O novo ano começou com novas regras de acesso à reforma antecipada. Saiba o que é a reforma antecipada, quem pode aceder e como pedi-la.
Com o início de 2019, o debate sobre as reformas antecipadas continua. A idade legal de reforma passa, em 2019, a ser aos 66 anos e cinco meses, um efeito do aumento da esperança média de vida da população em geral.
Contudo, pode também reformar-se antecipadamente se tiver pelo menos 46 anos de descontos, mas implicando possíveis penalizações.
Esta nova medida entra em vigor de forma faseada, para evitar uma sobrecarga no sistema da Segurança Social. Espera-se assim que haja pedidos aceites de reformas antecipadas numa primeira fase em Janeiro e depois em Outubro.
Saiba neste artigo informação que deve ter em conta se está a pensar pedir a reforma antecipada.
O que é a reforma antecipada?
A pensão de velhice é um valor mensal pago aos beneficiários da Segurança Social e que substitui as remunerações do trabalho.
A idade legal para aceder à reforma sem penalizações tem aumentado um mês por ano, de forma a acompanhar o aumento da esperança média de vida, que em Portugal está, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, entre os 78 e os 80 anos.
Assim, se em 2018 a idade para a reforma era de 66 anos e quatro meses, em 2019 passa a ser de 66 anos e cinco meses.
A reforma antecipada aparece como oportunidade quando cada vez mais pessoas preferem aproveitar um maior período de tempo pós reforma. Neste cenário, com a esperança média dos homens portugueses nos 77,74 anos e das mulheres em 83,41, são muitos os trabalhadores que preferem antecipar o fim do trabalho para passar mais tempo com a família, em casa ou a pôr em marcha projetos pessoais adiados.
Apesar da fasquia da reforma estar acima dos 66 anos, ainda assim, é possível deixar de trabalhar mais cedo, sem dupla penalização, se estiverem reunidas algumas condições.
Para evitar a sobrecarga do sistema da Segurança Social, as alterações aprovadas vão ser aplicadas de forma faseada, ao longo do ano.
Leia ainda: Reforma: quando pedir e como preparar esta fase da vida?
Quem pode pedir a reforma antecipada?
A partir de Janeiro, quem tenha 63 anos e 40 de descontos pode tratar dos papeis sem ser afetado pelo corte do fator de sustentabilidade, que em 2019 é de 14,76 %.
O fator de sustentabilidade tem como objetivo adequar a idade da reforma à evolução da esperança média de vida da população. Como as pessoas vivem mais tempo, a idade para entrar na reforma subirá também, pois o sistema da Segurança Social tem de ser sustentável para poder suportar os custos de mais pessoas por mais anos.
A nova medida permite que a reforma antecipada seja efetuada não pela idade mas sim pelos anos de serviços. Assim, a partir de outubro, os trabalhadores com 60 anos e que durante 2019 atinjam os 40 ou mais anos de desconto podem pedir a reforma antecipada.
As pensões, nestes casos, ficam apenas sujeitas ao corte por antecipação, balizado em 0,5% por cada mês que falte até à idade legal de reforma.
Vamos a contas:
Se pedir a reforma antecipada com 63 anos e 40 anos de descontos, ficará sujeito a uma penalização de 0,5% por mês, isto é, 6% por cada ano que falte para completar a fasquia dos 66 anos e 5 meses.
Este novo sistema não contém a dupla penalização do sistema anterior, pelo que, segundo o Decreto-lei 119/2018, onde estão definidos os critérios, foi publicado logo a seguir ao Natal, a 27 de Dezembro de 2018, prevê-se que durante algum tempo as novas regras convivam com o anterior regime, possivelmente até 2023.
Tenho uma profissão de desgaste rápido, também posso pedir a reforma antecipada?
Certas profissões, consideradas de natureza penosa ou desgastante, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice.
Profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou as bordadeiras da Madeira fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, desde que tenham descontado durante 15 anos, seguidos ou não.
Se não tem uma destas profissões, poderá ainda recorrer à reforma antecipada, mas terá de contar com os cortes do fator de sustentabilidade e de antecipação. As regras implicam também que quem se aposentar antes do tempo fique, durante três anos, impedido de trabalhar no mesmo lugar ou grupo empresarial.
Se é trabalhador independente e reformou-se como tal, pode continuar a exercer qualquer atividade sem penalizações.
Os trabalhadores que optem por se manter no ativo, para lá da idade da reforma, podem contar com bonificações, desde que não pertençam ao grupo de contribuintes com longas careiras contributivas.
Como pedir a reforma antecipada?
Se já fez as contas e quer pedir a reforma antecipada, saiba que deve primeiramente dar entrada com o pedido no serviço local da Segurança Social três meses antes da data que quer começar a receber a pensão.
Na Segurança Social, deverá preencher os formulários disponíveis para o efeito. Poderá também submeter o pedido online, através da Segurança Social Directa (deverá solicitar uma senha de acesso antes de iniciar o processo).
Se estiver no estrangeiro, deve apresentar o pedido de pensão na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional com Portugal ou, caso contrário, no Centro Nacional de Pensões. Os documentos podem também seguir por correio, num envelope selado e registado para a Segurança Social.
A documentação necessária inclui:
- Documento de identificação válido como o cartão do cidadão ou passaporte;
- Cartão de contribuinte (ou cartão de cidadão);
- Declaração da atividade profissional exercida (só para o caso das profissões com regime especial);
- Cópias dos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, no caso desse tempo não ter ainda sido contabilizado;
- Documento comprovativo do Número de Identificação bancária, onde conste o nome do requerente como titular da conta.
Depois da entrega dos documentos, será necessário aguardar cerca de 50 dias pela notificação.
O Centro Nacional de Pensões remeterá ao beneficiário um ofício a informar o montante da pensão que irá ser atribuída. Este tem 30 dias , a contar da data de receção da notificação, para informar a Segurança Social se deseja manter a decisão de aceder à pensão antecipada.
A ausência de resposta nesse prazo significa que o beneficiário desistiu do processo, pelo que poderá ter de remitir um novo pedido com os mesmos documentos.
Leia ainda: Reforma no estrangeiro: Saiba como pedir a sua
Como posso saber quanto irei receber de reforma?
Antes de emitir o seu pedido de reforma antecipada, faça as suas próprias contas através de um simulador.
A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões que lhe dá informação sobre o valor estimado da sua pensão, quando chegar a idade de reforma.
O sistema tem em conta as bonificações e penalizações aplicáveis.
Para saber qual a sua pensão líquida, utilize o Simulador
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Boa Noite,
Tenho a reforma antecipada aprovada por a Segurança Social,e gostava que me dissessem se há algum prazo estipulado por lei para informar a entidade patronal, para efeitos de reforma,e já agora qual o nº do artigo do código do trabalho que faz referência a esta matéria.
Obrigado,
Alberto Gomes
Olá, Alberto.
Pode encontrar os artigo do Código do Trabalho destinados à reforma antecipada aqui.
Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Boa tarde,
Fui reformado este ano por velhice antecipada como trabalhador por conta de outrem na profissão de eletricista.
Já fiz a pergunta várias vezes e lendo a legislação não consigo resposta concreta de sim ou não.
Posso registar-me como trabalhador independente para conduzir o meu carro para a UBER?
Obrigado,
Armando Alves
Olá, Armando.
Conforme pode confirmar na página da Segurança Social sobre a pensão de velhcie, regra geral esta pode acumular com rendimentos de trabalho.
Existem, no entanto, algumas exceções, por exemplo, se esta resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta, se for atribuída no âmbito da flexibilização ou no regime de carreiras muito longas (entre outros), alturas em que pode haver algumas restrições ou mesmo impedimento de acumulação.
Recomendo que leia aquela página com atenção para ver o que se aplica ao seu caso concreto…
Boa tarde,
Fui professora durante muito tempo no estado e no privado, em 2015 sai do estado ao abrigo da legislação em vigor (flexibilização).
Passei a trabalhador independente nos últimos cinco anos, em outro ramo não profissional, cumprindo os descontos para a Segurança Social desde aí.
Pedi a antecipação de reforma pela CGA com unificação de tempo à SS e foi aceite, sendo esta concedida como ex- professora, com a nota de que não posso ser remunerada pela profissão a qualquer titulo nos próximos três anos ao abrigo do DL nº 187/2007
Pergunta:
– Posso continuar a exercer o trabalho independente e a descontar para a S.Social como nos últimos cinco anos.
Ida Silva
Olá, Ida.
Como não sei em que condições pediu a reforma é difícil dar uma resposta ao seu caso concreto. Até porque, como facilmente pode verificar, o termo “acumula” ou derivados, aparece mais de 40 vezes nesse Decreto-Lei.
Tipicamente não há restrições à acumulação da pensão de velhice com rendimentos do trabalho mas sugiro que faça uma pesquisa no Decreto-Lei pelo que se adequa ao seu caso concreto. Em particular, leia atentamente a secção de acumulação de pensões com rendimentos de trabalho (arts 58º e seguintes).
Olá Paulo Aguiar
Obrigada pela sua resposta e peço desculpe pela insistência, pois acho que não fui muito clara na pergunta.
pedi a reforma antecipada, 60 anos e 41 de descontos, como tinha descontos na CGA e SS, pedi pela CGA (unificada).
Como sai do estado à menos de cinco anos podia pedir pela CGA.
Já veio diferida a minha pensão mas com uma chamada de atenção que não poderia continuar a trabalhar no mesmo ramo.
Há 4 anos que sou trabalhadora independente (terapeuta hólistica).
O que gostava de saber é se posso continuar a exercer como terapeuta, visto ser um ramo diferente?
Muito obrigada
Ida Silva
Olá, de novo Ida.
Não sei o que quer que lhe diga mais. A resposta à sua questão está no parágrafo que escreveu antes de fazer a pergunta…