Investimentos

Tenho criptomoedas há menos de um ano. O que fazer no IRS?

Se vendeu criptomoedas por dinheiro terá de declarar as mais-valias em sede de IRS. O Doutor Finanças explica como.

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Tenho criptomoedas há menos de um ano. O que fazer no IRS?

Se vendeu criptomoedas por dinheiro terá de declarar as mais-valias em sede de IRS. O Doutor Finanças explica como.

Desde 2023, que existem operações com criptomoedas que são tributadas em sede de IRS, sendo o mais comum a tributação sobre mais-valias, ou seja, os lucros arrecadados entre os momentos de compra e de venda destes instrumentos financeiros. No entanto, tenha em conta que não basta deter este tipo de produto, sendo preciso contar o número de dias e meses durante os quais estes instrumentos financeiros estão em carteira.  

Tratando-se de mais-valias estas estão enquadradas no âmbito da categoria G. Assim, a tributação incide sobre a mais-valia à taxa autónoma de 28%, podendo optar pelo englobamento. Contudo, se o total dos seus rendimentos o colocarem no último escalão do IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório e a taxa aplicável é 48%. 

Isto significa que se trocar um criptoativo por outro, por exemplo bitcoin por ether, está isento de imposto.  

Que espaços da declaração de IRS tenho de preencher?  

Da teoria aos papéis, quando chega a hora de preencher o modelo, deve colocar toda a informação no quadro 18A do anexo G da declaração de IRS. A opção pelo englobamento deve ser assinalada no campo 01 do quadro 15. 

No quadro devem constar as seguintes informações: 

  • Número de identificação fiscal (NIF) do dono dos criptoativos; 
  • Data de aquisição dos criptoativos e valor que pagou por ele e data de realização e quanto lhe foi pago; 
  • NIF do intermediário financeiro, ou apenas o país onde está sediada a operação; 
  • Caso o comprador seja estrangeiro, deve preencher a coluna "País da Contraparte". 

Por exemplo, imagine que adquiriu uma bitcoin em 2021 por 50 mil dólares e a vendeu em novembro do ano passado por 80 mil dólares. Os 50 mil são o preço de aquisição e os 80 mil o valor de realização. A mais-valia é de 30 mil dólares. 

Os valores de realização e aquisição são determinados pelos artigos 44.º a 48.º do Código do IRS. Além dos termos genéricos, deve ainda deduzir os custos com esta transação, como as comissões da plataforma por exemplo, e que devem ser inseridos na coluna "Despesas e Encargos". 

Criptomoedas detidas há mais de um ano isentas de IRS  

No caso de deter criptomoedas há mais de um ano, a regra que é salientada na mais recente portaria do Governo determina que os rendimentos obtidos com a alienação onerosa de criptoativos, ainda que mantidos por mais de 365 dias até à data desta operação, devem ser declarados em sede de IRS no anexo G1, dedicado às mais-valias não tributadas, que deve preencher com as  informações semelhantes aos que são inseridos na declaração, quando as cripto foram vendidas após um período de detenção inferior a 365 dias.

Além das vendas de criptomoedas por dinheiro detidas há mais de 365 dias, são ainda isentas as trocas de cripto por cripto. Por exemplo, se trocar várias ether por bitcoin está isento de imposto.

E se exercer uma atividade profissional com criptomoedas?

Os rendimentos empresariais, ou profissionais, relativos a operações com criptomoedas são rendimentos da Categoria B e podem estar enquadrados no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada (neste caso, o rendimento tributável é apurado com base na contabilidade e requer a contratação dos serviços de um Contabilista Certificado). 

Se a atividade estiver enquadrada no regime simplificado, o rendimento tributável é determinado com base nos seguintes coeficientes:

  • 0,95 para rendimentos provenientes de mineração de criptoativos;
  • 0,15 para rendimentos provenientes de operações com criptoativos (trading).

Na prática, a aplicação destes coeficientes funciona como o “lucro” da atividade, ou seja, a parte do rendimento obtido considerada para efeitos de apuramento do IRS corresponde a 95% na mineração e a 15% no caso de se tratar de investimento.

Rendimentos obtidos com criptoativos com código próprio

Negócios à parte, caso o seu salário seja pago em criptoativos, sem retenção na fonte, e portanto no âmbito da categoria A do IRS dedicada ao trabalho dependente, deve ser inserido com o código 419.

NTF excluídos de tributação

Durante todo este artigo terá lido as palavras "criptoativos" e "criptomoedas" como sinónimos. Na realidade, para já, tirando as criptomoedas, em termos práticos, o que poderia ser abrangido pela tributação na ótica dos investidores particulares seriam os tokens não fungíveis, também conhecidos como NFT.

Os NFT são produtos como imagens ou vídeos, e até mesmo textos, titularizados por um código único (daí que sejam não fungíveis). Durante os trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado para 2023 foi discutido se estes criptoativos seriam ou não abrangidos pelo novo quadro fiscal, mas acabaram por ficar de fora.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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