Investimentos

Sabia que baixaram os impostos para quem quer começar a investir?

O Governo baixou os impostos sobre as mais-valias de investimentos mobiliários como ações, ETF ou fundos de investimento. Vai aproveitar esta oportunidade?

A partir de agora - e aplica-se também aos investimentos já feitos - decorridos 2 anos, já paga menos do que os até aqui normais 28%. É um incentivo para que os portugueses se sintam um pouco mais motivados a arriscar em produtos onde podem ganhar dinheiro com o seu dinheiro. Ainda não é tão bom como os PPR (nos quais só paga 8%, se passarem 8 anos ou mais), mas é um passo nesse sentido.

Os impostos vão baixar para quem começar a investir

Em junho de 2024 entrou em vigor uma lei que faz com que os impostos baixem sobre os valores investidos em produtos relacionados com a bolsa.

Recordo que, até junho de 2024, qualquer mais-valia que tivesse em ferramentas relacionadas com a bolsa era taxada a 28%. Ou seja, quase um terço de todos os lucros que iam para o Estado. Igual aos depósitos a prazo e Certificados de Aforro.

Com esta medida, o Governo quer incentivar os portugueses a investir e a utilizar as suas poupanças de uma forma mais rentável do que apenas em depósitos a prazo, ou com capital garantido.

Leia ainda: Como funcionam os fundos de investimento imobiliário?

As novas regras do imposto sobre mais-valias

Se passaram menos de 2 anos desde o início do investimento, não muda nada. Vai continuar a pagar os 28% ao Estado.

Mas se resgatar esse dinheiro entre os 2 anos e os 5 anos, já só vai pagar 25,2% sobre os lucros.

Se mantiver os seus investimentos mais de 8 anos, vai pagar apenas 19,6%. 

É uma diferença razoável em relação aos outros produtos, como os depósitos a prazo e os Certificados de Aforro.

Se falarmos de valores pequeninos, não vai notar uma grande diferença. Vamos imaginar que tem 1.000 euros num ETF.  A diferença será de poucos euros. Mas se daqui a 20 ou 30 anos tiver um lucro de 30, 40 ou 50 mil euros, já será uma diferença considerável no valor líquido que vai receber (após a aplicação destas novas percentagens de imposto). É muito relevante, porque estamos a falar de muitos milhares de euros de diferença em relação à situação que havia antes de junho de 2024.

No decreto-lei que está publicado em Diário da República está explicado de forma diferente: entre os 2 e os 5 anos, 10% das mais-valias não são tributados; entre os 5 e os 8 anos, 20% das mais-valias não são tributados e, a partir dos 8 anos, 30% não são tributados. É o equivalente às percentagens que referi acima.

Portanto, passa de 28% para 25,2% e depois passa para 19,6% sobre as mais-valias a partir dos 8 anos. Eu acho que isto é uma excelente notícia para quem já começou a investir e para quem pensa começar a investir neste tipo de produtos.

Recordo-lhe que, mesmo assim, o melhor produto em termos fiscais são os PPR, porque a partir de 8 anos só paga 8% de mais-valias, o que ao fim de 20 ou 30 anos pode fazer uma diferença de vários milhares de euros.

Esta nova fiscalidade aplica-se a todos os produtos e corretoras ou bancos estrangeiros. Não é só para compra e venda de ações ou produtos portugueses, como já li escrito em alguns sítios.

Em resumo, se estava com dúvidas em investir num ETF, num fundo de investimento ou em ações, fica agora com mais um incentivo para começar. Não é uma “maravilha”, mas é melhor do que antes para incentivar os portugueses a investir. E é sobretudo um incentivo para manter os seus investimentos durante mais tempo, em vez de andar sempre a comprar e a vender e a não aproveitar o efeito dos juros compostos e a valorização ao longo do tempo.

Leia ainda: Guia para investir em fundos imobiliários

Pedro Andersson nasceu em 1973 e apaixonou-se pelo jornalismo ainda adolescente, na Rádio Clube da Covilhã. Licenciou-se em Comunicação Social, na Universidade da Beira Interior, e começou a carreira profissional na TSF. Em 2000, foi convidado para ser um dos jornalistas fundadores da SIC Notícias. Atualmente, continua na SIC, como jornalista coordenador, e é responsável desde 2011 pela rubrica "Contas-Poupança", dedicada às finanças pessoais. Tenta levar a realidade do dia a dia para as reportagens que realiza.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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