal como a generalidade dos juros gerados por investimentos), o Estado acaba por "recuperar" 28% do juro pago, na maioria dos casos, baixando a taxa média líquida para 3,06%. Comparando com a yield de 5,5%, é uma poupança de 44%.

Opinião

Qual é a sua opinião sobre os CTPM? Está a pensar investir nos mesmos? Deixe-nos o seu comentário.

Desde Fevereiro de 2015 que as taxas deste produto baixaram muito. Consulte as novas taxas e faça uma simulação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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79 comentários em “Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava
  1. Bom dia,
    ontem fui a uma estação dos CTT a perguntar se poderia fazer transferência bancária para adquirir os certificados do tesouro. A senhora que me atendeu disse que sim e deu-me um cópia de um NIB, diga-se de passagem, com um aspeto um pouco manhoso. Se por acaso alguém já tiver feito esta aplicação por transferência bancária, será que me poderiam confirmar o NIB, para eu ter a certeza que estou a fazer o depósito na conta certa?
    Obrigada

    1. Bom dia.

      Ana Marques, se suspeita de algo acerca desse NIB, ou a funcionária não lhe inspira confiança, sugiro que fique com copia desse mesmo NIB mas não subscreva os CTPM nessa EC, vá a uma outra e obtenha os dados para transferencia bancária, podendo dessa forma conferir se o n.º é o mesmo, antes de se decidir a subscrever CTPM.
      Outra forma, segura, de subscrever CTPM é através de MB/ pagamento de serviços, através de uma referência que o AforroNet disponibiliza para o efeito, no acto da subscrição, para quem já tenha uma conta-aforro (quem já possua Certificados de Aforro, por ex.º), e esteja registado no IGCP.
      Para quaisquer esclarecimentos adicionais, consulte:

      https://aforronet.igcp.pt/Iimf.AforroNet.UI/Common/condicoesSubscricaoCTPMais.aspx

  2. Quais os custos, encargos e comissões das operações de compra, manutenção e posteriores transferencias dos montantes para a minha conta bancária?

  3. Boa Tarde/Noite.

    Se possivel alguem me possa responder
    1.
    este tipo de investimento só é possivel em euros ou pode ser feito em outra moeda tal como Dolar.
    2.
    e caso seja possivel se a taxa (juro) continua sendo a mesma ou não

    obrigado e boa noite..

  4. Apesar de já ter investido algum dinheiro nesta aplicação, tenho também a mesma duvida da Fátima sobre se um perdão de divida parcial afecta o capital investido.
    Tenho procurado informação e falado com algumas pessoas, mas até ao momento ainda não consegui resposta!
    Se conseguirem ajudar a esclarecer…

    1. Também é essa a minha dúvida, Artur.
      Ao subscrevermos CTPM e/ou CAf, estamos a comprar títulos da Dívida Pública Portuguesa, emprestando este dinheiro ao Estado, ficando – tal como é dito e muito bem por Pedro Pais neste artigo – todos a ganhar (se tudo “correr” bem):
      – O investidor/aforrador, porque numa aplicação de curto/médio prazo, obtém uma boa taxa de juro (em 5 anos, taxa média ilíquida de 4,25%; é raro o Banco que “dê” esta rentabilidade actualmente);
      – O Estado Português (por conseguinte, todos nós), porque poupa de 2 formas: (1) o juro que paga ao investidor/aforrador é inferior àquele que paga aos investidores em emissöes de divida publica, e (2) o Estado ainda “vai buscar” 28% de juros sobre a taxa anual do Certificados.
      No final, poderemos considerar que é uma missão patriótica.
      Pelo que tenho ouvido a diversos analistas económicos, se a coisa “correr mal” (o resgate económico-financeiro do país), parece que nem os depósitos a prazo se salvam de cortes, embora exista o Fundo de Garantia Bancário, que salvaguarda até 100.000€ por depositante.
      Contudo, basta ver o caso recente do Chipre para ver que não há garantia absoluta de coisa nenhuma.

    1. Não.
      Esta é uma conta-aforro, específica do (ex) Instituto de Gestão do Crédito Público (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E), tendo de preencher um formulário próprio para o efeito (numa Estação dos Correios ou no IGCP), devendo levar cópias do seu NIB (para efeitos de reembolso e/ou resgate posteriores), de comprovativo de morada e do cartão do cidadão (ou BI e N.º Fiscal do Contribuinte).
      Tal como já foi referido em comentários anteriores, só depois de ter esta conta-aforro activa, é que poderá subscrever Certificados do Tesouro Poupança Mais, bem como registar-se em AforroNet (para quem queira subscrever posteriormente outros Certificados de Aforro e/ou CTPM via online).
      Quem já tiver conta-aforro registado do antecedente (por ter subscrito CAf, por ex.º) está dispensado de abrir nova conta, pois a mesma servirá para subscrever também CTPM’s.

  5. Boa tarde

    Por aquilo que li, e se não estou equivocado (se estiver, alguém me corrija), a subscrição de CTPM’s pode ser feita em numerário ou em cheque, na sede do IGCP ou nas E.Correio.
    Além destas modalidades de subscrição, existe uma outra, por MB (pag.tº serviços) para subscrição de certificados online (http://www.igcp.pt/gca/?id=1303), obtendo uma ref.ª para o efeito, para quem já esteja registado ou se registe previamente em AforroNet.

    De realçar que o resgate só é possível após um ano decorrido, e o seu valor é obrigatoriamente depositado na conta do aforrador (IBAN / NIB), ao contrário dos Certificados de Aforro (estes são passíveis de resgate ao fim de 3 meses e podem ser levantados em numerário, dependendo do montante, claro).

  6. Se existir um perdão da dívida total ou parcial, afecta o valor investido? No fundo quem subscreve para a ser um credor e se ficar decidido que por exemplo 50% da dívida é perdoada, perco 50% do investimento?

    1. Concordo inteiramente com este ponto de vista, Fátima.
      Pesquisei bastante sobre o assunto e em lado nenhum é abordada esta questão.
      Este é, aliás, o único entrave que me impede de fazer um pequeno investimento nos CTPM.
      Gostaria, pois, de reiterar esta pergunta/dúvida a Pedro & o Blog.
      Muito obrigado.

    2. Viva

      antes demais Parabéns por este espaço espetacular.
      Presumo que os CTT também aceitam depósito em numerário, ou tem que ser mesmo em cheque?
      Obrigada.

  7. Bom dia,

    Estou interessado nesta aplicação mas queria ver respondidas aqui algumas duvidas que tenho.

    1 – Qual ou quais os documentos que devemos apresentar no dia em que vamos fazer esta aplicação nos CTT’s.

    2 – Alguem já fez esta aplicação por transferência bancária? Ou terá que ser mesmo em cheque?

    3 – Alem dos documentos que preciso levar (ponto 1), tenho ue fazer mais alguma coisa a nivel de inscrição online ou outro para avançar com o processo.

    4 – Existe algum numero telefone especifico para estas duvidas?

    Estou a colocar estas duvidas para evitar de ir aos CTT’s e ter novamente que lá voltar por falta de algum elemento.

    Agradeço a atenção

    Rui Peralta

    1. Bom dia.
      1 – A documentação necessária é o cartão do cidadão (ou Bilhete de Identidade e cartão de Contribuinte) e comprovativo de NIB (pode solicitar no Multibanco). Comprovativo morada é melhor levar em alguns sitios diz que sim outros não.
      2 – Fiz por cheque. Transferencia não sei.
      3- Não. No caso de já ter tido alguma conta de aforro eles conseguem ir buscar os dados antigos.
      4 . informacao@ctt.pt

      Abraço
      Fernando

    2. Bom dia

      ! – Documentos necessários: comprovativo morada (factura água, electricidade, gás), comprovativo NIB, cartão cidadão ou em alternativa BI + Nº contribuinte.
      2 – Realizei o meu investimento por transf. bancária mas primeiro que tudo tem que se dirigir a uma agência CTT para realizar a abertura duma conta aforro (sem a qual não conseguirá realizar o investimento).
      3 – Tal como referido na antiga resposta primeiro que tudo tem que abrir uma conta aforro e após isso poderá realizar o investimento via transf. bancária ou via cheque/numerário.
      4 – Contactei com a minha agência dos CTT. Poderá consultar as agências onde aceitam este investimento no site dos CTT.

    3. Se já possuir um nº de conta de aforro (referente, por ex, a compra de certificados do tesouro, anteriormente), poderá fazer todas as operações online.
      Para isso tem que se inscrever na internet no AforroNet, através do site: http://www.igcp.pt ou directamente em: https://aforronet.igcp.pt

      A partir daqui receberá um código de acesso, por correio, que permite o acesso à subscrição dos certificados e o fornecimento de um código para efectuar o pagamento por home banking ou terminal multibanco.

      É um processo simples e muito mais confortavel.

  8. Boa noite
    Quanto a mim, o mais importante e saber da segurança do produto. As obrigações do Tesouro rendem mais. Os certificados apresentam alguma diferença, tipo capital garantido?
    obg

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