Investimentos

PPR: Famílias podem resgatar mais de 12 mil euros para pagar crédito da casa

Em 2024, continua a poder resgatar os seus PPR para pagar prestações do crédito habitação e amortizar o empréstimo em mais de 12 mil euros.

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PPR: Famílias podem resgatar mais de 12 mil euros para pagar crédito da casa

Em 2024, continua a poder resgatar os seus PPR para pagar prestações do crédito habitação e amortizar o empréstimo em mais de 12 mil euros.

Tem um ou mais PPR (Plano Poupança Reforma), PPR/E (plano poupança reforma/educação) e/ou PPE (planos poupança-educação)? Então, há boas notícias. As leis em vigor que permitem às famílias utilizar os capitais aplicados em PPR (e os outros planos de poupança) para pagar prestações de crédito habitação, amortizar o capital em dívida do empréstimo da casa ou pagar outras despesas, sem qualquer tipo de penalização, vão ser alargadas até dia 31 de dezembro de 2024.

Contudo, é importante perceber que cada uma das medidas tem datas de referência diferentes. Ou seja, para usar os valores do PPR, sem penalizações, os valores têm de ter sido subscritos até determinada data. A Autoridade Tributária esclareceu no dia 1 de março de 2024 como é podem ser usados estes fundos e quais as datas-limite, através do Ofício Circulado n.º 20267.

É preciso relembrar que estes regimes transitórios que dão a hipótese de um resgate antecipado, sem penalizações, foram aprovados no contexto da pandemia e da crise associada à subida da inflação, que afeta os créditos associados a taxas Euribor. Agora, o Grupo Parlamentar do PS fez uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado que estende este regime por mais um ano para aumentar a capacidade financeira das famílias.

Além disso, há uma alteração que pode ter um impacto significativo no orçamento familiar para quem pretende usar um PPR para amortizar o seu crédito habitação. Houve um aumento de 12 para 24 vezes no valor do IAS, como limite máximo do reembolso antecipado no crédito habitação.

Mas para perceber melhor todas estas medidas e o impacto que podem ter em 2024, de seguida, explicamos os pontos principais a reter.

Leia ainda: Guia sobre PPR: Chega de dúvidas sobre Planos Poupança Reforma

Resgatar do seu PPR mais de 12.000 euros para pagar o crédito habitação em 2024

No dia 24 de maio de 2023, foi publicado em Diário da República, um regime que dá a possibilidade de utilizar o PPR para amortizar o montante em dívida do empréstimo da casa. No entanto, esta regime apenas permitia que, até ao final de 2023, as famílias com PPR resgatassem até 12 vezes o valor do IAS, ou seja, 5.765,16 euros (valor do IAS em 2023) para amortizar o seu crédito habitação.

Este resgate não implicava qualquer tipo de penalizações, mesmo que os titulares tivessem usufruído dos benefícios fiscais. Contudo, apenas os contratos de crédito para compra ou construção de habitação própria e permanente e constituições e/ou reforços realizados até dia 30 de setembro podem beneficiar desta medida.

Agora, com esta nova proposta, passa a ser possível amortizar um valor muito superior no próximo ano. Em primeiro lugar, é preciso ter em conta que o IAS sobe de 480,43 euros (2023) para 509,26 euros (2024), ou seja, mais 28,83 euros.

Por outro lado, o limite aumenta de 12 para 24 vezes o valor do IAS. O que significa que, no próximo ano, pode resgatar até 12.222,24 euros para amortizar o crédito habitação.

O impacto da amortização em 2024

Embora a perda de capitais investidos num PPR seja maior se decidir utilizar 24 vezes o valor do IAS em vezes de 12, talvez seja interessante perceber quanto pode poupar mensalmente no seu crédito habitação se optar por esta solução. Mas atenção, só pode usar valores que tenham sido subscritos até 27 de junho de 2023.

Assim, vamos a um exemplo. Imagine que tem um crédito habitação com 130 mil euros de capital em dívida, com 300 prestações por liquidar e que, atualmente, tem uma taxa de juro de 4,5% (TAN). Neste momento, está a pagar uma prestação mensal de 722,58 euros. Se amortizasse os 5.765,16 euros, a sua prestação ia baixar para 690,54 euros. Ou seja, ia obter uma poupança de 32,04 euros por mês.

No entanto, se decidir resgatar o valor máximo permitido legalmente em 2024 ( 12.222,24 euros) a sua prestação mensal passa de 722,58 euros para 654,65 euros. O que, na prática, gera uma poupança mensal de 67,93 euros.

Assim, deve analisar bem se pretende, nesta fase, ter um alívio mensal com os encargos relativos ao seu crédito ou se prefere continuar a ter o capital investido em produtos como PPR, PPR/E e/ou PPE.

Utilizar o valor do seu PPR para pagar prestações do seu crédito habitação

Outra das medidas que ainda está em vigor, e também vai ser alargada em 2024, é a possibilidade de resgatar antecipadamente um PPR para pagar prestações de um crédito habitação, sem sofrer qualquer tipo de penalização. Para que possa ficar isento de penalizações, por resgate antecipado, os fundos a usar para este fim têm de ter sido subscritos até 31 de dezembro de 2022.

Ou seja, desde 2013 que é possível recorrer ao reembolso antecipado de um PPR para pagar prestações de um crédito habitação de uma habitação própria e permanente. Mas para ter este benefício, antes deste regime transitório estar em vigor, só o podia fazer quando o dinheiro tivesse sido investido há mais de cinco anos. Caso contrário, seria penalizado pelo resgate antecipado.

De acordo com a proposta do PS, durante 2023 e 2024 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança, sem ser aplicada nenhuma penalização caso o resgate aconteça antes dos cinco anos, para o pagamento de contratos:

  • de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinados à habitação própria e permanente,
  • prestações de crédito à construção;
  • beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
  • entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

Ou seja, pode resgatar o seu PPR para pagar prestações de crédito habitação, sem qualquer limite e sem sofrer penalizações pelo resgate antecipado.

Leia ainda: PPR: Resgates para crédito habitação são os únicos ilimitados

Continua a ser possível fazer resgates até ao limite mensal do IAS para pagar outras despesas

Além das medidas relativas ao crédito da casa, em 2024 também continua a ser possível fazer resgates até ao limite mensal do valor do IAS para pagar outras despesas, sem ter qualquer tipo de penalização. Isto significa que pode resgatar 509,26 euros por mês do seu PPR e utilizar esse valor para pagar qualquer tipo de despesa que pretenda ou simplesmente para ter mais dinheiro disponível. No fundo, não tem de justificar a aplicação desse valor e não é penalizado por resgatar o seu PPR, desde que não ultrapasse o valor de 1 IAS por mês até ao final de 2024.

Neste caso, só pode usar montantes que tenha num PPR que tenham sido subscritos até 30 de setembro de 2022, altura em que a legislação foi aprovada.

Condições legais para o resgate sem penalizações fora dos regimes transitórios

Por fim, se excluir as medidas provisórias que vão estar em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2024, existem várias condições legais, estipuladas no Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, que permitem o resgate de um PPR sem qualquer tipo de penalização.

Para quem usufrui dos benefícios fiscais associadas aos PPR, apenas pode fazer resgates parciais ou totais nas seguintes condições:

  • Quando alcança a reforma por velhice;
  • Se tiver atingido mais de 60 anos de idade;
  • Numa situação de desemprego de longa duração ou se tiver um membro do seu agregado familiar nesta situação.
  • Se ter ficado incapacitado permanentemente para trabalhar (aplica-se também a qualquer membro do agregado familiar, independentemente da causa);
  • No caso da morte do subscritor do PPR ou do seu cônjuge, quando o PPR é um bem comum. Nesta situação, o valor do PPR é entregue aos herdeiros e aos beneficiários que estiverem estipulados no contrato.

Contudo, existem outros fatores a ter em conta. Por exemplo, quando o PPR é um bem comum a duas pessoas, basta uma delas estar numa das circunstâncias anteriores para não serem aplicadas penalizações. Outros dos pontos a considerar, é que existem algumas regras que podem ser necessárias cumprir para não ser penalizado na altura do resgate, como ter o PPR há mais de cinco anos e ter feito, pelo menos, 35% do total do valor durante a primeira metade do contrato.

Se eu não declarar o meu PPR no IRS sou penalizado?

Se não incluir o seu PPR na declaração de IRS, não está a usufruir dos benefícios fiscais deste produto. Logo, tem a possibilidade de resgatar, de forma total ou parcial, o valor que tem num ou mais Plano de Poupança Reforma, sem sofrer penalizações.

Caso não saiba, ao investir num PPR tem a possibilidade de obter benefícios fiscais à entrada, que representam uma dedução à coleta de 20% do valor investido. Mas existem limites máximos do valor da dedução, consoante a idade do subscritor e do valor aplicado. Ou seja:

  • Menos de 35 anos: Dedução máxima de 400 euros, com investimento mínimo de 2.000 euros ao ano;
  • Entre os 35 e 50 anos: A dedução máxima é de 350 euros, com um investimento mínimo de 1.750 euros anual;
  • Após os 50 anos: Dedução máxima de 300 euros com um investimento mínimo de 1.500 euros nesse ano.

Se já usufrui destes benefícios fiscais, então saiba que o resgate sem penalizações só pode acontecer no âmbito das condições legais ou das medidas transitórias implementadas pelo Governo. Caso contrário, fica sujeito a devolver os montantes deduzidos em todos os anos que obteve os benefícios fiscais, acrescendo uma majoração de 10% a essa valor por cada ano.

Leia ainda: PPR: Quais os benefícios fiscais no IRS?

(Artigo atualizado no dia 8 de março de 2024, para refletir o esclarecimento feito pela Autoridade Tributária sobre as datas-limite de subscrição dos PPR)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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