Se tem dívidas, e está em risco de incumprir o seu pagamento, pode vir a ter de enfrentar uma penhora das contas bancárias de que é titular. Assim, importa esclarecer em que situações tal pode acontecer e, nesses casos, como deve atuar.
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Em que consiste a penhora das contas bancárias?
A penhora das contas bancárias não é mais do que o bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo. Ou seja, o devedor deixa de poder utilizar essa parte do saldo seja para que finalidade for.
Quando pode ocorrer?
Uma penhora das contas bancárias pode ocorrer quando o devedor entra em incumprimento de dívidas.
Qual o montante que pode ser penhorado?
Na penhora das contas bancárias é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional (SMN 2022 = 705,00€). Dessa forma, após a penhora, o devedor tem de ficar com um saldo na conta bancária sempre igual ou superior ao SMN. Caso contrário, o não cumprimento deste requisito legal dá direito ao devedor de apresentar uma oposição à penhora.
Quem pode fazer a penhora das contas bancárias?
Tal como acontece com a penhora de vencimento e com a penhora de bens (móveis e imóveis), a penhora de contas bancárias também é feita por um agente de execução.
Neste tipo de penhora, tanto o agente de execução como a instituição financeira têm de cumprir um conjunto de regras, tais como:
- Se a conta bancária tiver vários titulares, deve ser bloqueada apenas a parcela que pertence ao executado, partindo do pressuposto que as parcelas são iguais. Por exemplo, se existir uma conta conjunta do devedor executado e da sua mulher e se, no processo em execução, o marido for o único executado apenas se pode penhorar 50% do saldo da conta bancária conjunta (o correspondente à parte pertencente ao devedor - o marido);
- Dar preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, em detrimento de eventuais contas conjuntas que o devedor possa ter;
- Dar preferência às contas de depósitos a prazo em vez das contas de depósito à ordem (conta corrente).
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Como funciona a penhora das contas bancárias e como proceder?
Em primeiro lugar, o agente de execução solicita ao banco do devedor um bloqueio da sua conta bancária. Em seguida, a instituição financeira é notificada pelo agente de execução, devendo proceder ao bloqueamento das contas bancárias até às 24 horas desse dia.
Depois, o banco tem dois dias para comunicar ao agente de execução a seguinte informação:
- Quantia em dinheiro que foi penhorada;
- Saldo que restou após a apreensão;
- Ausência total de contas bancárias ou de saldo nas mesmas.
Por fim, nos cinco dias a seguir a essa comunicação, o agente de execução tem que informar o banco ou instituição financeira do montante de dinheiro a penhorar. Após terminar o prazo para a oposição à penhora, o agente de execução tem que solicitar à instituição financeira em causa a transferência dos valores apreendidos, os quais serão canalizados para o pagamento do crédito que está a ser executado.
É possível opor-se à penhora?
Na verdade, pode opor-se à penhora das contas bancárias de três formas:
- Opondo-se à penhora;
- Opondo-se à execução;
- Apresentando insolvência.
Se está numa situação financeira difícil e com dificuldades em fazer face às suas dívidas, a consolidação de créditos pode ser a solução para baixar tanto o valor das suas prestações mensais como a sua taxa de esforço. Se necessário, procure ajuda especializada, como a que pode receber gratuitamente no Doutor Finanças. O pior que pode fazer é deixar-se cair em situações de incumprimento, só lhe trará problemas no futuro.
1. Oposição à penhora
A oposição à penhora é o mecanismo à disposição do executado através do qual pode parar a penhora que ocorreu ou que se encontra em curso. Dessa forma, o devedor executado que foi alvo de uma penhora das contas bancárias pode apresentar oposição à penhora, desde que haja um fundamento. Por exemplo, se após a penhora, tiver ficado com um saldo bancário inferior ao salário mínimo nacional (SMN 2022 = 705,00€).
2. Oposição à execução
Depois de instaurado o processo executivo contra os executados, estes têm 20 dias para apresentar oposição à execução. Em outras palavras, este é o meio legal que o executado tem à sua disposição para poder impugnar todo o processo executivo e, assim, parar no imediato a penhora.
3. Apresentar insolvência
Quando não há fundamento para apresentar oposição à execução ou oposição à penhora, e o devedor não tem condições de todas as suas dívidas, então a solução que resta é apresentar a insolvência pessoal com pedido de exoneração do passivo restante ou a apresentação à insolvência de empresas.
Um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de:
- Pocessos executivos (credores privados);
- Processos de execução fiscal;
- Penhoras pendentes contra o devedor insolvente que tenham como objetivo apreender bens integrados na massa insolvente.
Caso o devedor se encontre em situação económica vulnerável, mas exista a possibilidade de recuperação, pode ainda ser suspensa o levantamento de todas as penhoras através do início do:
- Processo especial para acordo de pagamento (PEAP) para as pessoas singulares;
- Processo especial de revitalização (PER) para as empresas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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