Os Planos Poupança Reforma (PPR) podem ser levantados antes da reforma, mas para aproveitar as vantagens fiscais ao máximo é preciso que o reembolso aconteça dentro das condições legais. Ainda assim, o ano de 2022 trouxe novidades e introduziu situações excecionais para poder resgatar um PPR sem penalização.
No entanto, estas medidas têm um prazo, que está mesmo quase a terminar. A partir do dia 1 de janeiro regressam as regras habituais.
Por isso, tem poucos dias para aproveitar as condições excecionais de resgate. Para que não se perca, lembramos o que pode fazer até ao fim do ano.
509 euros para o que quiser
Uma das regras excecionais permite levantar o equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês. Neste momento, já só pode levantar o valor de dezembro e usar os 509,26 euros para aquilo que quiser.
Sobre esta exceção, é importante destacar dois pontos. Um deles é que o limite de resgate é por pessoa e não por PPR. Ou seja, se tiver mais do que um PPR, só pode levantar 509,26 euros no total de todos os produtos.
Outra nuance a que deve prestar atenção é a data em que fez as entregas no Plano Poupança Reforma. É que esta exceção para resgatar o PPR só é válida para entregas feitas até 30 de setembro de 2022.
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Prestação do crédito habitação
Regra geral, é preciso esperar cinco anos após as entregas para poder usar o PPR para pagar prestações do crédito habitação. No entanto, este prazo está suspenso até ao final de 2024. Assim, pode usar o Plano Poupança Reforma para pagar a prestação de um crédito destinado a habitação própria e permanente sem ter de esperar por decorrerem os cinco anos.
São também válidos créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
Em todo o caso, só é válido para entregas feitas até 31 de dezembro de 2022.
Amortização do crédito habitação
A última exceção que entrou em vigor é a que permite usar o PPR para amortizar o crédito habitação. Neste caso, o limite é de 24 IAS por ano, ou seja, 12.222,24 euros. Assim, se ainda não aproveitou esta medida ou se ainda não esgotou o limite, tem poucos dias para fazê-lo.
Tal como na prestação do crédito, são válidos empréstimos para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, bem como entregas a cooperativas de habitação.
Esta regra é válida para entregas feitas até ao dia 27 de junho de 2023.
Vai amortizar? Não se esqueça das comissões
Se decidir resgatar o PPR sem penalização para amortizar o crédito, não se esqueça de que terá de pagar ao banco uma comissão por reembolso antecipado.
Se o seu contrato tiver uma taxa de juro fixa, a comissão é de 2% sobre o valor reembolsado. Já os contratos a taxa variável estão isentos da respetiva comissão de 0,5% até ao dia 31 de dezembro de 2024.
A partir de 1 de janeiro de 2025, também esta exceção deixa de existir.
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A partir de 2025, quando posso resgatar o PPR sem penalização?
No próximo ano voltam a vigorar em exclusivo as condições legais para resgatar o seu PPR sem sofrer penalizações. Assim, pode fazê-lo nos seguintes casos:
5 anos após a entrega
- Reforma por velhice
- A partir dos 60 anos de idade
- Pagar prestações do crédito habitação
Em qualquer altura
- Desemprego de longa duração
- Doença grave
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Morte
No entanto, se fizer entregas quando já está numa situação de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade para o trabalho, tem de esperar cinco anos para as resgatar.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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