A Euribor é um valor referência relativo à média das taxas de juros aplicados nos principais bancos europeus (cerca de 40). Esta é utilizada pelos bancos para calcular a taxa a aplicar ao empréstimo do consumidor, tais como: o crédito habitação e o crédito consolidado

Nesta página apresentamos-lhe a média mensal da Euribor a 1, 3, 6 e 12 meses (cálculo a 360 dias).

  1 mês 3 meses 6 meses 12 meses
2024/11 3.066 3.007 2.788 2.506
2024/10 3.206 3.167 3.002 2.691
2024/09 3.438 3.880 3.258 2.936
2024/08 3.597 3.548 3.425 3.166
2024/07 3.618 3.685 3.644 3.526
2024/06 3.635 3.725 3.715 3.650
2024/05 3.816 3.813 3.787 3.680
2024/04 3.853 3.885 3.838 3.703
2024/03 3.8521% 3.9224% 3.8932% 3.7162%
2024/02 3.8685% 3.9232% 3.9005% 3.6705%
2024/01 3.869% 3.924% 3.891% 3.606%
2023/12 3.859% 3.933% 3.924% 3.670%
2023/11 3.841% 3.972% 4.065% 4.022%
2023/10 3.861% 3.968% 4.115% 4.160%
2023/09 3.758% 3.880% 4.030% 4.149%
2023/08 3.627% 3.780% 3.945% 4.073%
2023/07 3.469% 3.672% 3.942% 4.149%
2023/06 3.334% 3.536% 3.825% 4.007%
2023/05 3.147% 3.366% 3.679% 3.862%
2023/04 2.954% 3.167% 3.498% 3.744%
2023/03 2.710% 2.911% 3.267% 3.647%
2023/02 2.369% 2.640% 3.135% 3.534%
2023/01 1.981% 2.345% 2.858% 3.337%
2022/12 1.732% 2.066% 2.567% 3.026%
2022/11 1.423% 1.825% 2.321% 2.828%
2022/10 0.915% 1.428% 1.997% 2.629%
2022/09 0.574% 1.011% 1.596% 2.233%
2022/08 0.022% 0.395% 0.837% 1.250%
2022/07 -0.306% 0.037% 0.467% 0.992%
2022/06 -0.525% -0.239% 0.1617% 0.8522%
2022/05 -0.546% -0.386% -0.144% 0.287%
2022/04 -0.537% -0.448% -0.311% 0.013%
2022/03 -0.544% -0.495% -0.417% -0.237%
2022/02 -0.553% -0.532% -0.476% -0.335%
2022/01 -0.565% -0.560% -0.527% -0.477%
2021/12 -0.596% -0.582% -0.545% -0.502%
2021/11 -0.565% -0.567% -0.534% -0.487%
2021/10 -0.560% -0.550% -0.527% -0.477%
2021/09 -0.558% -0.545% -0.522% -0.492%
2021/08 -0.560% -0.548% -0.527% -0.498%
2021/07 -0.556% -0.545% -0.516% -0.491%
2021/06 -0.555% -0.543% -0.515% -0.484%
2021/05 -0.558% -0.540% -0.516% -0.481%
2021/04 -0.555% -0.538% -0.516% -0.484%
2021/03 -0.553% -0.539% -0.521% -0.487%
2021/02 -0.553% -0.541% -0.521% -0.487%
2021/01 -0.562% -0.547% -0.529% -0.505%
2020/12 -0.561% -0.538% -0.519% -0.497%
2020/11 -0.541% -0.521% -0.509% -0.481%
2020/10 -0.539% -0.509% -0.494% -0.466%
2020/09 -0.522% -0.491% -0.463% -0.415%
2020/08 -0.516% -0.450% -0.433% -0.359%
2020/07 -0.509% -0.444% -0.346% -0.279%
2020/06 -0.493% -0.376% -0.223% -0.148%
2020/05 -0.464% -0.272% -0.143% -0.081%
2020/04 -0.428% -0.254% -0.192% -0.108%
2020/03 -0.478% -0.417% -0.365% -0.266%
2020/02 -0.473% -0.409% -0.355% -0.288%
2020/01 -0.457% -0.391% -0.330% -0.253%
2019/12 -0.453% -0.395% -0.336% -0.261%
2019/11 -0.450% -0.401% -0.337% -0.272%
2019/10 -0.456% -0.413% -0.362% -0.304%
2019/09 -0.448% -0.418% -0.394% -0.339%
2019/08 -0.410% -0.408% -0.405% -0.356%
2019/07 -0.395% -0.365% -0.347% -0.283%
2019/06 -0.385% -0.329% -0.279% -0.190%
2019/05 -0.369% -0.312% -0.237% -0.134%
2019/04 -0.367% -0.310% -0.231% -0.112%
2019/03 -0.367% -0.309% -0.230% -0.109%
2019/02 -0.368% -0.308% -0.232% -0.108%
2019/01 -0.366% -0.308% -0.236% -0.116%
2018/12 -0.367% -0.312% -0.241% -0.129%
2018/11 -0.369% -0.316% -0.257% -0.147%
2018/10 -0.370% -0.318% -0.264% -0.154%
2018/09 -0.371% -0.319% -0.268% -0.166%
2018/08 -0.370% -0.319% -0.267% -0.169%
2018/07 -0.370% -0.321% -0.269% -0.180%
2018/06 -0.370% -0.322% -0.269% -0.181%
2018/05 -0.371% -0.325% -0.270% -0.188%
2018/04 -0.372% -0.328% -0.270% -0.190%
2018/03 -0.371% -0.328% -0.271% -0.191%
2018/02 -0.370% -0.329% -0.275% -0.191%
2018/01 -0.369% -0.328% -0.274% -0.189%
2017/12 -0.369% -0.328% -0.271% -0.190%
2017/11 -0.372% -0.329% -0.274% -0.189%
2017/10 -0.372% -0.330% -0.274% -0.180%
2017/09 -0.372% -0.329% -0.273% -0.168%
2017/08 -0.372% -0.329% -0.272% -0.156%
2017/07 -0.373% -0.330% -0.273% -0.154%
2017/06 -0.373% -0.330% -0.267% -0.149%
2017/05 -0.373% -0.329% -0.251% -0.127%
2017/04 -0.372% -0.330% -0.246% -0.119%
2017/03 -0.372% -0.329% -0.241% -0.110%
2017/02 -0.372% -0.329% -0.241% -0.106%
2017/01 -0.371% -0.326% -0.236% -0.095%
2016/12 -0.370% -0.316% -0.218% -0.080%
2016/11 -0.373% -0.313% -0.215% -0.074%
2016/10 -0.371% -0.309% -0.207% -0.069%
2016/09 -0.371% -0.302% -0.199% -0.057%
2016/08 -0.370% -0.298% -0.189% -0.048%
2016/07 -0.369% -0.295% -0.188% -0.056%
2016/06 -0.356% -0.268% -0.162% -0.028%
2016/05 -0.348% -0.257% -0.145% -0.013%
2016/04 -0.341% -0.249% -0.138% -0.010%
2016/03 -0.308% -0.229% -0.134% -0.012%
2016/02 -0.246% -0.184% -0.115% -0.008%
2016/01 -0.223% -0.146% -0.061% 0.042%
2015/12 -0.190% -0.126% -0.040% 0.059%
2015/11 -0.140% -0.088% -0.015% 0.079%
2015/10 -0.116% -0.054% 0.020% 0.128%
2015/09 -0.105% -0.037% 0.035% 0.154%
2015/08 -0.088% -0.028% 0.044% 0.161%
2015/07 -0.071% -0.019% 0.049% 0.167%
2015/06 -0.063% -0.014% 0.049% 0.163%
2015/05 -0.050% -0.010% 0.057% 0.165%
2015/04 -0.029% 0.005% 0.073% 0.180%
2015/03 -0.010% 0.027% 0.097% 0.212%
2015/02 0.000% 0.048% 0.126% 0.255%
2015/01 0.005% 0.063% 0.152% 0.298%
2014/12 0.023% 0.081% 0.176% 0.329%
2014/11 0.010% 0.081% 0.182% 0.335%
2014/10 0.008% 0.083% 0.184% 0.338%
2014/09 0.018% 0.097% 0.200% 0.362%
2014/08 0.085% 0.192% 0.292% 0.469%
2014/07 0.096% 0.205% 0.305% 0.488%
2014/06 0.153% 0.241% 0.333% 0.513%
2014/05 0.259% 0.325% 0.417% 0.592%
2014/04 0.253% 0.330% 0.430% 0.604%
2014/03 0.232% 0.305% 0.407% 0.577%
2014/02 0.224% 0.288% 0.387% 0.549%
2014/01 0.224% 0.292% 0.396% 0.562%
2013/12 0.214% 0.274% 0.371% 0.543%
2013/11 0.132% 0.223% 0.327% 0.506%
2013/10 0.128% 0.226% 0.342% 0.541%
2013/09 0.128% 0.223% 0.340% 0.543%
2013/08 0.128% 0.226% 0.342% 0.542%
2013/07 0.125% 0.221% 0.336% 0.525%
2013/06 0.121% 0.210% 0.321% 0.507%
2013/05 0.112% 0.201% 0.299% 0.484%
2013/04 0.118% 0.209% 0.324% 0.528%
2013/03 0.118% 0.206% 0.329% 0.545%
2013/02 0.120% 0.223% 0.362% 0.594%
2013/01 0.113% 0.205% 0.344% 0.575%
2012/12 0.111% 0.185% 0.324% 0.549%
2012/11 0.109% 0.192% 0.360% 0.588%
2012/10 0.111% 0.208% 0.412% 0.650%
2012/09 0.119% 0.246% 0.484% 0.740%
2012/08 0.132% 0.332% 0.606% 0.877%
2012/07 0.219% 0.497% 0.779% 1.061%
2012/06 0.380% 0.659% 0.935% 1.219%
2012/05 0.394% 0.685% 0.970% 1.266%
2012/04 0.409% 0.744% 1.040% 1.368%
2012/03 0.467% 0.858% 1.164% 1.499%
2012/02 0.626% 1.048% 1.345% 1.678%
2012/01 0.836% 1.222% 1.505% 1.837%
2011/12 1.143% 1.426% 1.671% 2.008%
2011/11 1.227% 1.485% 1.706% 2.044%
2011/10 1.363% 1.576% 1.776% 2.110%
2011/09 1.347% 1.536% 1.736% 2.067%
2011/08 1.373% 1.552% 1.755% 2.097%
2011/07 1.422% 1.598% 1.818% 2.183%
2011/06 1.279% 1.489% 1.749% 2.144%
2011/05 1.243% 1.425% 1.707% 2.147%
2011/04 1.127% 1.321% 1.621% 2.086%
2011/03 0.903% 1.176% 1.483% 1.924%
2011/02 0.894% 1.087% 1.352% 1.714%
2011/01 0.793% 1.017% 1.254% 1.550%
2010/12 0.811% 1.022% 1.251% 1.526%
2010/11 0.834% 1.042% 1.269% 1.541%
2010/10 0.784% 0.998% 1.224% 1.495%
2010/09 0.618% 0.881% 1.137% 1.420%
2010/08 0.640% 0.896% 1.147% 1.421%
2010/07 0.583% 0.849% 1.104% 1.373%
2010/06 0.446% 0.728% 1.012% 1.281%
2010/05 0.423% 0.687% 0.982% 1.249%
2010/04 0.405% 0.645% 0.955% 1.225%
2010/03 0.406% 0.645% 0.952% 1.215%
2010/02 0.421% 0.662% 0.965% 1.225%
2010/01 0.437% 0.680% 0.977% 1.232%
2009/12 0.479% 0.712% 0.996% 1.242%
2009/11 0.435% 0.716% 0.993% 1.231%
2009/10 0.430% 0.738% 1.017% 1.243%
2009/09 0.455% 0.772% 1.042% 1.261%
2009/08 0.508% 0.860% 1.115% 1.334%
2009/07 0.610% 0.975% 1.213% 1.412%
2009/06 0.913% 1.228% 1.436% 1.610%
2009/05 0.884% 1.282% 1.480% 1.644%
2009/04 1.012% 1.422% 1.608% 1.771%
2009/03 1.269% 1.635% 1.775% 1.909%
2009/02 1.628% 1.943% 2.034% 2.135%
2009/01 2.142% 2.457% 2.539% 2.622%
2008/12 2.993% 3.293% 3.365% 3.452%
2008/11 3.843% 4.238% 4.295% 4.350%
2008/10 4.831% 5.113% 5.178% 5.248%
2008/09 4.660% 5.019% 5.219% 5.384%
2008/08 4.487% 4.965% 5.160% 5.323%
2008/07 4.472% 4.961% 5.148% 5.393%
2008/06 4.472% 4.941% 5.088% 5.361%
2008/05 4.387% 4.857% 4.897% 4.994%
2008/04 4.369% 4.784% 4.795% 4.820%
2008/03 4.305% 4.596% 4.593% 4.590%
2008/02 4.182% 4.362% 4.356% 4.349%
2008/01 4.197% 4.482% 4.501% 4.498%
2007/12 4.711% 4.848% 4.819% 4.793%
2007/11 4.216% 4.639% 4.630% 4.607%
2007/10 4.236% 4.687% 4.663% 4.647%
2007/09 4.434% 4.742% 4.751% 4.725%
2007/08 4.308% 4.544% 4.594% 4.666%
2007/07 4.105% 4.216% 4.359% 4.564%
2007/06 4.098% 4.148% 4.283% 4.505%
2007/05 3.919% 4.071% 4.197% 4.373%

"Qual a influência que esta taxa tem nas mensalidades do meu crédito habitação?"

Subida da Euribor: Qual o impacto e o que fazer?
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Se tiver realizado um crédito habitação cujo a Euribor foi fixada a 6 meses isto significa que a cada 6 meses a sua taxa vai ser revista de acordo com os valores da mesma a 6 meses (poderá visualizar na tabela). Não se esqueça ainda que a este valor será acrescentado o spread.

Assim, o conhecimento destes valores é fundamental para o controlo das suas prestações com créditos e das suas finanças pessoais.

Esperamos que esta tabela, actualizada mensalmente, o possa ajudar. Qualquer dúvida ou sugestão, contacte-nos

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1.925 comentários em “Média mensal da Euribor
  1. Sra Tatiana Santos
    As tabelas dos seguros de vida associados ao CH são construidas em função da idade e do valor do capital seguro sendo que à idade X corresponderá um custo Y (euros ) por cada mil euros de capital seguro. Se o capital seguro for 120000, então será 120 vezes o custo da tabela correspondente à idade da pessoa segura. Por exemplo, se tiver 35 anos a tabela pode dizer que por cada mil euros de capital o prémio é de 2,8 €. Logo 2,8*120 que dá um prémio anual de 380.
    Cumps

  2. Caro C. Silva
    As taxas fixas até podem estar convidativas, o problema é o spread que o banco vai aplicar na passagem para a taxa fixa e não será, certamente, 0,35 que actualmente tem e que é um verdadeiro luxo nos tempos que correm. Com os spreads associados à taxa fixa na ordem dos 2,5 ou 3pp se calhar o melhor é não fazer nada…
    Cumprimentos

  3. A lei veio impor o que já acontece noutros ramos seguradores: actualização automática de capitais com referência à data da renovação das apólices (que são anuais e não mensais). Os seguros de vida associados ao CH são contratados anualmente e é nessa data de renovação que o capital segurado é actualizado. Há uma confusão entre a periodicidade do pagamento do prémio e a data da renovação do contrato de seguro (apólice).
    Já anteriormente referi o que se passa no ramo automóvel. A viatura desvaloriza todos os meses e não se paga menos todos os meses por causa disso. O que interessa é o valor do capital contratado para efeitos de cálculo do prémio e para indemnização em caso de sinistro. O prémio anual é calculado em função da actualização do capital à data da renovação da apólice. Se o contrato for renovado em JAN e o valor do CH for 120000 é este valor do capital seguro que vai vigorar durante o prazo do contrato (um ano) para efeitos de cálculo de prémio, como também de cobertura de risco e valor de indemnização. Findo o prazo, passado um ano, a lei obriga que o banco informe a seguradora do valor em dívida do CH para efeitos de renovação do contrato. Como houve amortização, o valor do capital seguro será mais baixo, mas por outro lado a idade da pessoa segura aumentou e com isso o prémio até poderá ser mais alto! Tudo vai depender do quantum de amortização comparativamente com o agravamento do prémio que está associado à idade da pessoa segura.
    Se o capital do seguro (e não do CH daí as confusões) fosse actualizado mensalmente isso significava que as apólices eram mensais. Coisa que não é possível (não andamos todos os meses a assinar contratos de seguro). Por outro lado como podia ser calculado um prémio mensal quando o valor de referência para o capital seguro (valor da divida do CH) sofre permanentes oscilações de acordo com a conjuntura das taxas de juro? Seria uma tarefa administrativa impossível de satisfazer, com frequentes estornos e retornos entre segurado e seguradora (e os custos das apólices a aumentar por via disso). Já para não falarmos que envelhecemos todos os meses e com isso o risco de morte ou invalidez também aumenta, logo também poderia haver agravamento mensal do custo da apólice por essa via. Ora isto seria o absurdo e em nada defenderia o consumidor. Oxalá o bom senso perdure, por que se assim não for vamos assistir ao aumento do valor dos prémios com os mais variados pretextos. As seguradoras vão invocar tudo isto para agravarem as tabelas. As seguradoras fazem parte dos grupos financeiros. Se perdem por um lado vão ganhar noutro…
    Finalmente, com a actualização automática de capitais, se o valor seguro for 120000 e a meio do ano houver a desgraça de o segurado falecer e nessa altura o CH em dívida for de 118000, a seguradora entrega 118000 ao banco para saldar o mútuo do CH e os restantes 2000 vai entregá-lo aos herdeiros da pessoa segura ou quem estiver indicado na apólice para esses efeito já que se trata de um seguro de vida, ainda que tenha uma finalidade específica.
    Cumprimentos

  4. Bom dia.

    Dirigi-me ontem ao banco para tratar desta coisa do seguro. Informei-me com o gerente que me disse que teria de assinar um papel para a actualização do seguro. Que, automaticamente, nenhuma seguradora o faz, tem de ser o segurado a pedir a alteração.

    Assim foi. Assinei o papel com pedido de alteração à data de ontem.

    Mas, se eu quiser uma actualização mensal, terei de me dirigir todos os meses ao banco e preencher o mesmo papel.

    Pergunta n.º 1: Mas as seguradoras, agora que saiu o decreto lei, não são obrigadas a fazer essa actualização mensal?

    Pergunta n.º 2: Qual a fórmula de cálculo do seguro? Ou seja, como se acha o valor pago mensalmente? Já procurei saber, procurando no contrato e nas clausulas que o regem, mas não encontrei nada… Assim poderia saber até que ponto compensaria estar sempre a alterar.

    Obrigada a todos pela atenção.

  5. Sr. Mário Cruz,

    Obrigado pelas informações. Efectivamente já tinha pensado em colocar também essa questão junto do meu banco, pois por uma questão de lógica o seguro fica mais caro se for pago mensalmente, assim acontece com outros tais como o seguro auto ou de saúde, os quais optei por pagar anualmente (devo referir que em tempos pedi uma simulação para pagar trimestralmente o seguro de saúde e ficaria aprox. mais 65 eur.)
    O mais revoltante no meio disto tudo é que quando fiz o meu contrato de crédito habitação nunca ninguém me perguntou qual seria a forma de pagamento desejada, nem sequer me informaram que, apesar do seguro de vida ser obrigatório, eu poderia escolher a seguradora. Quando somos jovens e inexperientes apenas nos preocupamos em assinar os documentos que nos colocam à frente, pois apenas pensamos que queremos a nossa primeira casa e tudo o resto são pormenores. À medida que o tempo passa vamos “abrindo os olhos” e vêr a realidade, também graças às fontes de informação que com mais facilidade nos estão acessíveis (como é o caso deste maravilhoso blog). Aqui fica portanto um conselho a todos os que se iniciam nestas andanças: não se deixem iludir só porque o banco vos deu o ok no financiamento daquela casa que tanto desejam, procurem mais opiniões, falem com quem já tenha experiência nesta matéria, informem-se detalhadamente sobre os mais diversos assuntos relacionados com um crédito habitação, não tenham receio de massacrar o banco com perguntas.

    Um grande bem-haja a todos os intervenientes e votos de Boas Festas

    Cumprimentos,

    Rui Teles

  6. Boas Pessoal eu gostava de saber a opniao de alguns entendidos sobre a mudança para taxa fixa ja que actualmente ta-se a falar muito!

    Eu tenho um emprestimo a habitaçao de 72.500 indexado a euribor 6m com spread de 0.35 com inicio em 12 de 2005!
    Acham que compensa taxa fixa por 5 anos tendo em conta a subida de juros que ai vem!?
    Desde ja agradeço todas as opnioes!!

  7. Caro Mário.
    Até à saida do Dec.Lei 222/09, sei que assim funcionava e sempre foi, no entanto este Decreto Lei vem por os seguros de vida associados ao crédito habitação, num patamar diferente.
    Repare no artº 8 do mesmo:
    “1 — Os prémios do seguro são adequados e proporcionados
    aos riscos a cobrir e calculados no respeito dos
    princípios da técnica seguradora, tomando em consideração
    a evolução do capital seguro.
    2 — A empresa de seguros deve fazer reflectir no cálculo
    dos prémios todas as actualizações ao capital seguro,
    com efeitos reportados à data de cada uma das actualizações
    do capital.”
    Mais, o artº 7, menciona no seu ponto 1:
    “A instituição de crédito deve informar a empresa
    de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante
    em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação,
    devendo a empresa de seguros proceder de imediato à
    correspondente actualização do capital seguro, com efeitos
    reportados à data de cada alteração do montante em dívida
    ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando
    ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no
    âmbito do contrato de seguro.”
    Posto isto não me parece que haja confusão alguma.
    Agora não acredito que isto tenha efeitos retroactivos, como se está a dar a entender às pessoas.

  8. Parece-me que há alguma confusão com a actualização do capital seguro. Tal como noutros seguros as apólices são contratualizadas anualmente. O prémio que resulta desse contrato (apólice) pode ser fraccionado (pago, semestralmente, trimestralmente ou mensalmente, embora com um agravamento (taxa de fraccionamento). É assim no seguro automóvel e também no de vida associado ao crédito habitação. Reparem que no seguro automóvel todos os anos o valor da viatura é revisto de acordo com as tabelas tendo por consequência que o prémio a pagar anualmente está em função do valor actualizado da viatura. Este prémio pode ser pago todos os meses, mas o capital seguro é o da data da renovação da apólice (que é anual). Todos os meses a viatura desvaloriza mas o que conta é o valor na data da renovação da apólice e é este também o valor que conta em caso de sinistro. Ou seja, a apólice garante o valor contratualizado na data de início ainda que o bem segurado tenha sofrido desvalorização.
    No seguro de vida associado a CH passa-se algo semelhante. Todos os anos, na data de renovação da apólice, o valor do prémio é calculado em função do capital em dívida e que, agora, por imperativos legais, será feito automaticamente. Depois, compete ao segurado optar como vai pagar o prémio. Se anual, semestral, trimestral ou mensalmente. Os bancos convidam as pessoas a pagar mensalmente para “suavizar”, porém escondem o facto de as seguradoras aplicarem taxas por essa facilidade de fraccionamento. Deve-se comparar o valor anual da apólice com aquilo que nos é pedido todos os meses. Por exemplo, 5% de um fraccionamento mensal num prémio de 400 euros são 25, o que perfaz 425/12 (35,41/mês). Se não houvesse fraccionamento eram 33,33. Ao longo da vida do empréstimo e com os prémios a aumentarem em função da idade actuarial da pessoa segura (ainda que o capital diminua) é verem como se poupa se pagarem o prémio anualmente. Claro que se conseguirmos que as seguradoras não apliquem taxa de fraccionamento tanto melhor…
    Cump

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