Investimentos

Obrigações: o que são e o mercado primário

As obrigações prometem retornos superiores às dos depósitos a prazo, mas é preciso saber o que são, como funcionam e os cuidados a ter.

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Obrigações: o que são e o mercado primário

As obrigações prometem retornos superiores às dos depósitos a prazo, mas é preciso saber o que são, como funcionam e os cuidados a ter.

As obrigações são atualmente um tema quente, aparecendo em muitos meios de comunicação e comentado por muitos. Várias empresas como a EDP, Sonae e PT têm aliciado pessoas com estas aplicações, que prometem rentabilidades superiores às dos depósitos a prazo. Por isso muitas pessoas as subscrevem, mas nem todas terão plena consciência do que são obrigações, de como funcionam e dos cuidados a ter.

Dois empresários a verificar aplicações financeiras e a fazer contas

O que são então estas obrigações?

As obrigações são títulos de dívida emitidos por Estados ou empresas. Por outras palavras, são pedidos de empréstimos que estes lançam para o mercado. Quem estiver interessado nelas compra-as, isto é, empresta dinheiro ao estado/empresa, e em troca recebe um título de dívida, que é uma “promessa”. Esta obriga a entidade emissora a devolver o dinheiro no final de um certo tempo, mais juros sobre o dinheiro emprestado, pagos com uma certa regularidade (o mais típico é de 6 em 6 meses ou anualmente).

Título? Promessa? Isso é alguma coisa tangível?

A melhor maneira de explicar isto é fazendo uma comparação com outro título de dívida mais conhecido pelos portugueses – os certificados de aforro. Estas aplicações não são nada mais do que empréstimos feitos ao Estado por tempo indeterminado. Todos os que investiram em certificados de aforro certamente se lembram de terem ficado com um papel – o certificado – que detalhava quanto se tinha investido. Esse papel, necessário para fazer o resgate do capital, é um título de dívida, uma das tais “promessas”, neste caso feita pelo Estado português.

Comercializar obrigações nos dias de hoje já não envolve nada físico. Tal como a maior parte das aplicações financeiras, tudo se processa virtualmente, mas o princípio mantém-se.

Como é que o processo de comprar uma obrigação se desenrola?

Há dois modos de comprar obrigações: em mercado primário e em mercado secundário. Em mercado primário compram-se os títulos às entidades emissoras quando estas decidem lançar uma emissão de obrigações. Por isso, comprar obrigações deste modo só pode ser feito durante o período em que os emissores assim o decidem, e o reembolso do dinheiro só ocorre no final do prazo estabelecido à partida pelos mesmos. O mercado secundário consiste em comprar/vender as obrigações que já foram emitidas no mercado primário a outras pessoas (ou empresas), havendo muito mais flexibilidade de negociação. Mas por agora foquemo-nos no mercado primário, que é o mais simples de entender.

O mercado primário

Para uma pessoa comum o acesso à maior parte destas emissões está vedado. Por exemplo, todas as emissões de obrigações do Estado português (obrigações do tesouro) em mercado primário estão apenas acessíveis a investidores institucionais. Durante muito tempo tem sido essa a regra, apenas com algumas exceções. Recentemente, com a crise de dívida, muitas empresas portuguesas decidiram apostar em apelar também ao investidor particular, por estarem com dificuldades em conseguir dinheiro emprestado no estrangeiro. O resultado são as várias propagandas que tem havido por parte de empresas de renome, oferecendo taxas de juro atrativas. Certamente que já viram alguma destas imagens nos últimos meses:

Tudo isto diz respeito a emissões de dívida em mercado primário. Todas estas empresas pediram empréstimos de várias centenas de milhões de euros, por períodos de 3 anos, comprometendo-se a pagar aos compradores 6-7% ao ano e a devolver o dinheiro investido no final dos três anos.

Então mas isso não era uma espécie de depósitos a prazo?

De modo nenhum, embora não duvide que muitos gestores de conta os tenham tentado fazer passar por tal. O dinheiro das obrigações está sujeito ao risco de falência da entidade que a emite, e, ao contrário dos depósitos a prazo com o seu Fundo de Garantia de Depósitos, não há nenhuma almofada para reaver parte/totalidade do dinheiro se as coisas derem para o torto. Quando uma empresa abre falência, tudo o que a empresa tem de valor é vendido, e o dinheiro que daí resultar é distribuído pelos credores, entre os quais estão as pessoas que detêm obrigações. Na generalidade dos casos, só 30-40% do dinheiro investido é recuperado, pelo que as perdas são substanciais. Quando se trata de Estados não há falências per se, mas pode haver renegociações de dívida, perdões parciais forçados, e mais estratagemas e trocas (caso da Grécia) que tornam difícil avaliar quanto se salvou e quanto se perdeu.

Por isso, que fique bem clara a noção que as obrigações de empresas portuguesas/Estado português têm um risco maior do que os depósitos a prazo. Isto já não é necessariamente verdadeiro se estivermos a falar de empresas/Estados estrangeiros, como, por exemplo, a Alemanha, mas não entremos por aí.

E como se calculam os ganhos líquidos das obrigações?

Tal como nos depósitos a prazo, existe um imposto de 25% sobre os rendimentos brutos pagos. Ou seja, para uma obrigação que pague 6% ao ano, a taxa líquida é de 4,5%.

Mas atenção! Na maior parte dos casos há um fator que pode ser muito importante para estas contas, que são as comissões que os bancos levam para comercializar as obrigações. As empresas emitentes não estão habilitadas a vender diretamente as obrigações aos interessados. Alguns bancos são escolhidos como intermediários e cobram (salvo casos especiais) comissões por comprar as obrigações, por pagarem os juros, por reembolsarem o dinheiro e nalguns casos simplesmente por terem a custódia desses títulos. Assim sendo, a escolha do banco através do qual se compram as obrigações pode fazer a diferença entre ter uma boa rentabilidade ou migalhas. Isto porque as comissões se pagam em % do valor investido, mas têm alguns valores mínimos. Imaginemos que um banco leva 24€ por ano por custódia das obrigações. Para além disso, leva no mínimo 15€ por subscrever uma obrigação. Em 3 anos, só isso faz um total de 87€ de comissões. Se alguém investir apenas 1000€, a rentabilidade final é miserável.

Tal como no exemplo anterior, as comissões de custódia costumam representar a fatia maior das comissões, logo a prioridade ao escolher um banco intermediário é certificar-se que não tem este tipo de custos. Para mal dos nossos pecados, a maior parte dos bancos que alinham nestas emissões em mercado primário não são nada simpáticos a nível de preços (como é o caso do BPI). Mas há luz ao fundo do túnel: em casos recentes, como nas obrigações da Sonae, o Banco Popular e o Carregosa isentavam todas ou parte das comissões, respetivamente. Para além disso, alguns bancos que não sejam os principais de uma determinada emissão de obrigações são também capazes de funcionar como intermediários, mediante pedido. É uma questão de fazer uma prospeção de mercado e procurar as melhores condições possíveis.

Há mais algum cuidado a ter ao comprar obrigações em mercado primário?

Sim, muito cuidado com o rateio. O emitente coloca um montante máximo de obrigações (vamos supor 200 milhões de €). Se houver demasiados interessados que, no total, queiram investir 400 milhões, obviamente que a oferta não chega para a procura. É aí que entra o rateio. Cada investidor só vai conseguir investir uma fração do valor inicial. Se na emissão hipotética anterior, o Sr. Zé quer investir 10 mil €, como a oferta é metade da procura, é muito possível que o Sr. Zé só consiga investir 5 mil €.

Há muitas formas de fazer o rateio. A mais simples é ver a relação entre oferta e procura (0,5 no exemplo) e aplicar essa redução indiscriminadamente. Neste caso, todo e qualquer investidor consegue comprar apenas 50% do que queria. Mas o mais comum nestas emissões de empresas portuguesas tem sido assegurar um mínimo de 5000€ para cada investidor, e apenas para valores acima disso é que tem havido rateio. E nem sempre tem sido igual para todos. No caso da Sonae, quem comprasse primeiro tinha vantagem sobre quem comprasse mais perto do final do prazo. Logo se o Sr. Zé quisesse comprar os 10 mil € destas obrigações, se o fizesse nos primeiros dias da emissão conseguiria investir a totalidade. Mas se o fizesse nos últimos dias só conseguiria os 5000€ (o mínimo) mais alguns restinhos reateados (se existissem).

A lição a tirar daqui é ler sempre muito bem os prospetos informativos das obrigações, em particular as condições de rateio.

Para concluir, as obrigações são produtos que podem ter bastante interesse, com risco e rentabilidade acima dos depósitos a prazo (dentro de Portugal). Comprar obrigações no mercado primário pode ser um bom investimento, mas é necessário ter em atenção os fatores acima descritos, nomeadamente comissões e rateio.

O mercado secundário pode ser igualmente interessante, mas o seu modo de funcionamento tem muitas diferenças, pelo que é merecedor de vários tópicos sobre ele e as suas subtilezas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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