O ano de 2019 traz algumas alterações no que diz respeito às datas de entrega do IRS. Saiba quais são e anote já tudo na sua agenda.
2019 já começou e, para além das dicas de poupança e o calendário de feriados, não pode esquecer as datas importantes de entrega do IRS.
Saiba neste artigo as datas mais relevantes:
25 de fevereiro - confirmação das faturas
15 de março - informação sobre o valor das deduções
1 de abril - início do prazo de entrega
30 de junho - fim do prazo de entrega
31 de agosto - fim do prazo de devoluções
Entrega da declaração do IRS
À semelhança do ano passado, existe apenas uma data para todos os contribuintes. Quer seja trabalhador independente, ou por conta de outrem, terá que entregar a sua declaração entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2019. Ou seja, o prazo foi alargado um mês, o que acabará por afetar a restante calendarização.
A entrega das declarações é exclusivamente online, não sendo aceitas declarações em papel. Além disso, conforme já deve ter reparado, 30 de Junho é um domingo. No entanto, o prazo não será alargado para segunda-feira.
Validação das faturas no portal E-Fatura
Até dia 25 de Fevereiro de 2019 pode aceder ao seu E-Fatura e confirmar as suas faturas de 2018. Acrescente a informação que possa estar em falta e garanta que todas as suas faturas constam do portal. Caso contrário, é possível inseri-las manualmente, também dentro deste prazo.
Em Março, até ao dia 15, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará no mesmo portal (E-Fatura) informação sobre o valor das deduções com base nas faturas emitidas em 2018, comunicadas e validadas dentro do prazo acima referido, 25 de Fevereiro.
Essa informação poderá ser contestada pelo contribuinte, tendo o mesmo o direito de reclamar o montante de deduções apresentado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O prazo limite para reclamações é de 15 a 31 de Março.
Devolução e pagamento do IRS
Uma vez que em 2019 os contribuintes contam com um mês a mais para a entrega das declarações, o reembolso do IRS será, por consequência, adiado um mês. O previsto é que as devoluções sejam feitas a todos até ao dia 31 de Julho. O sistema é similar a outros anos, portanto, quanto mais rápido tratar do seu IRS, mais cedo recebe o reembolso.
Caso não tenha direito a devolução e ainda precise de reforçar o que pagou em 2018, saiba que o prazo para os pagamentos será o mesmo do ano passado, ou seja, 31 de Agosto. Os pagamentos podem ser feitos em prestações, desde que nenhuma destas seja inferior a 51€.
Leia também: Não pague mais quando pode consolidar os seus créditos
Aproveite este novo ano fiscal para começar a adotar algumas práticas que o ajudem a melhorar a sua saúde financeira em 2019. No entanto, se não sabe por onde começar, deixamos 4 sugestões que vão ajudá-lo a poupar muito dinheiro:
- Transfira o seu crédito habitação - Ao aproveitar o dinamismo do mercado imobiliário, pode vir a conseguir poupanças na ordem dos 1.000€/anuais sem grande esforço. O truque está em renegociar para poupar.
- Consolide os seus créditos - Ao juntar todos os seus créditos num só, as suas prestações mensais podem reduzir-se em até 60% e, em vez de várias prestações aleatórias, passa a pagar uma única (e mais baixa).
- Analise todos os seus seguros - Reveja todas as apólices dos seus seguros para verificar quais aqueles que já não necessita. Relembramos que também pode estar a perder muito dinheiro nos seguros associados ao seu crédito habitação.
- Controle os seus gastos e receitas - Mesmo parecendo um método óbvio, esta é sempre uma das dicas mais aconselhadas quando o tema é poupar. Para ajudá-lo a gerir as suas finanças pessoais, aconselhamos a utilização do Boonzi. Para além de ser a única aplicação portuguesa de finanças pessoais, ainda centraliza todos os gastos associados às contas bancárias num só lugar.
Esperemos que estas dicas sejam úteis para começar uma poupança saudável. No entanto, se já pratica alguma destas dicas, partilhe connosco. 🙂
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Muito obrigada, tem a informação que eu precisava e as sugestões (rever seguro associado ao crédito habitação) são muito úteis.
Gostei. Artigos muito interessantes e elucidativos.
Moro no Brasil desde 2011 e tinha um imóvel financiado e o mesmo estava alugado mas a inquilinos nunca me pagou as rendas tive que fazer ordem de despejo e então resolvi vendê-lo como faço para declarar.
Olá, Lucimeire.
Não sei se percebi – se nunca recebeu (nem passou os respetivos recibos, espero), quer declarar o quê?