O leasing imobiliário é uma forma de financiamento menos conhecida dos portugueses, mas não menos válida para quem pretende ter casa própria. Mas será esta uma opção ao crédito habitação? Neste artigo saiba o que é, quais as vantagens e desvantagens desta solução.
Encontrar a casa ideal é o sonho da maioria dos portugueses. No entanto, não é uma tarefa fácil, especialmente nos grandes centros urbanos. O mercado de arrendamento em Portugal tem vindo a registar cada vez mais procura, o que fez disparar os preços das rendas. Por outro lado, o preço dos imóveis para venda também disparou e os bancos estão mais cautelosos no que diz respeito a conceder crédito para a compra de habitação.
Com as crescentes dificuldades de arrendamento e acesso ao crédito habitação, os bancos têm vindo cada vez mais a apostar no leasing imobiliário como forma de atrair clientes e possibilitar-lhes a aquisição de habitação própria. No entanto, embora seja um recurso bastante recorrente para empresas e negócios, o leasing imobiliário na modalidade de habitação é uma alternativa pouco conhecida pela maioria dos portugueses.
O que é o leasing imobiliário?
O leasing é uma forma de financiamento a médio ou longo prazo, acordada com recurso a um contrato de locação financeira. O locador disponibiliza um bem ao locatário (o inquilino), que, por sua vez, paga uma renda. Este aplica-se a imóveis com fins habitacionais, quer seja através da aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
A principal diferença entre um contrato de leasing e um contrato de arrendamento é que, após o prazo estabelecido para o contrato, é dada ao locatário a opção de adquirir o imóvel pelo valor residual, ou seja, o valor do imóvel subtraindo o total das rendas pagas até à data.
Se compararmos o leasing imobiliário ao crédito habitação, o primeiro proporciona uma maior liberdade relativamente ao pagamento das prestações. No crédito habitação existe a obrigatoriedade de respeitar o pagamento de mensalidades até à total liquidação da dívida. Já no leasing, o locatário pode decidir, a qualquer momento, cessar o contrato, sem ter, à partida, nenhum tipo de obrigatoriedade legal.
Quais os prazos?
O prazo é celebrado no acordo entre locador e locatário. No entanto, de forma genérica podemos dizer que, em Portugal, o prazo dos contratos de leasing varia entre 7 e 30 anos (desde que o locatário não atinja, nesse período, o limite máximo de 75 anos de idade). Assim, tendo um prazo mais reduzido que a maioria dos créditos realizados para a compra de imóveis, a prestação mensal poderá resultar num encargo mais elevado.
3 vantagens do Leasing Imobiliário
Ideal para quem possui um capital inicial limitado.O leasing imobiliário não só contempla o valor total do imóvel (construção ou aquisição), como também poderá cobrir eventuais obras que seja necessário realizar no imóvel e os custos processuais (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e custos notariais). É, desta forma, a solução ideal para jovens que estejam à procura da primeira habitação e tenham pouco, ou nenhum, capital inicial para o investimento.
A segurança de um crédito, a agilidade de um arrendamento. Como referido, no final do contrato de leasing, é dada ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel pelo valor residual do mesmo. Assim, todas as rendas que este pagou contribuíram para adquirir um bem que será seu, ao contrário dos contratos de arrendamento, nos quais não está prevista a possibilidade de aquisição do imóvel. No entanto, tem a possibilidade de, a qualquer momento, cancelar o contrato de leasing sem a necessidade de finalizar o pagamento do valor total.
Isenção do Imposto de Selo. Mais uma vez, uma vantagem para quem tem capital limitado. O Imposto de Selo é cobrado quando adquire uma casa com recurso ao crédito habitação, em dois momentos: na celebração da escritura e quando o valor do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem. Nos contratos de leasing imobiliário, o locatário está isento deste pagamento, o que pode representar uma poupança de cerca de 1,2% do valor total do crédito.
3 desvantagens do Leasing Imobiliário
Poderá vender o imóvel mas com limitações. Num contrato de leasing imobiliário, o proprietário do imóvel é do banco e só passa para o cliente quando pagar o valor residual. Para terminar o contrato antecipadamente poderá ter de pagar IMT.
O banco pode mais facilmente recuperar o imóvel. Uma vez que não é proprietário, caso o locatário entre em incumprimento no pagamento da renda, o processo de penhora pelo banco é mais ágil e rápido.
Não há isenção de IMI para os locatários. A lei portuguesa contempla algumas situações nas quais o proprietário fica temporariamente isento de pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), nomeadamente no caso de famílias com baixos rendimentos ou indivíduos que estejam a adquirir, pela primeira vez, um imóvel. Também as autarquias têm lançado programas de redução de IMI para atrair as populações. No entanto, nenhum destes incentivos se aplica ao leasing imobiliário.
Será o leasing imobiliário uma boa alternativa ao crédito habitação?
A escolha depende do seu estilo de vida e dos seus planos para o futuro. Prevê ter de mudar de cidade nos próximos anos? A casa que pretende adquirir não é aquela em que imagina viver o resto da sua vida?
Comprar ou construir casa através do leasing imobiliário pode ser uma boa solução. Pretende mudar para uma casa maior no futuro, mas quer manter a atual para arrendar? Os seus rendimentos não permitem uma mensalidade muito elevada? Então, talvez seja melhor optar pelo crédito habitação.
É verdade que o financiamento a 100% é uma das vantagens do leasing imobiliário, uma vez que possibilita a aquisição de casa própria mesmo a quem não tem poupanças nem capital inicial. No entanto, se tiver um valor para apresentar como entrada inicial, os juros (e, consequentemente, a mensalidade) poderão baixar consideravelmente.
Embora seja uma boa solução para quem não possui capital inicial disponível, o leasing imobiliário pode resultar num esforço mensal elevado. Ainda assim, vale a pena avaliar esta possibilidade. Antes de tomar uma decisão, faça uma comparação: dirija-se ao seu banco, faça uma simulação para ambas as situações (leasing e crédito) e analise qual a mais vantajosa para si.
O Doutor Finanças pode ajudá-lo nesta decisão, quer opte por fazer um leasing ou um crédito habitação, poupando-lhe tempo e dinheiro. Os nossos consultores procuram por si a melhor proposta para o seu caso e esclarecem todas as suas dúvidas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite quero comprar casa mas não tenho o capital inicial.
Disseram para fazer um empréstimo numa financeira mas nesse caso eu iria ficar cheia de dívidas.
Então estou a pensar obetar pelo leasing imobiliário.
Poderiam ajudar?
Olá, Ana.
O Doutor Finanças não realiza leasings.
Caso pretenda falar com um dos nossos consultores sem qualquer compromisso, sugiro que preencha o formulário na nossa página de crédito habitação.
Efetuam leasing imobiliário para empresas?
Olá, Sérgio.
Não temos serviços de leasing.
Leasing Imobiliário – O que fazer quando foi contraído a dois, mas existe separação e um dos dois pretende retirar o seu nome do encargo/contrato? Alguém me ajuda por favor?
E se tiver sido fiador desse contrato de leasing? Como proceder para sair dele?
Olá, Sofia,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa tarde Existe uma informação que não está correta, quando o locatário pretende vender o imóvel no decorrer do contrato, ou no fim, paga apenas o Imposto de selo sobre o valor o valor da dívida atual ou valor residual, não paga outra vez IMT.
Tenho uma questão, como funciona as mais valias, caso exista uma rescisão contratual por mútuo acordo com indemnização do locador ao locatário? Esse tipo de operação faz se quando o locador tem outro locatário que pretende financiar a nova locação por um valor superior ao da dívida atual.
Obrigado
Pedro Peças
Boa tarde
Gostaria de saber se no meu caso que já tenho casa alugada, se posso usufruir de leasing imobiliário ou se tem de ser casa de um banco, pois quero comprar a casa onde habito e queria saber se posso usufruir desta modalidade.
Obrigado
Olá, Susana.
Eu acho que sim. Basicamente seria o banco a comprar o imóvel ao seu atual senhorio e depois a arrendá-lo a si. Se tiver algum banco em mente sugiro que comece por contactar o banco para saber da possibilidade de fazerem o negócio nesses moldes.
Mas diz que quer comprar a casa… o contrato de leasing continua a ser uma espécie de arrendamento. Será que se exprimiu mal? Ou que não percebeu bem como o leasing funciona?