O simulador de IRS, o iRX, possui um lapso no apuramento do IRS correspondente aos rendimento presidias. Conheça os pormenores neste artigo.
Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.
O problema reportado neste artigo foi resolvido na versão 2.0.1 da aplicação Modelo 3 da Autoridade Tributária
Fomos alertados pelo Filipe Lage, da equipa que desenvolve o iRX (simulador de IRS), que a versão 2.0.0 da aplicação Modelo3 da Autoridade Tributária (AT), tem um lapso importante no apuramento do IRS correspondente aos rendimentos prediais: ao optar pelo não englobamento de tais rendimentos não é calculado qualquer imposto a pagar, o que não estará certo, uma vez tais rendimentos estão sujeitos a uma taxa autónoma de 28%.
Na prática estes rendimentos serão sujeitos a imposto, que deverá vir devidamente calculado na Nota de Liquidação do IRS. Contudo, esta situação deve ser devidamente acautelada pelos contribuintes, sendo que o lapso que aqui apresentamos pode, em certos casos, fazer com que o contribuinte opte pelo não englobamento quando o contrário seria preferível, o que pode ter impacto significativo no apuramento do imposto. Adicionalmente, mesmo que o não englobamento seja a opção certa, o cálculo do imposto dará uma imagem errada do valor a pagar/receber, o que pode prejudicar a gestão do orçamento.
O lapso deve ser rapidamente corrigida numa nova versão do software da Autoridade Tributária. Como medida geral, recomendamos que confira as contas do simulador oficial da AT com outros simuladores, tais como o iRX ou o Simulador IRS 2013 que disponibilizamos no nosso site (gentilmente cedido pelo Francisco Mesquita).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Pergunto e agradeço a quem souber:
É obrigatorio optar pelo englobamento (dizer sim) dos rendimentos no quadro 7-B do anexo “F”, para ter direito á dedução de prejuizos no arrendamento devido a obras de recuperação, nos cinco anos seguintes?
…….é a Lei ??!! Sem sustentabilidade legislativa concreta obtive informaçãp de que, ao não optar pelo englobamento só terei direito a este beneficio fiscal este ano.
MMadureira
Bom dia,
Ao preencher o anexo o anexo F da declaração IRS 2013, quando opto pelo não englobamento de rendimentos na opção “não” do quadro 5B, na declaração online ele assume-o. Contudo quando valido e de depois submeto, na declaração final aparece sempre a opção “sim” pelo englobamento selecionada, quando não foi a opção que assinalei. Terá o programa um bug? Já aconteceu isto alguém? Pdem ajudar-me. Obrigado.
Evaristo Moura
Boa tarde
Englobamento rendimentos de capitais seguros ramo vida.
Tenho uma situação em que o produto é do ramo vida (seguros), tipo renda certa aplicado em 8 anos em que se venceu a aplicação no ano de 2013.
A declaração enviada pela seguradora para englobamento tem o valor total de rendimentos desses 8 anos e respectiva retenção na fonte.
A questão que coloco é como dividir esse valor para colocar no IRS de 2013?
Como se calcula?
As finanças disseram que tinha de ser calculado uma percentagem e colocar em duas parcelas !!!!
Pois só uma percentagem do rendimento é que se deve contabilizar no ano de 2013.
Obrigado desde já
Filipe
Boa noite,
Também eu fui surpreendido entre a simulação quando remeti a declaração e a simulação atual.
Eu arrendo uma casa a uma empresa que retem 25%
Optei pelo não englobamento devido aos meus rendimentos.
E a simulação deu uma diferença enorme entre a primeira e esta.
Só não entendo é que na segunda inclui o Imp relativo a trib autonomas para somar à colecta total.
E depois volta a abater junto com as retenções na fonte.
Pergunta: e onde estão abatidas as despesas com o imóvel alugado e que deveriam abater ao imposto retido?
Ola.
Quando faço a simulação com a opção de optar pelo englobamento o simulador dá-me um valor a receber de 2015.09 e quando nao opto dá o valor de 139.34 a pagar.
pergunto – me o que devo fazer?
Em anos anteriores sempre recebi IRS e os valores não diferem muito.
Quando tentei submeter com o englobamento afirma que faltam valores.
Obrigado
Sandra
Boa Tarde,
Também aconteceu o mesmo. E para o englobamento de rendimentos requerem que fazemos o anexo E dos rendimentos capitais. Conclusão: como os bancos não são obrigados a enviar essa declaração de juros e de imposto retido, meu pai teve de ir hoje aos bancos a solicitar essa informação.
Será que estamos agir bem? Sabendo que meu aufere duma pensão, de rendimentos prediais e de rendimentos auferidos no estrangeiro, terá também englobar os juros dos deposítos a prazo bem como a retenção de irs.
Tentei ligar para o apoio do portal de finanças e nada.
Fico aguardar vossa opinião,
Obrigada,
Mariline
A melhor decisão dependerá de cada caso. Contudo, caso decida englobar os rendimentos prediais terá efectivamente de englobar os restantes rendimentos que tenham essa opção.
Boa tarde,
já enviei …. Obrigada!
Filipa
…Obrigado… e não Obrigada.
Olá!
Quando faço a simulação no site da AT com NÃO englobamento dos rendimentos da cat F dá a pagar 1.143eur e qd faço no vosso simulador dá a receber 137eur …. será q me podem ajudar a perceber porquê?
OBrigada
Filipa
Olá Filipa. Pode verificar se está a usar a ultima versão do simulador? Se sim, pode pf enviar o simulador preenchido para o mail que esta indicado no mesmo e juntar um screnshot da simulação do das finanças?
O erro persiste na 2.0.4, e o iRX também calcula mal.
Agradecia ajuda para esclarecer as seguintes dúvidas.
. Um contribuinte que tenha apenas rendimentos de pensão(11.500€) e rendimentos prediais(3.050€), pode optar pelo englobamento dos seus rendimentos no anexo F?
. Não tendo quaisquer rendimentos de capitais sujeitos a tributação autônoma(como juros de um depósito a prazo ou aplicações financeiras), não terá que apresentar declaração bancária?!
Melhores cumprimentos.
Maria