Com a nova fase de candidaturas aberta desde o dia 30 de junho, os jovens que que queiram candidatar-se ao Porta 65 já o podem fazer. Este programa, em vigor há mais de uma década, ajuda os jovens a terem acesso a uma habitação com preços compatíveis com os seus rendimentos. Esta ajuda é atribuída sob a forma de um apoio financeiro mensal que tem em conta os rendimentos do agregado familiar e os tetos máximos estabelecidos para a zona da habitação que estão a arrendar.
De seguida, fique a conhecer quais os critérios de elegibilidade e como pode submeter a sua candidatura ao Porta 65.
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Como funciona o apoio financeiro do Porta 65?
O apoio financeiro do Porta 65 é um subsídio mensal, pago ao longo de 12 meses, que é atribuído aos jovens que preencham os requisitos do programa e consigam ter a sua candidatura aprovada. O valor do subsídio é calculado tendo em conta os rendimentos e composição do agregado familiar e o valor da renda e localização do imóvel.
Um dos critérios é que o rendimento mensal do agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (760 euros em 2023) nem a quatro vezes o valor da renda máxima admitida. Além disso, o valor da renda não pode ser superior a 60% dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem (taxa de esforço).
Caso sejam cumpridos todos os critérios e ainda exista verba disponível, então o seu subsídio vai corresponder a uma percentagem do valor da renda. Esta percentagem pode ser majorada até 20%, no caso de a habitação se situar numa zona histórica ou de reabilitação urbana (entre outros casos), se existirem membros do agregado familiar com deficiência ou ainda no caso de se tratar de uma família monoparental.
Importa referir que, embora o subsídio do Porta 65 seja atribuído apenas por 12 meses, este pode ser renovado até cinco anos. Contudo, anualmente, deve apresentar a renovação da sua candidatura para não perder este apoio.
Quais são os tetos máximos das rendas?
Os tetos máximos das rendas que permitem acesso ao Porta 65 dependem da localização do imóvel (distrito e município) e da tipologia da casa que está a alugar.
Para saber qual é o teto máximo da renda, tendo em conta o seu município e tipologia da habitação, deve consultar a lista publicada no Portal da Habitação.
Para ficar com uma ideia, apresentamos os tetos máximos para os seguintes municípios:
- Lisboa: T1 - 900 euros; T2 - 1.150 euros; T3 -1.375 euros;
- Porto: T1 - 775 euros; T2 - 1.000 euros; T3 -1.200 euros;
- Coimbra: T1 - 478 euros; T2 - 600 euros; T3 -700 euros;
- Santarém: T1 -393 euros; T2 - 534 euros; T3 -534 euros;
- Faro: T1 - 478 euros; T2 - 600 euros; T3 -700 euros;
Nota: Estes são apenas alguns exemplos dos tetos máximos definidos pelo Decreto-Lei n.º 90-C/2022, de 30 de dezembro.
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Quais os critérios para me candidatar a este programa?
Dado que este é um programa de apoio ao arrendamento destinado a jovens, os candidatos devem ter idade igual ou superior a 18 anos, e inferior a 35 anos. Contudo, se a candidatura for feita por um casal que esteja legalmente casado ou que viva comprovadamente em união de facto, um dos candidatos pode ter até 37 anos.
Uma dúvida muito comum em relação a este programa é se os jovens que partilham caso como amigos ou estudantes podem candidatar-se ao Porta 65. Na verdade, esta é uma situação possível, desde que se trate de uma habitação permanente. Ou seja, precisam de residir de forma duradora e serem titulares de um contrato de arrendamento que esteja registado no Portal das Finanças. Esta é uma regra que se aplica a todos os candidatos.
Caso não exista contrato de arrendamento, mas sim um contrato-promessa para um futuro arrendamento, este deve definir a futura renda, que não pode ultrapassar o valor máximo admitido. Além disso, a tipologia da casa deve ser adequada ao agregado familiar ou ao número de jovens em coabitação.
No que respeita aos rendimentos, como referido anteriormente, a soma do rendimento mensal do agregado familiar não pode ser superior a quatro vezes o ordenado mínimo nacional, nem a quatro vezes o valor da renda máxima admitida na zona de habitação.
Quanto ao valor da renda, este não pode ser superior a 60% do total dos rendimentos brutos do agregado familiar, nem ultrapassar o teto máximo definido para a zona onde está localizada a habitação. Assim, antes de submeter a sua candidatura, é aconselhável fazer simulações online no Portal da Habitação.
De fora do apoio Porta 65 ficam os proprietários ou coproprietários de outra casa, quem recebe apoios públicos à habitação, familiares do senhorio e quem não cumpra os requisitos referidos anteriormente.
Como faço a minha candidatura ao programa Porta 65?
Todas as candidaturas ao Porta 65 Jovem são feitas de forma eletrónica através do Portal da Habitação. O processo de submissão da candidatura não é complexo, uma vez que muitos jovens até poderão ver vários dados preenchidos no formulário que têm de submeter.
O primeiro passo é entrar no portal com o seu número de identificação fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças, com a chave móvel digital ou com o cartão do cidadão e códigos PIN (precisa do leitor de cartões). Após ser remetido para o formulário da candidatura, deve preencher os dados que são pedidos. Na primeira página deve preencher o seu IBAN, identificação do imóvel e tipologia, renda e data do contrato de arrendamento. Caso a sua candidatura seja feita a título singular, apenas terá de preencher os campos aplicados a si na folha "pessoal". Se tiver dependentes ou ascendentes no seu agregado familiar, então deve preencher as folhas seguintes do formulário.
Lembre-se que, antes de submeter a sua candidatura, deve confirmar todos os dados declarados. Este formulário permite guardar os campos preenchidos, não tendo que submeter a sua candidatura de forma imediata. Quando tiver a certeza que está tudo preenchido corretamente, aí sim, deve fazer a submissão para o IHRU.
Tendo em conta o novo modelo do Porta 65, as candidaturas a este programa vão passar a estar disponíveis durante todo o ano, deixando assim de existir fases específicas para se candidatar.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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