No Doutor Finanças, recebemos muitas questões, pois é um tema complexo e que influencia directamente a vida financeira dos cidadãos.
Muitas foram as dúvidas que recebemos no nosso website e também quando realizamos uma sessão Live em parceria com a SAPO, em que respondemos a algumas perguntas em directo. Veja o vídeo aqui.
Sabemos que o IRS é o documento mais importante da vida financeira e fiscal das famílias.
Muitos portugueses vêem este momento como uma oportunidade de ver o reembolso do IRS e utilizar o dinheiro para equilibrar a sua vida financeira. Contudo, a falta de literacia e de informação sobre o processo leva a que se torne um processo complexo e que pode criar alguma ansiedade nas famílias.
Sobre este tema, já nos perguntaram sobre o IRS automático, como preencher os anexos, o que deve ser declarado, se compensa fazer o IRS junto ou separado.
Para estas e outras questões o Doutor Finanças deixa as suas recomendações:
1. Esteja atento aos erros do portal
Nas primeiras semanas é possível que o Portal das Finanças esteja inacessível, devido às muitas entradas no website. É também provável que, à semelhança de outros anos, nos primeiros dias encontre erros informáticos que não permitem fazer uma simulação real ou entregar o IRS com toda a documentação necessária.
Assim, sugerimos que espere alguns dias antes de submeter o IRS. O reembolso poderá ser feito em 11 dias, diz o Governo, pelo que mais vale entregar a declaração sem erros para não influencia a data e o valor do reembolso.
2. Simule e faça comparações
Muitas das dúvidas que recebemos no Doutor Finanças prendem-se com perguntas de como «maximizar» o reembolso do IRS ou «o que é mais vantajoso».
Como consultora financeira e intermediário de crédito, não dispomos do enquadramento fiscal das pessoas individualmente, sendo que cada caso é um caso.
A melhor forma de maximizar o reembolso do IRS é simular e fazer comparações.
Antes de submeter a sua declaração, faça quantas simulações quiser. Veja se vale a pena fazer o englobamento ou não, se tem alguma despesa que quer adicionar. Mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático, faça a simulação para perceber qual o reembolso que poderá receber.
Para quem está casado ou em união de facto, o IRS automático irá tratar os dados como duas entidades independentes, pelo que só poderá perceber o que compensa se fizer simulações. Faça uma para cada um dos contribuintes e outra em que os rendimentos são conjuntos, a diferença de valores irá demonstrar qual o melhor cenário.
3. Valide a informação
Não precisa de se assustar com as palavras «IRS Automático». Esta mudança é uma consequência da informatização do processo. Assim, o IRS automático pode ser feito por mais de 3 milhões de cidadãos, mas deve ser sempre verificado.
Todos os dados irão aparecer automaticamente no Portal das Finanças e por isso mesmo valide se a informação está correcta.
Com as despesas apresentadas no e-factura e os rendimentos preenchidos pelas entidades patronais (para quem trabalha por conta de outrem), os dados serão apresentados no ecrã e terá de os confirmar. Este é o passo importante para retirar dúvida e está no sítio certo para o fazer.
As próprias simulações são feitas com os dados carregados na plataforma. Assim, se faltar alguma informação que ache relevante, coloque a mesma no IRS manual.
Se tiver dúvidas sobre onde deve colocar a informação e como deve preencher os anexos, o Portal das Finanças dá instruções de preenchimento dos vários campos. Se ainda assim tiver dúvida, pode ligar directamente para o número 217 206 707.
Este é o passo mais importante durante este processo. Se todos os dados estiverem correctos, a declaração será submetida com sucesso.
4. Entregue o IRS
Depois de fazer simulações e validar a informação, deve carregar em «Submeter» para o IRS ficar entregue. Para quem tem a possibilidade de fazer o IRS automático, se não fizer nada, as Finanças irão assumir que a informação colocada é válida e irá fazer o reembolso ou pedir pagamento consoante os dados carregados.
Assim, aconselhamos a todos, com ou sem IRS automático, a verificar os dados e a submeter a declaração para garantir que o mesmo foi entregue.
5. Prepare o IRS de 2020
Algumas das perguntas que recebemos têm a ver como podem «receber um maior IRS» ou como podem ter um maior reembolso.
A melhor forma de ter um maior reembolso é preparar o próximo ano.
Quando entrega a declaração de IRS, está a declarar os rendimentos e despesas do ano anterior, ou seja, como o ano já terminou, não poderá fazer grande coisa para maximizar as despesas. Assim, a melhor forma de obter um maior reembolso é adquirir hábitos este ano para que, em Abril de 2020, o quadro fiscal seja diferente.
Deve começar assim desde já a preparar as deduções que possa fazer, pois ainda tem nove meses para gerir a sua vida financeira e consequentemente a sua vida fiscal. Peça sempre factura com NIF nos principais campos em que pode deduzir: educação, saúde e transportes. Lembre-se das despesas escolares, peça factura nas idas ao médico e quando faz análises clínicas, faça manualmente o pedido de factura da compra do título de transporte público, inclua as despesas de cabeleireiro, beleza, alojamento turístico e oficina automóvel no seu orçamento familiar.
Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano
Bom IRS e boas poupanças!
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Entreguei o IRS 2020 com declaração automática em separado, por engano, pois costumo sempre entregar a declaração em conjunto. Mas este ano deu-me para fazer uma simulação e inadvertidamente e também por desconhecimento total, aceitei e lá foi assim.
Agora questiono se poderei rectificar este erro e enviar outra declaração automática mas em conjunto com a minha esposa, e se for afirmativo, como o poderei fazer!
Olá, Manuel.
Sim, à partida poderá retificar.
Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Em 2020 o meu neto passou a viver comigo, dependendo totalmente de mim. Tem 18 anos, frequenta a escolaridade obrigatório, pelo que não tem qualquer rendimento. O que devo/posso fazer para o incluir como meu dependente na entrega da próxima declaração de IRS e quais as vantagens fiscais. Obrigada
Olá, Maria.
De acordo com a definição de dependente dada pelo artigo 13º do Código do IRS, só o pode declarar como seu dependente se tiver a tutela do seu neto…
Ola boa noite
Pode uma pessoas fazer a simulação mesmo depois de submeter o IRS, ou tem sempre de ser antes?
Desculpe qualquer coisa e obrigada.
Olá, Lorena.
Pode fazer a qualquer altura…
Boa noite, Eu e o meu marido estamos a residir na Noruega, nós vendemos uma casa em Portugal e estamos a preencher o Anexo G. Como entregamos declaracões em separado, como deverei preencher o anexo? Nós pertencemos ao mesmo agregado familiar. Devemos dividir os valores de realizacão, aquisicão e despesas? Ou pôr 50% de quota parte e os valores totais?
Desde já muito obrigada.
Olá, Bárbara.
Devem dividir os valor de realização, aquisição e despesas E pôr 50% de quota parte.
Boa tarde,
Opto por expor as minhas dúvidas no atendimento e-balcão, pois não consigo obter a chamada via telefone.
1 – Eu recebo o ordenado base e por isso não desconto para o IRS. Após fazer a simulação do IRS, verifiquei que a retenção na fonte está a 0, o que faz todo o sentido. Apresentei despesas e tenho para pagar, segundo a simulação, aproximadamente 614€. Se não desconto, como tenho de pagar este valor? Gostaria por favor que vissem o meu caso. E já agora pergunto: Como não faço descontos para o IRS, porque estou abaixo da tabela, devo pedir faturas na mesma? Ajudem-me para eu saber o que fazer este ano, para não voltar a receber esta “surpresa” que não entendo.
2 – Eu comprei casa em Novembro de 2019 com o meu companheiro e queria saber se posso colocar o valor que demos de entrada (que era nosso), em algum dos anexos. Já sei que os juros das casas é só quem comprou casa até 2011, mas poderá haver um outro sítio, onde possa colocar? Falaram-me no anexo G, que pode ser considerado como bem ou mais-valia, não percebo bem, é verdade?
3 – No ano de 2019 estive a morar numa casa desde Janeiro até Outubro, em que o senhorio não fez contrato de arrendamento, nem passava faturas, apesar de prometer fazê-lo. Eu pagava-lhe a renda normalmente em dinheiro, porque assim ele preferia, esperando sempre pelo dito contrato que nunca aconteceu. Posso colocar no anexo H, como despesa na mesma? O único comprovativo que tenho que estava lá a morar, são cartas da NOS Comunicações e a minha morada fiscal estava lá anteriormente.
4 – Eu moro com o meu companheiro e a morada fiscal dos dois é a mesma a partir de Novembro de 2019, podemos fazer o IRS juntos, colocando no estado civil união de facto, apesar de cada um ter individualmente no seu IRS solteira/o?
Ajudem-me e expliquem-me nestas minhas dúvidas, porque nunca me tinha acontecido ter de pagar um valor tão alto de IRS, ganhando o ordenado mínimo e não descontar para o IRS.
Aguardo resposta.
Atentamente.
Márcia
Olá, Márcia.
Só para esclarecer, aqui não é o e-Balcão 😉 Encontra aqui os contactos das Finanças.
1 – Não sei o valor dos seus rendimentos, por isso não lhe posso dar uma resposta concreta. No entanto, se desses rendimentos for apurado imposto a pagar, o facto de não estar a fazer retenção na fonte ao longo do ano quereria dizer que tem de pagar agora esse imposto que for apurado todo de uma vez.
É sempre aconselhável ir pedindo faturas com o seu NIF, sobretudo nos casos em que são dedutíveis em IRS (restaurantes, cabeleireiro, veterinário, passe, etc). Mesmo que hoje não tenha imposto a pagar para beneficiar da dedução, pode vir a ser aumentada ou ter outras fontes de rendimento que lhe aumentem o imposto a pagar e depois pode já não ir a tempo de juntar recibos…
Também se pode dar o caso de ser um bug da aplicação (são frequentes nestes primeiros dias). Se continuar a achar o valor estranho daqui por uma semana ou duas, recomendo contactar as Finanças para tentar perceber o que se passa ou então a apresentar valores concretos.
2 – A compra da casa não é um rendimento. Um dia caso venha a vender a casa, aí sim, poderá ter de pagar imposto sobre uma eventual valorização da casa – só nessa altura é que declara a venda no quadro 4 do anexo G. As despesas que teve com a compra poderão ser deduzidas a essas eventuais mais valias, pelo que convém guardar todos os comprovativos…
3 – O artigo 78º-E do Código do IRS diz que são dedutíveis as rendas de contratos celebrados ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Este diz que os contratos de arrendamento têm de ser celebrados por escrito.
Até pode tentar declarar (sobretudo se quiser chatear o senhorio por algum motivo) mas poderá ter também problemas por ter sido conivente com a fuga ao fisco…
4 – De acordo com a lei de união de facto, é preciso cohabitarem há pelo menos dois anos para se considerar estarem nessa situação. Até lá não podem usar esse estado civil.