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9 Rendimentos que não tem que declarar no IRS de 2019

Para o IRS 2019, há rendimentos que não tem declarar, como baixas médicas. Saiba que rendimentos dispensa de apresentar no IRS.

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9 Rendimentos que não tem que declarar no IRS de 2019

Para o IRS 2019, há rendimentos que não tem declarar, como baixas médicas. Saiba que rendimentos dispensa de apresentar no IRS.

Todos os anos quando chega a altura de preencher o IRS levantam-se inúmeras dúvidas sobre o que é obrigatório declarar. Neste artigo saiba os rendimentos que não necessita de declarar.

A verdade é que nem todos os rendimentos estão sujeitos a IRS, mas nem todos os contribuintes sabem disso. Alguns rendimentos são tributados em sede de outros impostos, outros não obedecem às mesmas normas fiscais, e outros simplesmente estão isentos.

O Doutor Finanças apresenta-lhe 9 rendimentos que não terá que declarar no IRS de 2019.

Lembre-se que esta informação poderá estar sujeita a pequenas alterações até ao início de 2020, por isso antes de entregar o IRS deve confirmar esta informação.

Antes de entregar o IRS, aconselhamos a seguir algumas dicas que podem ajudá-lo neste processo.

1. Baixas Médicas

medica com máscara na boca
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As baixas médicas, mesmo quando tenham sido o único meio de subsistência de um contribuinte, não entram na declaração Modelo 3. Dito isto, se por razões de saúde esteve de baixa vários meses no ano passado, não terá que declarar em sede de IRS este rendimento pois está isento.

Para esclarecer todas as questões relativas à isenção de irs por baixa médica pode consultar este documento da Segurança Social.

2. Subsídio de Desemprego, Inserção Social e Maternidade

Os subsídios atribuídos pela Segurança Social, como é o caso do subsídio de desemprego, inserção social, maternidade ou paternidade, não estão sujeitos a tributação de IRS.

Se no decorrer do ano passado esteve a receber este tipo de subsídios, seja durante todo o ano ou parcialmente, não terá que colocar esses rendimentos em nenhuma categoria da declaração. Se esteve desempregada/o ou a receber o subsídio de maternidade/paternidade e regressou no mesmo ano à sua atividade profissional poderá ter que preencher a declaração de IRS, mas sem ter que declarar o montante que recebeu através dos subsídios da Segurança Social.

Pode consultar toda a informação no site da Segurança Social Direta.

3. Subsídio de Refeição até um determinado valor

Em relação ao subsídio de refeição, muitos trabalhadores não terão que declarar esse rendimento no IRS. Para estar livre de tributação, o subsídio de alimentação diário, em dinheiro, não poderá ultrapassar os 4,77 euros.

Para os trabalhadores que recebem o subsídio de alimentação em cartão ou em vales de refeição o valor não poderá exceder os 7,63 euros por dia. Os trabalhadores que têm subsídios de refeição superiores aos montantes aqui referidos podem ser tributados em IRS apenas no valor excedente, tendo que declarar os montantes recebidos.

Se tiver dúvidas sobre a tributação do subsídio de refeição pode consultar o Guia Fiscal do IRS 2019.

Ler mais: Remunerações acessórias: o que são e como geri-las

4. Juros dos Depósitos

Se tiver recebido juros provenientes relativos a depósitos a prazo, certificados de aforro ou de obrigações em relação ao ano declarativo, não terá que declarar esse valor no IRS. Estes rendimentos relativos aos juros dos depósitos já estão sujeitos às taxas liberatórias, que estão previstas no artigo nº71 do Código do IRS. Quando recebe esses rendimentos na sua conta, o valor dos impostos já foi retido previamente.

No entanto esta regra não é aplicável aos contribuintes que optaram pelo englobamento dos rendimentos de uma mesma categoria, que terão que declarar os valores em sede de IRS.

Ler mais: 5 conselhos Doutor Finanças para declarações de IRS complexas

5. Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte em casos específicos

pessoa com muletas a passar uma passadeira

As indemnizações e as pensões que são atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte em acidentes de viação, cumprimento do serviço militar, ou ao abrigo de contratos ou decisões judiciais ou pagas pelo Estado estão isentas de tributação. Todas as indemnizações ou pensões aqui referidas não têm que ser declaradas no IRS.

Pode encontrar esta informação do Diário da República.

6. Prémios de Jogos em que o imposto de selo já foi retido

Se no ano anterior ganhou um prémio superior a 5 mil euros este foi certamente sujeito a uma taxa de Imposto do Selo. Nos jogos da Santa Casa da Misericórdia este imposto corresponde a 20%, em outro tipo de jogos, como os televisivos, o imposto normalmente é superior. Em ambos os casos o Imposto do Selo é cobrado antes de chegar às suas mãos, assim sendo não terá que sofrer qualquer outra tributação, nem terá que declarar o valor do prémio no seu IRS.

Pode consultar esta informação nos regulamentos dos jogos em que ganhou um prémio.

7. Prémios e bolsas atribuídas aos atletas e treinadores de desportos de alta competição

Todas as bolsas atribuídas pelo Comité Olímpico ou Paralímpico Português, segundo o contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Surdolímpicos ou respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, aos praticantes e treinadores de alto rendimento desportivo, não estão sujeitas a qualquer tipo de tributação.

Os prémios de reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos também estão excluídos de tributação, e não têm que ser declarados em sede de IRS, segundo os termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, publicado no Diário da República.

8. Prémios literários, artísticos ou científicos

Na lista de rendimentos que não terá que declarar no IRS em 2019 estão os prémios literários, artísticos ou científicos, embora existam alguns parâmetros que podem mudar este estatuto de isenção. Para estar isento de tributação este tipo de prémios têm que cumprir os seguintes critérios:

  • Os prémios têm que ser atribuídos em concurso público, com condições definidas. Os prémios recebidos por entidades privadas, que não sejam através de concurso públicos estão excluídos do benefício de isenção.
  • Não podem envolver a cedência dos direitos de autor, seja de forma temporária ou definitiva.
  • Não pode sofrer restrições que não se relacionem com a natureza do prémio.

Convém consultar o regulamento para perceber se estes prémios cumprem todos estes requisitos. Para conhecer a lei relativa a esta isenção pode ver em Diário da República.

9. Rendimentos de pensões ou de trabalho por conta de outrem que não ultrapassem o valor de 9150,96 euros ao ano

Se nada se alterar no panorama fiscal até ao primeiro trimestre de 2020 os valores seguintes continuaram a estar isentos de serem declarados no IRS, tal como foi no ano anterior.

Os contribuintes que receberam rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou pensões (Categoria H) até 9150,96 euros e não tenham feito qualquer retenção na fonte não terão que declarar os montantes auferidos nesse ano em sede de IRS. Estes valores correspondem ao montante máximo de 653,64 euros por mês.

Esta isenção não é válida se os contribuintes optarem pela tributação conjunta (IRS conjunto), ou se tiverem rendimentos de pensão de alimentos superiores a 4104 euros.

Pode consultar esta informação nas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2019.

Antes de preencher a sua declaração de IRS verifique se existiram alterações fiscais e não se precipite em submeter a sua declaração. Consulte todas as dicas do Doutor Finanças relativas ao IRS de 2019 para conseguir obter o máximo de reembolso. E relembramos que a melhor forma de «ter» um bom IRS é preparar o do próximo ano.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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