Finanças pessoais

Procuração: O que é, para que serve e como funciona?

Se precisa tratar de um assunto e está ausente, pode passar uma procuração legal a outra pessoa para o representar. Saiba como proceder.

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Procuração: O que é, para que serve e como funciona?

Se precisa tratar de um assunto e está ausente, pode passar uma procuração legal a outra pessoa para o representar. Saiba como proceder.

Não raras vezes, deixamos assuntos por tratar por não podermos estar presentes. Porém, sabia que através de uma procuração pode atribuir a outra pessoa poderes para o representar legalmente durante a sua ausência?

Dessa forma, a distância não o vai impedir de tratar de questões urgentes na sua vida, como por exemplo:

  • Compra de uma casa;
  • Arrendamento de uma casa;
  • Resolução de um contrato;
  • Alterar o titular de um imóvel;
  • Qualquer ato que obrigue à sua presença física.

Assim, se está fora ou simplesmente não tem disponibilidade, pode passar uma procuração a alguém da sua confiança.

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O que é uma procuração?

É o ato pelo qual uma pessoa atribui a outra, de livre vontade, o poder de agir em seu nome. Ou seja, trata-se de um documento legal que confere a outra pessoa, da sua confiança, o poder de a representar em determinadas situações, como seja em caso de negócios ou de natureza judicial.

Nesse sentido, seja qual for o motivo, se precisa de ser representado, verifique qual é a procuração que melhor serve as suas necessidades. Isto porque, existem dois tipos de procuração com finalidades diferentes, designadamente:

Geral

Dá a quem o representa poderes para gerir todos os negócios ou ato. Por outro lado, não necessita de ser notarial.

Especial

Há situações em que a atribuição de poderes tem de ser claramente especificada, sendo por isso preciso uma procuração especial.

De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), esta atribuição é obrigatória nos seguintes casos:

  • Representação entre cônjuges;
  • Doações;
  • Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo;
  • Casamento.

Representação entre cônjuges

A representação entre cônjuges não pode ter um caráter geral. Ou seja, é preciso especificar claramente os poderes no documento. Por exemplo, se o ato envolver a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis de um cônjuge para outro.

Doações

O mesmo acontece no caso de uma doação, dado que o representado tem de indicar o objeto da doação e identificar o donatário. Isto porque, está em causa a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.

Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo

Nesta caso, conforme detalha o IRN, “a celebração do negócio tem de ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.”

Casamento

No que diz respeito ao casamento, só um dos cônjuges pode ser representado por procurador. Assim, a procuração deve:

Além disso, estas procurações necessitam de um notário que, segundo o n.º1 do artigo 116 do Código do Notariado, “podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado”.

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Procuração pública vs particular

A procuração pode ainda ser pública ou particular. No primeiro caso, é feita num cartório e existe para atos solenes, ou quando a lei exige poderes especiais, como, por exemplo, no caso de um casamento ou escritura de divórcio.

Por outro lado, a particular existe para atos mais simples e pode ser feita por si. Ou seja, não precisa de grandes burocracias.

Imagem de uma pessoa a assinar um documento - certidão - dívida Finanças Segurança Social

Como fazer uma procuração?

O IRN faculta um exemplo de procuração que pode aproveitar para o ajudar a fazer a sua. Em alternativa, pode pesquisar por um outro modelo que sirva as suas necessidades. Em seguida, basta descarregá-lo e preencher a informação necessária, isto é:

  • Identificação de ambas as partes;
  • Finalidade;
  • Poderes que pretende dar ao representante;
  • Atos que podem ser praticados.

Assim, pode ainda tirar dúvidas no serviço online do ministério da Justiça (área procurações online).

Registo de Procuração: obrigatório ou facultativo

Da mesma forma, o registo pode serobrigatório ou facultativo. Conforme indica o Portal da Justiça, se pretender alterar a titularidade de um imóvel tem de registar obrigatoriamente as procurações:

  • Irrevogáveis;
  • Substabelecimentos;
  • Alterações;
  • Extinções.

Relativamente a todas as outras, o registo é facultativo.

Procuração online: como fazer o registo?

Para o registo online deve tomar os seguintes passos:

  1. Entrar na à plataforma Procurações Online;
  2. Ter um certificado digital ativo para confirmação de qualidade profissional;
  3. Possuir o original da procuração;
  4. Ter o termo de autenticação;
  5. Apresentar os documentos que comprovem os factos referidos na procuração.

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Quem pode registar uma procuração?

Podem fazer o registo de uma procuração as seguintes pessoas ou entidades:

  • Quem atribuir poderes de representação a outra pessoa através deste documento;
  • Quem for nomeado para representar outra pessoa através de uma procuração;
  • Advogados;
  • Solicitadores;
  • Notários;
  • Por fim, os serviços de registo.

Nesse sentido, foi criada a plataforma "Procurações Online" que tem como objetivo facilitar e informar os utilizadores no que diz respeito à revogação ou extinção de procurações e também de eventuais alterações ou retificações realizadas pelos mandantes.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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