Finanças pessoais

Conheça 7 tipos de juros

Para além do conceito de juro, há ainda sete tipos de juros que precisa de conhecer. Sabe quais são? Veja tudo neste artigo.

Finanças pessoais

Conheça 7 tipos de juros

Para além do conceito de juro, há ainda sete tipos de juros que precisa de conhecer. Sabe quais são? Veja tudo neste artigo.

Assim que entramos no campo da fiscalidade começam a surgir dúvidas. Há muitos conceitos para decorar e compreender e nem sempre é fácil acompanhar tanta informação.

Um dos termos mais importantes que precisa de dominar é a definição de juros e, além disso, saber quais os tipos de juros que existem e o que significa cada um deles. Se vai, por exemplo, pedir um crédito habitação ou mesmo subscrever determinado produto de poupança ou de investimento é crucial ter as bases para poder escolher aquele que se adequa melhor a si. 

Há vários tipos de juros:

  • Juro simples e composto
  • Corrido
  • De mora ou moratório 
  • Remuneratório
  • Juro antecipado e juro postecipado

Continue a ler para saber exatamente o que representa cada um destes tipos de juro. Mas primeiro, vamos começar por explicar o que é o juro, o que significa e que  implicação tem na vida fiscal e económica de cada um de nós. 

O que são os juros?

O juro, de uma forma simples, é o preço do dinheiro. Quando pede dinheiro emprestado ao banco, esse empréstimo é concedido mediante um valor, representado pelos juros. O mesmo acontece ao contrário, quando faz algum depósito a prazo numa instituição bancária, o que acontece é que está a emprestar esse montante ao banco, e como recompensa, o banco devolve determinada percentagem como pagamento por esse empréstimo. Portanto, o juro é a remuneração, ou a compensação, que advém do empréstimo de dinheiro. 

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Geralmente o juro surge sob a forma de percentagem. Consoante essa percentagem é possível calcular o valor do juro em cada caso. Além disso, o juro pode ser pago de acordo com a periodicidade combinada, podendo esse pagamento ocorrer mensalmente, semestralmente ou anualmente. 

Agora que já definimos o que são os juros podemos avançar para outros conceitos e conhecer os tipos de juro que existem. 

Juro simples e juro composto

Para entender a diferença entre estes dois tipos de juro vamos pegar no exemplo de um depósito a prazo. Quando subscreve determinado produto de poupança fá-lo com base no pagamento de uma taxa de juro, que, como vimos em cima, corresponde à contrapartida monetária que o banco lhe pagará por lhe “emprestar” dinheiro. E essa é a definição de juro simples.

Ou seja, para calcular o juro simples basta calcular a taxa de juro pelo investimento inicial. Se investiu 1.000 euros com uma TANB de 1%, significa que irá receber 10 euros de juro. 

Esta taxa de juro varia consoante a poupança e também varia de acordo com o montante investido, portanto, para saber com o que contar é sempre aconselhável estar bem informado acerca das condições. Convém também dominar a diferença entre a taxa anual nominal bruta (TANB) e a taxa anual nominal líquida (TANL).

Por outro lado, o juro composto tem em consideração o reinvestimento dos juros no capital inicial. Na prática, em vez de o juro ser depositado numa conta à parte, este é colocado novamente na conta da poupança, aumentando aquele que era o capital inicial. Assim, para calcular os juros compostos basta adicionar o juro obtido anteriormente ao capital existente e calcular a nova taxa. 

Este fenómeno tem o nome de capitalização e ocorre quando o valor dos juros é adicionado ao montante investido, originando um aumento progressivo do pagamento dos juros e gerando uma maior receita, a longo prazo. 

Ambos os conceitos estão exemplificados no Portal Todos Contam, uma iniciativa do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal (atual Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).

Juro corrido

O juro corrido é o juro que que corresponde a um determinado período de tempo que já passou, mas que ainda não foi recebido (no caso de um depósito a prazo) ou pago (no caso de um empréstimo). É um termo muito utilizado nos negócios que envolvem a compra e venda de obrigações e, por outras palavras corresponde ao valor calculado entre a data do pagamento mais recente e a data de venda de uma obrigação. 

Quando um comprador pretende adquirir determinadas obrigações de um vendedor, o primeiro terá que pagar o valor da obrigação mais o juro corrido.

Este juro corrido é, então, calculado multiplicando o juro diário líquido do empréstimo pelo tempo que passou (número de dias) desde o último pagamento. Ou seja, o comprador paga ao vendedor o valor dos juros que este iria receber se não vendesse aquelas obrigações e, por outro lado, na próxima data de pagamento dos juros, o comprador recebe a totalidade do juro. 

Juro de mora ou moratório

Quando ocorre um atraso no pagamento dos juros surge o juro de mora, também chamado de juro moratório. Diz respeito à taxa cobrada devido ao atraso do cumprimento dos termos do empréstimo, por exemplo.

Os juros de mora são uma espécie de pena, ou punição pelo incumprimento. Se quando cair a prestação não tiver dinheiro suficiente na conta para a cobrir, saiba que ficará sujeito ao pagamento desta “multa” que é calculada com base nos termos do empréstimo. 

Além disso, os juros de mora também estão previstos no setor comercial, o que na prática quer dizer que se não pagar a fatura do gás, por exemplo, a empresa pode-lhe cobrar esta taxa extra juntamente com custos administrativos associados ao atraso do pagamento. 

Juro remuneratório

Uma boa forma de entender o que são os juros remuneratórios é analisando o exemplo de um crédito habitação. Quando um casal pede dinheiro ao banco para comprar uma casa, concorda no pagamento mensal de uma prestação que corresponde a uma parte da dívida. Porém, essa prestação inclui não só o capital em dívida como a percentagem de juros associados ao empréstimo do montante e esses juros denominam-se de juros remuneratórios. Porquê? Porque eles “remuneram” o banco pelo valor que este emprestou ao casal durante determinado espaço de tempo. 

Assim, a taxa de juro remuneratória não é mais do que a taxa de juro anual nominal, mais conhecida por TAN

Juro antecipado e juro postecipado

O pagamento dos juros pode ocorrer no início do período de contagem ou no final, sendo que os juros antecipados correspondem à primeira situação e os juros postecipados à segunda, sendo pagos no final do período de contagem dos juros. 

O mais comum é a ocorrência de juros postecipados, porém, podem haver situações, principalmente em empréstimos de curta duração, em que os juros sejam cobrados antecipadamente e assim, o dinheiro que pediu emprestado já chega a si líquido, umas vez que já foi feito o desconto do valor dos juros. 

Leia ainda: Crédito habitação: um guia com tudo o que precisa de saber 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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