Investimentos

Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

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Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

O Estado lançou um novo produto de financiamento. Neste artigo, fique a saber mais sobre os Certificados do Tesouro Poupança Mais. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Conforme amplamente divulgado na comunicação social, o Conselho de Ministros veio autorizar a emissão de novos produtos de financiamento do Estado, denominados de Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM), que acabam por ser extremamente interessantes na perspectiva do comum investidor, mas também para o Estado.

Principais características

  • 5 anos, com um investimento mínimo de €1.000
  • Taxa de juro: 1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%
  • À taxa de juro do 4º e 5º anos é acrescida de um prémio de 80% do crescimento médio real do PIB
  • Pagamento anual de juros
  • O resgate antecipado só é possível após o primeiro ano
  • Taxas podem ser alteradas por despacho, mas as taxas de juro fixadas para os CTPM na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização

Detalhe completo na resolução do Conselho de Ministros.

Perspectiva do investidor

Para o investidor os CTPM vão possibilitar uma exposição à dívida pública de forma simples, com taxas muito atractivas e superiores à maioria dos investimentos disponíveis com perfis de risco e temporais semelhantes. A taxa média para os 5 anos acaba por ser no mínimo de 4,25%, (3,06% em termos líquidos) mas mesmo a taxa do 1º ano (período mínimo de investimento) é superior à esmagadora maioria dos depósitos a prazo.

Os CTPM podem não oferecer um retorno tão interessante quanto o investimento directo em obrigações do tesouro, mas eliminam alguns dos riscos inerentes às obrigações e sua negociação, além de uma maior facilidade de acesso.

Com um prazo e valor mínimo de investimento de 1 ano e €1.000, apresentam também a vantagem de não exigirem compromissos muito avultados ou de longo prazo, sendo que para usufruir das taxas mais atractivas convém manter o investimento na totalidade do prazo (5 anos).

Face aos Certificados de Aforro, os CTPM serão mais vantajosos se tiver em mente um investimento de prazo igual ou superior a 2 anos e montantes disponíveis de valor igual ou superior a €1.000.

Mais uma vez, mencionamos também o carácter patriota destes produtos, diminuindo a necessidade de se ter de recorrer a credores estrangeiros, aumentando a independência financeira do país.

Como e quando subscrever

Os CTPM estarão disponíveis para subscrição a partir de 31 de Outubro, presumivelmente através dos CTT, tal como acontece com os Certificados de Aforro. Aplicando-se mecanismos semelhantes, a forma mais prática será abrir nos CTT uma conta AforroNet (serviço disponibilizado pelo IGCP), que deverá permitir subscrever e consultar a carteira através da Internet.

Aviso

Segundo a resolução, as taxas de juro fixadas para os CTPM na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização, mas uma vez que as mesmas podem ser alteradas por despacho, quando for efectuar a subscrição convém certificar-se de que taxas serão aplicadas ao seu investimento. Por precaução, diríamos que quanto mais decidir adiar o investimento, mais provável será que as taxas se alterem (eventualmente para pior).

Perspectiva do Estado

Ainda que não seja o foco deste vosso site, vale a pena referir que os CTPM aparentam ser muito positivos para o Estado (i.e., no fim de contas para cada um de nós), uma vez que apresentam um potencial de poupança em juros a pagar. Ora vejamos:

  1. Se o Estado se fosse financiar com a emissão de obrigações a 5 anos, pagaria a preços de mercados uma taxa de juro implícita de cerca de 5,5%. Por outro lado, nos CTPM (produto de perfil semelhante às referidas obrigações, com as devidas ressalvas) Estado pagará uma taxa média de 4,25%, uma poupança de 22% em juros.
  2. Sendo os juros gerados pelos CTPM sujeitos a IRS (tal como a generalidade dos juros gerados por investimentos), o Estado acaba por "recuperar" 28% do juro pago, na maioria dos casos, baixando a taxa média líquida para 3,06%. Comparando com a yield de 5,5%, é uma poupança de 44%.

Opinião

Qual é a sua opinião sobre os CTPM? Está a pensar investir nos mesmos? Deixe-nos o seu comentário.

Desde Fevereiro de 2015 que as taxas deste produto baixaram muito. Consulte as novas taxas e faça uma simulação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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79 comentários em “Novos Certificados do Tesouro: o investimento que faltava
  1. Os juros evncem anulmente e são creditados no NIB que se fornece na altura da subscrição. Depois existe a retenção na fonte, esse dinheiro nem chegas a ver.

  2. Bom dia , Gostava de fazer uma pergunta sobre os novos certificados do tesouro poupança mais, é o seguinte.
    Quem compra estes certificados tem o juro pelos 5 anos que é explicado aqui, e a pessoa que compra qual e o juro que tem que pagar ao estado, por estes certificados durante o periode dos 5 anos?
    Obrigado a quem me puder explicar .
    Um Abraço .

  3. Talvez. Mas cada um ficar com os seus títulos acho difícil. E em termos de leilão. Acho quefunciona com multiplos de milhão.

  4. Boa tarde.
    Quando uma entidade bancaria compra divida publica portuguesa essa mesma vai a leilão e não pagam imposto algum sobre esses rendimentos.

    Acha injusto mas há melhor compram dinheiro em mercado primario (BCE a 0.5%) e vendem ao estado em mercado secundário( a 5%). Acho que a aldrabice é mais ou menos esta. Não sou economista mas resumindo vai dar mais ou menos nisto.

    1. Obrigado. Eu já desconfiava que fosse assim. Mandei um mail ao igcp a perguntar e ainda não obtive resposta passados 15 dias.
      Imagine que eu me juntava com mais cem pessoas, por exemplo, entregavamos o dinheiro a uma pessoa estrangeira que quizesse participar e ela comprava dívida pública portuguesa.
      Será que era exequível? Claro que cada um ficaria na posse dos respetivos papeis de dívida.
      Qual a diferença desse dinheiro em relação ao dinheiro dos bancos?
      Se souber responder, fico agradecido.

  5. Quando um banco compra divida pública e recebe 5 por cento de juros a 5 anos do estado, quanto paga a esse mesmo estado em juros pela auferição desse rendimento?
    Por favor alguém me responda. Desde já, muito obrigado.

  6. Olá Pedro,

    Gostaria de saber depois de subscrito o serviço, como poderemos visualizar e saber mais informação sobre ele (Existe algum site tipo Homebanking)?

    1. Olá amigos,

      Estou no Brasil, provavelmente até finais de Maio. Como poderei subscrever, sem a minha presença? Quando regressasse a Lisboa trataria da inscrição no aforronet….ou serviço similar..
      Desculpem, em vez de responder……aproveitei a deixa para perguntar..

    1. Não, caro Pedro Castro.

      Cada Certificado do Tesouro Poupança Mais é único e tem validade máxima de 5 anos, podendo ser resgatado só após 1 ano (e só compensa – face a Certificados de Aforro, por ex.º – após 2 anos) de subscrição.

      Se pretender investir mais em CTPM, terá de subscrever outro Certificado, com novos prazos de resgate e de vencimento, obviamente.

  7. Bom dia, Adelino Marques.

    Esse é precisamente o aspecto mais negativo que vislumbro na subscrição de CTPM pois, ao contrario do que sucede com os Certificados de Aforro (CAF), em que pode ser registada uma outra pessoa, como movimentador dessa subscrição/aforro, os CTPM só podem ser subscritos por apenas uma pessoa singular.

    Assim, em caso de vida, o subscritor pode receber a totalidade de capital e juros que tiver a receber, seja no resgate seja na data de vencimento; porém, em caso de morte do (único) titular, só com Habilitação de Herdeiros é que os familiares mais próximos poderão levantar o respectivo montante.

    Cumprimentos

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