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PPR: Em 2023 pode resgatar até 5.765,16 euros sem penalização

Quer resgatar o seu PPR sem penalizações? Pode fazê-lo até ao final do próximo ano. Conheça o montante máximo dos reembolsos.

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PPR: Em 2023 pode resgatar até 5.765,16 euros sem penalização

Quer resgatar o seu PPR sem penalizações? Pode fazê-lo até ao final do próximo ano. Conheça o montante máximo dos reembolsos.

Os resgates dos PPR sem penalizações podem ser um tema um pouco confuso, pois a lei permite que estes aconteçam apenas em situações muito especificas. Embora tenha o direito de resgatar antecipadamente o seu PPR a qualquer altura, este tipo de resgate está sujeito a penalizações: devolução dos benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano, além de penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado). 

No entanto, até ao final do próximo ano, há uma alteração excecional nas regras. Isto porque, dada a atual conjuntura económica, o Governo decidiu permitir o resgate mensal de um montante máximo equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sem penalizações, para que as famílias consigam ter maior liquidez para enfrentar a subida generalizada dos preços.

Resgate de um PPR sem penalizações

De acordo com a legislação (Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho), o resgate de um PPR (Plano de Poupança Reforma) de um PPE (Plano poupança-educação) ou de PPR/e (Plano poupança reforma/educação) só é permitido sem penalizações, nas seguintes condições:

  • Reforma por velhice do participante ou do cônjuge, se o PPR/E for um bem comum devido ao regime de bens do casal;
  • Desemprego de longa duração do participante, mas também de qualquer um dos membros do agregado familiar;
  • Independentemente da causa, quando há incapacidade permanente para trabalhar do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
  • Doença grave do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (devido ao regime de bens do casal tornar o PPR como um bem comum);
  • Em caso de morte do participante (o valor do PPR/E é entregue aos herdeiros e se for designado a um beneficiário). Já em caso de morte do cônjuge, se este for um bem comum, a parte do valor do PPR/E correspondente ao participante ou aos herdeiros;
  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. Mas atenção que o valor é destinado ao pagamento de prestações e não para amortizar o crédito habitação.
  • Frequência ou ingresso do participante, bem como de qualquer um dos membros do seu agregado familiar, num curso do ensino profissional ou do ensino superior. Neste caso só é aprovado o reembolso no caso dos PPE ou PPR/E se a frequência gerar despesas no ano respetivo.

Contudo, há certas condições que precisa de cumprir além das enumeradas anteriormente. Por exemplo, em casos de acesso à pensão de velhice, utilização para o pagamento de prestações de crédito e frequência de cursos ou ensino superior, só pode levantar valores que dizem respeito a entregas feitas há cinco anos (no mínimo). Outro dos pormenores a ter em mente é que, pelo menos, 35% do total das entregas devem ter sido efetuadas durante a primeira metade da vigência do contrato.

Leia ainda: Saiba como pode resgatar o PPR sem penalizações

O que mudou quanto ao resgate sem penalizações de um PPR?

Após a aprovação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo veio permitir que, até 31 de dezembro de 2023, o valor de Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

No entanto, esta medida tem causado algumas dúvidas devido às penalizações existentes relativas aos benefícios fiscais no IRS por resgate antecipado ou que não cumpra todas as condições estipuladas. Mas para perceber melhor o que está em causa, passamos a explicar estes benefícios.

Os PPR são produtos financeiros que têm como objetivo reforçar a sua pensão de velhice ou criar uma poupança a longo prazo. Dada a especificidade destes produtos, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS, nomeadamente benefícios à entrada. Estes permitem deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados por ano, consoante os seguintes limites:

  • Até 35 anos: 400 euros. Os 400 euros de dedução correspondem a um investimento de 2.000 euros.
  • Dos 35 anos aos 50 anos: 350 euros. Para beneficiar da dedução máxima precisa de investir 1.750 euros.
  • Após os 50 anos até à idade da reforma: 300 euros. Neste caso específico o benefício máximo é relativo a um investimento de 1.500 euros.

Contudo, ao levantar o seu PPR antecipadamente após ter usufruído destes benefícios fiscais sofre uma penalização bastante elevada. Isto porque, legalmente, tem de devolver os benefícios fiscais que recebeu (que podem ir de 400 a 300 euros por ano), mais 10% desse valor por cada ano que usufruiu dos benefícios.

Mas esta medida transitória vem isentar os participantes de um PPR, PPE ou PPR/E desta penalização por parte das Finanças, para reembolsos até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Leia ainda: Quais são as penalizações por resgatar o meu PPR antes do prazo?

Qual é o valor dos resgates dos PPR sem penalizações?

Quanto ao valor dos resgates dos PPR sem penalizações, a medida do Governo acaba por resultar em dois valores distintos:

  • Em 2022, a medida aplica-se ao último trimestre do ano e é referente ao valor do IAS em 2022, que é de 443,20 euros. Ou seja, se fez o resgate do PPR em outubro, novembro e dezembro, pode resgatar um valor total de 1.329,60 euros.
  • Mas em 2023 entra em vigor o novo valor do Indexante de apoios sociais (IAS) previsto no Orçamento do Estado. Logo, o valor dos resgates dos PPR sem penalizações vai aumentar. Assim, mensalmente, pode resgatar 480,43 euros até dia 31 de dezembro. Isto significa que, se levantar todos os meses o valor do IAS até ao final de 2023, pode resgatar sem penalizações da AT um total de 5.765,16 euros.

Contudo, saiba que nunca receberá o valor total de um IAS por mês. Ao resgatar dinheiro do PPR tem de pagar impostos sobre as mais-valias e, em alguns casos, comissões associadas ao resgate. Por isso, no mínimo, terá de pagar 8% sobre as mais-valias desse valor. Esta é a tributação associada ao resgate em condições normais onde não há lugar a nenhuma penalização.

Isto quer dizer que a medida permite-lhe resgatar mensalmente o valor do IAS sem ter de devolver a dedução do IRS que recebeu nem a "multa" de 10% por cada ano que usufruiu do benefício. No entanto, terá de pagar impostos sobre as mais-valias. E saiba que os 8% são um benefício fiscal (à saída) atribuídos aos PPR. A maioria das mais-valias provenientes de outros investimentos é taxada a 28%.

A entidade onde tenho o meu PPR deve informar-me sobre este regime?

Sim. Todas as entidades autorizadas a comercializar PPR, PPE e PPR/E devem divulgar, de forma visível, até ao dia 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate ao abrigo desta medida. A informação deve constar no site oficial, e nos extratos de conta que contem com a prestação de informações ao cliente ou no respetivo extrato "enviado" ao cliente.

Caso detete alguma ilegalidade no valor dos resgates dos PPR sem penalizações ou nos procedimentos previstos pela lei, saiba que o Banco de Portugal e a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) estão encarregues de fiscalizar o cumprimento desta medida.

Leia ainda: Guia sobre PPR: Chega de dúvidas sobre Planos Poupança Reforma

(Notícia atualizada a 16 de dezembro com o novo valor do Indexante dos Apoios Sociais para 2023, que subiu dos 478,70 euros, anunciados na proposta de Orçamento do Estado, para 480,43 euros. Esta alteração, estabelecida pela Portaria n.º 298/2022, de 16/12, reflete a atualização dos cálculos após divulgação da taxa de inflação de novembro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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