Os investimentos não são todos iguais. Quer estejamos a comprar ações, obrigações ou outro produto, devemos sempre analisar bem as suas características e perceber se são adequados ao nosso perfil e objetivos. E na hora de escolher um Plano Poupança Reforma (PPR) isso não é diferente.
Apesar de serem pensados para garantirem um complemento à pensão de velhice, os PPR podem ser levantados antes. Tudo depende dos objetivos e necessidades de quem os subscreve. Se está a pensar criar um PPR, saiba o que deve considerar para fazer uma escolha acertada.
PPR em forma de seguro ou de fundo?
As diferenças entre os PPR começam na forma como são constituídos: seguro ou fundo. Os seguros PPR são produtos menos arriscados, que pode subscrever junto de seguradoras. Por terem menos risco, são potencialmente menos rentáveis, mas garantem o capital investido.
Já os fundos PPR são mais arriscados e, regra geral, não garantem o capital investido. Estes produtos são geridos por entidades gestoras de fundos de investimentos e, por terem uma maior componente de risco, o retorno potencial é mais elevado do que nos seguros PPR.
No entanto, os fundos PPR não são todos iguais. Dentro desta categoria, existem diferentes classes de risco, identificadas numa escala de um a sete. O que vai determinar a classificação do PPR são os ativos que o compõem: ações, obrigações, matérias-primas e monetário.
Ou seja, um PPR que invista até 70% em ações é mais arriscado (mas também potencialmente mais rentável) do que um em que esta classe de ativos tenha um peso máximo de 40%.
Se está a pensar que não sabe qual a composição dos PPR que tem debaixo de olho, basta ler os documentos informativos do respetivo fundo.
Leia ainda: Que ativos compõem um PPR?
Perfil do investidor: Quanto está disposto a arriscar?
Já explicamos a diferença entre os vários tipos de PPR, mas cada investidor deve olhar para aqueles que se adaptam mais ao seu perfil e ao risco que está disposto a correr. Assim, podemos identificar quatro tipos de investidor, do defensivo ao arrojado.
Defensivo
Tem como principal preocupação preservar o capital e não se importa de que a valorização possa ser pequena, desde que não haja risco de perder aquilo que investiu.
Moderado
Aceita um pouco mais de risco para conseguir rendibilidades ligeiramente superiores às das taxas de juro sem risco. Assim, está disposto a assumir reduzidas perdas de capital.
Dinâmico
Procura alcançar rendibildiades superiores às das taxas de juro sem risco e, para isso, não se importa de assumir perdas moderadas.
Arrojado
É um investidor que quer rendibilidades significativamente mais elevadas do que a média do mercado e está disposto a arriscar perdas elevadas de capital em troca de mais-valias elevadas em caso de cenário favorável.
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Idade e objetivos: Em quanto tempo quer resgatar o PPR?
A idade e os objetivos são outras variáveis que os subscritores devem considerar quando estão a escolher um PPR. Num cenário em que o objetivo é pedir o reembolso na reforma, o tempo que falta até lá chegar vai influenciar o nível de risco que se está disposto a correr.
O mesmo acontece com os objetivos. É diferente definir objetivos para cinco anos ou para 20 anos. Para aqueles que estão mais próximos, é mais aconselhável investir em produtos que tenham menos probabilidade de desvalorizar. Isto porque, se isso acontecer, pode não haver tempo suficiente para recuperar.
Assim, quanto mais perto estiver da idade da reforma ou quanto mais curto for o prazo dos seus objetivos, mais seguro deve ser o PPR. Em sentido contrário, quando ainda tem vários anos para resgatar o dinheiro, tem uma margem maior para subscrever um Plano Poupança Reforma com um nível de risco maior, mas potencialmente mais rentável.
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Comissões e outras condições: Quanto lhe vai custar o investimento?
Tal como tantos outros produtos de investimento, também os Planos Poupança Reforma estão sujeitos a comissões. Assim, é importante que se informe bem antes de avançar para a subscrição. Não vai querer fazer um PPR que promete uma boa rentabilidade para depois uma parte dos ganhos ser absorvida pelas comissões que tem de pagar.
Pode, por exemplo, encontrar comissões de subscrição, gestão, reforço ou resgate antecipado. Da mesmo forma, deve prestar atenção às outras condições. Qual o valor mínimo de subscrição? É obrigatório fazer reforços periodicamente? Qual o valor mínimo de cada reforço?
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Aproveitar os benefícios fiscais: Sim ou não?
Quem tem um PPR pode deduzir 20% dos montantes investidos à coleta de IRS, dentro dos seguintes limites:
- Até aos 35 anos: 400 euros (investimento de 2.000 euros)
- Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros (investimento de 1.750 euros)
- A partir dos 50 anos: 300 euros (investimento de 1.500 euros)
Apesar das vantagens, deve pensar bem antes de decidir usufruir deste benefício fiscal. É que se pedir o reembolso fora das condições legais, tem de devolver as deduções, acrescidas de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.
Para que não se perca, explicamos quais as situações em que não existem penalizações ao reembolsar o PPR.
5 anos após a respetiva entrega, pode pedir o reembolso sem penalização nos casos de:
- Reforma por velhice
- A partir dos 60 anos de idade
- Pagar prestações do crédito habitação
Pode, no entanto, pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato
Reembolso sem penalização, sem qualquer prazo mínimo após as entregas, nos casos de:
- Desemprego de longa duração
- Doença grave
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Morte
Assim, deve pensar bem quais são os objetivos do seu PPR. Se não tem a certeza se vai conseguir levantar o dinheiro dentro das condições legais, o melhor será não usar o benefício fiscal à entrada.
Neste sentido, deve ter em atenção o facto de as sociedades gestoras dos PPR informarem a Autoridade Tributária sobre os valores investidos, pelo que o quadro 6B do anexo H da declaração de IRS já aparece pré-preenchido.
Ou seja, se não quiser usufruir do benefício fiscal, deve eliminar essa dedução.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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