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Deduções à colecta: despesas de educação e formação

As deduções à colecta relacionadas com despesas de educação e formação sofreram algumas alterações a partir de 2015. Fique a conhecer o que mudou. 

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Deduções à colecta: despesas de educação e formação

As deduções à colecta relacionadas com despesas de educação e formação sofreram algumas alterações a partir de 2015. Fique a conhecer o que mudou. 

As deduções à colecta relacionadas com despesas de educação e formação sofreram algumas alterações a partir de 2015. Fique a conhecer o que mudou. 

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Assim, e para este efeito, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

livros abertos em biblioteca com caneta a tinta no meio das paginas

Incluem-se também nas despesas de educação e formação as despesas com amas, explicadores, formadores e professores, desde que tenham actividade aberta com a classificação adequada e que tais pessoas comuniquem devidamente as facturas à Autoridade Tributária.

Valor considerado

A dedução à colecta corresponde a 30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de educação e formação.

Limite

A dedução à colecta das despesas de educação e formação tem o limite de € 400 para os casados/unidos de facto em tributação separada, ou € 800 para os solteiros ou para os casados/unidos de facto que optem pela tributação conjunta.

De notar que a dedução à colecta em análise está também sujeita ao limite global das deduções à colecta.

Questões frequentes

Parte das questões mais frequente são transversais a todas as deduções à colecta, pelo que sugerimos a consulta do artigo Deduções à colecta IRS – Questões gerais.

O material escolar é considerado como despesas de educação e formação?

Quanto ao material, apenas as despesas com os livros e manuais são considerados para efeitos de dedução à colecta. As restantes despesas de materiais serão consideradas como despesas gerais familiares.

Podem deduzir-se despesas de educação e formação de qualquer tipo de estabelecimento?

Não, apenas são aceites as despesas incorridas junto de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional

As propinas pagas num estabelecimento público não aparecem no e-factura. É mesmo assim?

Em princípio, sim. Como tais estabelecimentos não são obrigados à emissão de factura, a comunicação das despesas à Autoridade Tributária pode fazer-se até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento.

Ler mais: Regresso às aulas: guia completo de poupança para pais e filhos

É preciso fazer alguma coisa no e-factura, relativamente a estas despesas?

Em geral, não. Contudo, convém verificar periodicamente no e-factura se as despesas foram devidamente comunicadas e se as mesmas têm a classificação correcta.

O caso particular dos trabalhadores independentes requer maiores cuidados, uma vez que os mesmos têm de aceder ao e-factura e classificar adequadamente as facturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efectuada no âmbito da actividade profissional ou fora dela.

Já agora! Porque existem outras despesas que deve conferir para efeitos de IRS sugerimos a leitura do artigo "Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS". Não deixe que nada lhe escape. 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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46 comentários em “Deduções à colecta: despesas de educação e formação
  1. Olá,

    Gostaria de saber se me podem ajudar a esclarecer este ponto:

    É normal que o valor de propinas apareça na rubrica “Importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida e independentemente da taxa de IVA a que sejam tributadas, as importâncias suportadas que respeitem a refeições escolares, cujos fornecedores ou prestadores constem da Lista enviada anualmente à AT nos termos da Portaria nº368/2017, de 11 de dezembro.” em vez de aparecer na rubrica “Importâncias suportadas com propinas e demais encargos recebidos por estabelecimentos públicos”?

    Obrigado,
    Marco

    1. Olá, Marco.

      Neste caso, recomendo o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Boa noite
    Trabalho a recibos verdes, tendo atividade aberta como “formadores” e como “outros prestadores de serviços”. Preciso de saber o que posso deduzir no IRS em cada uma das situações. Onde posso encontrar a informação?
    Muito grata

    1. Olá, Filipa,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Emanuel.

      Depende. Desde que cumpra os requisitos elencados no artigo 78º-D do Código do IRS, sim pode. Nomeadamente:
      * a fatura deve ser isenta de IVA ou tributada à taxa reduzida;
      * ter sido enviada para o eFatura pela entidade que passou a fatura
      * essa entidade estar inscrita num dos setores de atividade indicados no artigo
      * o curso tem de ter sido ministrado por um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecido pelo ministério que tutela a área da formação profissional
      * não ter sido considerada despesa relacionada com a atividade
      * não ter sido paga com recurso ao resgate de um PPE

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