O resgate de um Plano de Poupança Reforma (PPR) é um dos tópicos que provoca mais dúvidas a quem tem ou está a pensar subscrever este tipo de produto. Afinal, o PPR tem como objetivo principal complementar a sua pensão de velhice, mas também pode servir simplesmente para maximizar as suas poupanças por um determinado período.
Em qualquer um dos casos, nenhum subscritor está obrigado a manter o seu dinheiro num PPR até à idade da reforma. Contudo, é preciso ter em conta que, ao resgatar o seu dinheiro antecipadamente, pode ficar sujeito a penalizações (que podem ser bastante elevadas se tiver usufruídos dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado) ou ter de pagar uma comissão por resgate antecipado. Só nos casos em que o resgate ocorra dentro das condições legais é que não podem ser aplicadas penalizações aos subscritores.
No entanto, cada PPR tem as suas próprias características. E, por isso, antes da subscrição de um Seguro PPR ou de um Fundo PPR, deve ler com atenção todos os termos e condições contratuais do produto, incluindo as letras mais pequenas.
Mas para perceber melhor em que situações pode resgatar um PPR após a sua subscrição, de seguida, explicamos o que deve ter em conta.
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Subscrevi um PPR recentemente. Posso resgatá-lo antes de o contrato terminar?
Embora um PPR seja um produto desenhado para complementar a sua pensão de velhice, não tem de esperar até estar reformado para resgatar o dinheiro que investiu neste produto, nem pelo fim do contrato que pode demorar, pelo menos, 5 ou 8 anos.
Em primeiro lugar, deve ler bem as condições do contrato e perceber quais são as suas obrigações, se existe um período mínimo para resgatar o seu dinheiro sem sofrer penalizações ou se pode resgatar a qualquer altura o seu capital, pagando uma comissão. O valor desta comissão deve estar expresso nas condições contratuais (comissão de reembolso antecipado) do seu PPR. Isto porque ela varia bastante de PPR para PPR, e até da altura em que for feita.
Para quem ainda não subscreveu um Plano de Poupança Reforma e não tem intenção de manter o capital investido até ao final do contrato, deve comparar as condições de vários produtos. Assim, consegue identificar qual é o PPR que tem as melhores condições para um resgate antecipado, evitando penalizações mais elevadas.
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Quero usufruir dos benefícios fiscais do meu PPR. Posso resgatar o meu dinheiro antecipadamente?
Os PPR são produtos que permitem usufruir de benefícios fiscais à entrada e à saída. Os benefícios fiscais à entrada dão a possibilidade de fazer um investimento num PPR e depois deduzir 20% dos montantes aplicados à coleta de IRS, de acordo com os seguintes limites:
- Até aos 35 anos: até 400 euros (para alcançar o teto máximo tem de fazer um investimento mínimo de 2.000 euros)
- Entre os 35 e os 50 anos: até 350 euros (o investimento mínimo é de 1.750 euros para a dedução máxima)
- A partir dos 50 anos: até 300 euros (o investimento mínimo é de 1.500 euros para a dedução máxima)
No entanto, se acabou de subscrever um PPR deve pensar bem se quer ou não usufruir destes benefícios fiscais. E isto porquê? Porque se quiser declarar os seus investimentos na declaração de IRS e aproveitar este benefício fiscal, é penalizado se resgatar o PPR fora das condições legais. E esta penalização não é assim tão pequena, uma vez que tem de devolver os montantes deduzidos nos anos em que obteve o benefício fiscal, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.
Logo, é preciso de pensar neste tipo de decisão como uma estratégia de investimento. Afinal, pode ter um PPR que para maximizar o seu dinheiro a pensar na reforma e ainda beneficiar do incentivo fiscal que o Estado oferece; e ter outro, por exemplo, que até pode ou não ter capital garantido, a pensar na possibilidade de resgatar o capital investido quando quiser. Neste último caso, tem apenas que cumprir as condições contratuais e pagar a devida comissão de reembolso antecipado. Assim, tem uma carteira de investimento mais diversificada, sendo das melhores estratégias que pode adotar.
Caso não pretenda ter dois PPR e queira resgatar o seu dinheiro antecipadamente, o melhor é não declarar o seu PPR na declaração de IRS. Além de não ter nenhuma vantagem em fazê-lo, pode acabar por perder dinheiro com esta opção.
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Condições legais para resgatar um PPR sem penalizações
Se já usufrui de benefícios fiscais associados ao seu PPR, saiba que, para resgatar o seu dinheiro sem sofrer penalizações, tem de enquadrar-se em algumas das situações legais previstas no Decreto-Lei n.º 158/2002. São estas as seguintes:
- Alcançar a reforma por velhice;
- Ter atingido mais de 60 anos de idade;
- Estar numa situação de desemprego de longa duração (ou ter o membro do seu agregado familiar nesta situação de desemprego);
- Estar incapacitado permanentemente para trabalhar (aplica-se também a qualquer membro do agregado familiar, independentemente da causa);
- O subscritor sofrer de uma doença grave ou um dos membros do agregado familiar;
- Em caso de morte do subscritor ou do seu cônjuge, se o PPR for um bem comum. Nestes casos, o resgate pode ser feito pelos herdeiros ou por um beneficiário, desde que tal tenha sido estipulado contratualmente.
- Para pagar prestações de um contrato de crédito garantido por hipoteca sobre um imóvel destinado à habitação própria e permanente do subscritor da PPR.
Além de ter estas condições em consideração, saiba que, na maioria dos casos, para beneficiar de um resgate sem penalizações, precisa de ter o seu PPR há mais de 5 anos e ter realizado, pelo menos, 35% do total das entregas na primeira metade do contrato. Por fim, tenha em conta que, se o PPR for um bem comum a duas pessoas devido ao regime de bens do casal, basta um dos elementos estar numa das situações indicadas para não ser aplicada a penalização.
Resgatar um PPR: Normas transitórias
Desde a crise gerada pelo contexto pandémico e, posteriormente, com a subida da inflação, o Governo decidiu implementar um conjunto de medidas transitórias que permitem resgatar valores aplicados em PPR sem penalizações. A maioria destas medidas vigoraram este ano, e vão manter-se em 2024.
- É possível resgatar o valor de 24 vezes o IAS para amortizar um crédito habitação em 2024. Isto significa que pode resgatar 12.222,24 euros do seu PPR, sem sofrer penalizações. No entanto, esta exceção só se aplica a PPR feitos até 27 de junho de 2023.
- Resgatar antecipadamente um PPR para pagar prestações de um crédito habitação, sem limites de valores, não tendo de esperar cinco anos após o investimento inicial no Plano de Poupança Reforma. Neste caso, aplica-se apenas a montantes que subscreveu até 31 de dezembro de 2022.
- Fazer um resgate até ao limite mensal do IAS para pagar outras despesas, sem ter de justificar onde vai aplicar o seu dinheiro. Em 2024, pode resgatar mensalmente 509,26 euros, mas só relativamente a PPR feitos até 30 de setembro de 2022.
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