Quando se perde um familiar, o dinheiro não é a primeira coisa em que se pensa. Ainda assim, cancelar a conta bancária do falecido é uma das burocracias que tem mesmo de tratar.
Após um falecimento, este pedido tem de ser feito obrigatoriamente pela família, caso contrário o banco nada faz. Cancelada a conta bancária, deve ser entregue o respetivo dinheiro aos herdeiros, se for o caso.
Saiba então o que fazer nesta situação e quais os documentos de que vai necessitar. Não alivia a dor da perda de um familiar, mas certamente vai ajudar a ter menos "dores de cabeça".
Cancelar a conta bancária, quem pode fazê-lo?
Na verdade, qualquer pessoa pode cancelar a conta, desde que comprove que é um herdeiro habilitado ou que também é titular dessa conta.
Quais são os documentos necessários?
Caso também seja titular da conta, basta apresentar ao banco o atestado de óbito. Em seguida, o banco apaga o registo do cliente falecido e a conta passa a ser só dos restantes titulares.
Se for herdeiro, é necessário apresentar os seguintes documentos, em simultâneo:
- atestado de óbito do titular da conta;
- e ainda a declaração de habilitação de herdeiros.
Ou seja, sem este último documento, o banco não pode autorizar a operação.
A declaração de habilitação de herdeiros é conseguida por escritura num balcão do Instituto de Registos e do Notariado. Além disso, também é necessário a apresentar:
- atestado de óbito;
- testamento da pessoa falecida;
- identificação de cada um dos herdeiros a habilitar, para que seja comprovada a legitimidade da sucessão.
Como cancelar a conta bancária após o falecimento?
Em primeiro lugar, para efetuar o cancelamento da conta, tem de se dirigir a um balcão do banco onde se encontra a conta, apresentar todos os documentos necessários e pedir o cancelamento. Quando o processo estar concluído, irá receber um comprovativo de cancelamento da conta que deve guardar para qualquer situação futura.
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Cancelar a conta bancária: qual o destino do dinheiro?
Pois bem, quando cancelar a conta, o banco vai solicitar-lhe que indique os herdeiros da pessoa que faleceu. Em outras palavras, é para estes herdeiros, devidamente comprovados, que são transferidos os valores que lhes pertencem na proporção devida.
Mas, e se a conta tiver mais do que um titular? Neste caso, o banco, o banco limita os movimentos do titular sobrevivente a 50% do montante total desde o dia em que teve conhecimento do falecimento.
Na realidade, existem dois pressupostos para esta limitação:
- um de que, cada um dos titulares contribuía em partes iguais para o valor total disponível;
- por fim, o titular sobrevivente pode não ser o único herdeiro do cliente falecido.
Isto significa que, a partir do momento em que o banco recebe o atestado de óbito e até que os herdeiros habilitados sejam todos identificados, o outro titular apenas pode movimentar 50% do dinheiro que a conta tiver.
E se ninguém cancelar a conta bancária?
Neste caso, se no prazo de 15 anos não for registado qualquer movimento na conta, o dinheiro passa a pertencer ao Estado.
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O que acontece se existirem mais contas ou produtos financeiros?
Pode acontecer que, a pessoa falecida não tenha dado conhecimento de todas as contas ou produtos financeiros que tinha. Nesta situação, os bancos não são obrigados a dar conhecimento aos herdeiros da existência desses produtos. Dessa foram, a iniciativa tem de ser sempre dos interessados.
Portanto, caso seja herdeiro e não saiba quanto dinheiro tinha o falecido ou qual o banco onde estava aberta a conta, pondere em recorrer ao serviço de localização bancária do Banco de Portugal.
Onde requerer este serviço de localização bancária?
Se necessitar mesmo deste serviço, pode solicitar o mesmo:
- no Portal do Cliente Bancário;
- ou por correio, através do envio de um requerimento.
Contudo, prepare-se para a burocracia. Isto é, tem de identificar-se como herdeiro habilitado para ter acesso à informação, mas vai conseguir ficar com toda a informação detalhada.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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