A Euribor é um valor referência relativo à média das taxas de juros aplicados nos principais bancos europeus (cerca de 40). Esta é utilizada pelos bancos para calcular a taxa a aplicar ao empréstimo do consumidor, tais como: o crédito habitação e o crédito consolidado

Nesta página apresentamos-lhe a média mensal da Euribor a 1, 3, 6 e 12 meses (cálculo a 360 dias).

  1 mês 3 meses 6 meses 12 meses
2024/10 3.438 3.434 3.258 2.936
2024/09 3.438 3.434 3.258 2.936
2024/08 3.597 3.548 3.425 3.166
2024/07 3.618 3.685 3.644 3.526
2024/06 3.635 3.725 3.715 3.650
2024/05 3.816 3.813 3.787 3.680
2024/04 3.853 3.885 3.838 3.703
2024/03 3.8521% 3.9224% 3.8932% 3.7162%
2024/02 3.8685% 3.9232% 3.9005% 3.6705%
2024/01 3.869% 3.924% 3.891% 3.606%
2023/12 3.859% 3.933% 3.924% 3.670%
2023/11 3.841% 3.972% 4.065% 4.022%
2023/10 3.861% 3.968% 4.115% 4.160%
2023/09 3.758% 3.880% 4.030% 4.149%
2023/08 3.627% 3.780% 3.945% 4.073%
2023/07 3.469% 3.672% 3.942% 4.149%
2023/06 3.334% 3.536% 3.825% 4.007%
2023/05 3.147% 3.366% 3.679% 3.862%
2023/04 2.954% 3.167% 3.498% 3.744%
2023/03 2.710% 2.911% 3.267% 3.647%
2023/02 2.369% 2.640% 3.135% 3.534%
2023/01 1.981% 2.345% 2.858% 3.337%
2022/12 1.732% 2.066% 2.567% 3.026%
2022/11 1.423% 1.825% 2.321% 2.828%
2022/10 0.915% 1.428% 1.997% 2.629%
2022/09 0.574% 1.011% 1.596% 2.233%
2022/08 0.022% 0.395% 0.837% 1.250%
2022/07 -0.306% 0.037% 0.467% 0.992%
2022/06 -0.525% -0.239% 0.1617% 0.8522%
2022/05 -0.546% -0.386% -0.144% 0.287%
2022/04 -0.537% -0.448% -0.311% 0.013%
2022/03 -0.544% -0.495% -0.417% -0.237%
2022/02 -0.553% -0.532% -0.476% -0.335%
2022/01 -0.565% -0.560% -0.527% -0.477%
2021/12 -0.596% -0.582% -0.545% -0.502%
2021/11 -0.565% -0.567% -0.534% -0.487%
2021/10 -0.560% -0.550% -0.527% -0.477%
2021/09 -0.558% -0.545% -0.522% -0.492%
2021/08 -0.560% -0.548% -0.527% -0.498%
2021/07 -0.556% -0.545% -0.516% -0.491%
2021/06 -0.555% -0.543% -0.515% -0.484%
2021/05 -0.558% -0.540% -0.516% -0.481%
2021/04 -0.555% -0.538% -0.516% -0.484%
2021/03 -0.553% -0.539% -0.521% -0.487%
2021/02 -0.553% -0.541% -0.521% -0.487%
2021/01 -0.562% -0.547% -0.529% -0.505%
2020/12 -0.561% -0.538% -0.519% -0.497%
2020/11 -0.541% -0.521% -0.509% -0.481%
2020/10 -0.539% -0.509% -0.494% -0.466%
2020/09 -0.522% -0.491% -0.463% -0.415%
2020/08 -0.516% -0.450% -0.433% -0.359%
2020/07 -0.509% -0.444% -0.346% -0.279%
2020/06 -0.493% -0.376% -0.223% -0.148%
2020/05 -0.464% -0.272% -0.143% -0.081%
2020/04 -0.428% -0.254% -0.192% -0.108%
2020/03 -0.478% -0.417% -0.365% -0.266%
2020/02 -0.473% -0.409% -0.355% -0.288%
2020/01 -0.457% -0.391% -0.330% -0.253%
2019/12 -0.453% -0.395% -0.336% -0.261%
2019/11 -0.450% -0.401% -0.337% -0.272%
2019/10 -0.456% -0.413% -0.362% -0.304%
2019/09 -0.448% -0.418% -0.394% -0.339%
2019/08 -0.410% -0.408% -0.405% -0.356%
2019/07 -0.395% -0.365% -0.347% -0.283%
2019/06 -0.385% -0.329% -0.279% -0.190%
2019/05 -0.369% -0.312% -0.237% -0.134%
2019/04 -0.367% -0.310% -0.231% -0.112%
2019/03 -0.367% -0.309% -0.230% -0.109%
2019/02 -0.368% -0.308% -0.232% -0.108%
2019/01 -0.366% -0.308% -0.236% -0.116%
2018/12 -0.367% -0.312% -0.241% -0.129%
2018/11 -0.369% -0.316% -0.257% -0.147%
2018/10 -0.370% -0.318% -0.264% -0.154%
2018/09 -0.371% -0.319% -0.268% -0.166%
2018/08 -0.370% -0.319% -0.267% -0.169%
2018/07 -0.370% -0.321% -0.269% -0.180%
2018/06 -0.370% -0.322% -0.269% -0.181%
2018/05 -0.371% -0.325% -0.270% -0.188%
2018/04 -0.372% -0.328% -0.270% -0.190%
2018/03 -0.371% -0.328% -0.271% -0.191%
2018/02 -0.370% -0.329% -0.275% -0.191%
2018/01 -0.369% -0.328% -0.274% -0.189%
2017/12 -0.369% -0.328% -0.271% -0.190%
2017/11 -0.372% -0.329% -0.274% -0.189%
2017/10 -0.372% -0.330% -0.274% -0.180%
2017/09 -0.372% -0.329% -0.273% -0.168%
2017/08 -0.372% -0.329% -0.272% -0.156%
2017/07 -0.373% -0.330% -0.273% -0.154%
2017/06 -0.373% -0.330% -0.267% -0.149%
2017/05 -0.373% -0.329% -0.251% -0.127%
2017/04 -0.372% -0.330% -0.246% -0.119%
2017/03 -0.372% -0.329% -0.241% -0.110%
2017/02 -0.372% -0.329% -0.241% -0.106%
2017/01 -0.371% -0.326% -0.236% -0.095%
2016/12 -0.370% -0.316% -0.218% -0.080%
2016/11 -0.373% -0.313% -0.215% -0.074%
2016/10 -0.371% -0.309% -0.207% -0.069%
2016/09 -0.371% -0.302% -0.199% -0.057%
2016/08 -0.370% -0.298% -0.189% -0.048%
2016/07 -0.369% -0.295% -0.188% -0.056%
2016/06 -0.356% -0.268% -0.162% -0.028%
2016/05 -0.348% -0.257% -0.145% -0.013%
2016/04 -0.341% -0.249% -0.138% -0.010%
2016/03 -0.308% -0.229% -0.134% -0.012%
2016/02 -0.246% -0.184% -0.115% -0.008%
2016/01 -0.223% -0.146% -0.061% 0.042%
2015/12 -0.190% -0.126% -0.040% 0.059%
2015/11 -0.140% -0.088% -0.015% 0.079%
2015/10 -0.116% -0.054% 0.020% 0.128%
2015/09 -0.105% -0.037% 0.035% 0.154%
2015/08 -0.088% -0.028% 0.044% 0.161%
2015/07 -0.071% -0.019% 0.049% 0.167%
2015/06 -0.063% -0.014% 0.049% 0.163%
2015/05 -0.050% -0.010% 0.057% 0.165%
2015/04 -0.029% 0.005% 0.073% 0.180%
2015/03 -0.010% 0.027% 0.097% 0.212%
2015/02 0.000% 0.048% 0.126% 0.255%
2015/01 0.005% 0.063% 0.152% 0.298%
2014/12 0.023% 0.081% 0.176% 0.329%
2014/11 0.010% 0.081% 0.182% 0.335%
2014/10 0.008% 0.083% 0.184% 0.338%
2014/09 0.018% 0.097% 0.200% 0.362%
2014/08 0.085% 0.192% 0.292% 0.469%
2014/07 0.096% 0.205% 0.305% 0.488%
2014/06 0.153% 0.241% 0.333% 0.513%
2014/05 0.259% 0.325% 0.417% 0.592%
2014/04 0.253% 0.330% 0.430% 0.604%
2014/03 0.232% 0.305% 0.407% 0.577%
2014/02 0.224% 0.288% 0.387% 0.549%
2014/01 0.224% 0.292% 0.396% 0.562%
2013/12 0.214% 0.274% 0.371% 0.543%
2013/11 0.132% 0.223% 0.327% 0.506%
2013/10 0.128% 0.226% 0.342% 0.541%
2013/09 0.128% 0.223% 0.340% 0.543%
2013/08 0.128% 0.226% 0.342% 0.542%
2013/07 0.125% 0.221% 0.336% 0.525%
2013/06 0.121% 0.210% 0.321% 0.507%
2013/05 0.112% 0.201% 0.299% 0.484%
2013/04 0.118% 0.209% 0.324% 0.528%
2013/03 0.118% 0.206% 0.329% 0.545%
2013/02 0.120% 0.223% 0.362% 0.594%
2013/01 0.113% 0.205% 0.344% 0.575%
2012/12 0.111% 0.185% 0.324% 0.549%
2012/11 0.109% 0.192% 0.360% 0.588%
2012/10 0.111% 0.208% 0.412% 0.650%
2012/09 0.119% 0.246% 0.484% 0.740%
2012/08 0.132% 0.332% 0.606% 0.877%
2012/07 0.219% 0.497% 0.779% 1.061%
2012/06 0.380% 0.659% 0.935% 1.219%
2012/05 0.394% 0.685% 0.970% 1.266%
2012/04 0.409% 0.744% 1.040% 1.368%
2012/03 0.467% 0.858% 1.164% 1.499%
2012/02 0.626% 1.048% 1.345% 1.678%
2012/01 0.836% 1.222% 1.505% 1.837%
2011/12 1.143% 1.426% 1.671% 2.008%
2011/11 1.227% 1.485% 1.706% 2.044%
2011/10 1.363% 1.576% 1.776% 2.110%
2011/09 1.347% 1.536% 1.736% 2.067%
2011/08 1.373% 1.552% 1.755% 2.097%
2011/07 1.422% 1.598% 1.818% 2.183%
2011/06 1.279% 1.489% 1.749% 2.144%
2011/05 1.243% 1.425% 1.707% 2.147%
2011/04 1.127% 1.321% 1.621% 2.086%
2011/03 0.903% 1.176% 1.483% 1.924%
2011/02 0.894% 1.087% 1.352% 1.714%
2011/01 0.793% 1.017% 1.254% 1.550%
2010/12 0.811% 1.022% 1.251% 1.526%
2010/11 0.834% 1.042% 1.269% 1.541%
2010/10 0.784% 0.998% 1.224% 1.495%
2010/09 0.618% 0.881% 1.137% 1.420%
2010/08 0.640% 0.896% 1.147% 1.421%
2010/07 0.583% 0.849% 1.104% 1.373%
2010/06 0.446% 0.728% 1.012% 1.281%
2010/05 0.423% 0.687% 0.982% 1.249%
2010/04 0.405% 0.645% 0.955% 1.225%
2010/03 0.406% 0.645% 0.952% 1.215%
2010/02 0.421% 0.662% 0.965% 1.225%
2010/01 0.437% 0.680% 0.977% 1.232%
2009/12 0.479% 0.712% 0.996% 1.242%
2009/11 0.435% 0.716% 0.993% 1.231%
2009/10 0.430% 0.738% 1.017% 1.243%
2009/09 0.455% 0.772% 1.042% 1.261%
2009/08 0.508% 0.860% 1.115% 1.334%
2009/07 0.610% 0.975% 1.213% 1.412%
2009/06 0.913% 1.228% 1.436% 1.610%
2009/05 0.884% 1.282% 1.480% 1.644%
2009/04 1.012% 1.422% 1.608% 1.771%
2009/03 1.269% 1.635% 1.775% 1.909%
2009/02 1.628% 1.943% 2.034% 2.135%
2009/01 2.142% 2.457% 2.539% 2.622%
2008/12 2.993% 3.293% 3.365% 3.452%
2008/11 3.843% 4.238% 4.295% 4.350%
2008/10 4.831% 5.113% 5.178% 5.248%
2008/09 4.660% 5.019% 5.219% 5.384%
2008/08 4.487% 4.965% 5.160% 5.323%
2008/07 4.472% 4.961% 5.148% 5.393%
2008/06 4.472% 4.941% 5.088% 5.361%
2008/05 4.387% 4.857% 4.897% 4.994%
2008/04 4.369% 4.784% 4.795% 4.820%
2008/03 4.305% 4.596% 4.593% 4.590%
2008/02 4.182% 4.362% 4.356% 4.349%
2008/01 4.197% 4.482% 4.501% 4.498%
2007/12 4.711% 4.848% 4.819% 4.793%
2007/11 4.216% 4.639% 4.630% 4.607%
2007/10 4.236% 4.687% 4.663% 4.647%
2007/09 4.434% 4.742% 4.751% 4.725%
2007/08 4.308% 4.544% 4.594% 4.666%
2007/07 4.105% 4.216% 4.359% 4.564%
2007/06 4.098% 4.148% 4.283% 4.505%
2007/05 3.919% 4.071% 4.197% 4.373%

"Qual a influência que esta taxa tem nas mensalidades do meu crédito habitação?"

Subida da Euribor: Qual o impacto e o que fazer?
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Se tiver realizado um crédito habitação cujo a Euribor foi fixada a 6 meses isto significa que a cada 6 meses a sua taxa vai ser revista de acordo com os valores da mesma a 6 meses (poderá visualizar na tabela). Não se esqueça ainda que a este valor será acrescentado o spread.

Assim, o conhecimento destes valores é fundamental para o controlo das suas prestações com créditos e das suas finanças pessoais.

Esperamos que esta tabela, actualizada mensalmente, o possa ajudar. Qualquer dúvida ou sugestão, contacte-nos

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1.925 comentários em “Média mensal da Euribor
  1. Caros colaboradores,

    O meu banco é o Bes e a Companhia de seguros referente aos seguros de vida é a BES-VIDA.
    Ao longo dos 9 anos que possuo CH a Companhia de Seguros tem efectivamente actualizado anualmente o prémio do seguro de vida em função do valor em dívida.
    Contactei-os pelo netbanking solicitando a fórmula de cálculo dos referidos seguros, sendo a resposta “(…)não é possível proceder em conformidade com o solicitado(…)”, mas, para meu espanto, dizem ainda que”(…)com a entrada em vigor do novo Decreto-Lei(…) a Companhia vai passar a proceder à actualização dos valores em dívida MENSALMENTE”.
    Apesar desta aparente boa notícia, voltei a reclamar dizendo que o incumprimento dos deveres de informação e de esclarecimento faz incorrer a instituição de crédito em responsabilidade civil e que iria formalizar uma queixa junto do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal (e não era bluff da minha parte). Volto a ser contactado e dizem-me que enviaram o conteúdo da minha mensagem para a Seguradora e que, atendendo ao mesmo, enviou para o Banco os referidos cálculos, e que estes já teriam sido remetidos para a minha morada. Entretanto, e após alguma insistência, consegui que no meu balcão me facultassem a tal fórmula, e que não é mais do que uma tabela do género da que foi descrita no comentário nº 1419.

    Para finalizar, em relação ao comentário nº1417 do Sr. Mário Cruz, e com todo o respeito pela sua opinião, devo dizer que em parte concordo com o exposto, mas devo também dizer que ao actualizar o montante em dívida mensalmente não temos necessariamente que estar sempre a assinar contratos, pois também não o fazemos nos contratos anuais, visto que os mesmos se renovam automaticamente.
    Em relação ao facto de o Banco ter de informar mensalmente a Seguradora acerca do capital em dívida, também não me parece uma tarefa assim tão exaustiva, para além de achar que talvez assim o Banco possa de alguma forma justificar a taxa que mensalmente cobra pela gestão de conta, mostrando finalmente algum trabalho.

  2. Caro Mario desde ja agradeço toda a ajuda!

    Eu vou enviar a carta da nossa “amiga” a pedir actualizaçao do meu seguro e outra a exigir a tabela de premios do meu seguro!

    Pessoal não adormeção com a simpatia dos gestores de conta porque por tras de cada sorriso deles esta a sua boa comissão que por sua vez e o “nosso” dinheiro!

  3. Caro CSilva,
    Não o querendo desinquietar, não haja estranho a resposta que o seu Banco lhe deu? Se o prémio é igual (mensal ou anual – dizem eles mas você não viu a tabela) por que razão não o mudam? Se assim for, para eles tanto lhes dá e não haverá razão para objectar. Correcto? Faça-se a vontade ao cliente ainda que eles (banco) possam achar que seja um capricho seu. Mas por quê tanta renitência do Banco? Se é indiferente e o cliente prefere pagar anualmente por que não satisfazer a exigência do cliente (e que está no seu direito)?
    Para mim há gato com rabo escondido de fora…

  4. Caro CSilva,
    Por defeito eu não acredito nesta malta do mundo da finança. Sou desconfiado por natureza ainda que não paranóico. Já lá vai o tempo em que os negócios eram para gente de honra. Hoje em dia, com a avidez do lucro e dos resultados a todo o custo, a ética fica esquecida.
    Vou-lhe contar um caso que se passou comigo. Tendo seguro na Ocidental (mediador BCP) comecei a verificar que o meu prémio mensal era muito alto comparativamente com a concorrência até que dei de caras com um estudo na proteste que dizia ser o seguro da Ocidental um dos mais baratos do mercado! Intrigado, resolvi fazer as contas com a tabela que vinha na proteste e verifiquei que não batia certo o meu prémio com os valores do estudo.
    Foi ao banco e exigi explicações. A menina do balcão contacta a seguradora e qual o meu espanto sou informado que a minha apólice era facturada com a tabela antiga. Entretanto tinha saído uma nova tabela (a do estudo da proteste) e só as novas apólices estavam a beneficiar dos novos preços (mais baixos). Claro que exigi de imediato a aplicação da nova tabela deixando bem claro que esta prática desleal era motivo para queixa no ISP. Também pagava mensalmente até que comecei a fazer contas. Se no inicio quando se é novo os prémios pouco se alteram e o fraccionamento mensal é uma quantia irrisória, a partir dos 40 o seguro dispara. Com o pagamento anual poupo quase uma mensalidade (custo do fraccionamento mensal). Não sei o que se passa na seguradora do Santander, mas o facto destas entidades se esconderem do cliente, sendo o banco o mediador e que dá a cara, não abona à transparência. O atendimento para questões de seguro nos balcões bancários é muito mau e pouco esclarecedor. Pergunto, quantos daqueles que têm CH viram as tabelas do seguro de vida, a simulação do impacto do prémio ao longo da vida do empréstimo, a diferença entre as viárias coberturas de invalidez, etc. Já para não falar das aldrabices que se fazem com o seguro de habitação, nomeadamente no cálculo do capital que importa segurar, da regra proporcional, das coberturas etc.
    Cumps

  5. Agradeço a dica caro Mario!

    Ja agora outra questao referente a nova lei de actualizaçoes do seguro, tambem coloquei a questao e disseram-me pa nao me preocupar porque o Santander cumpre com eficacia as novas leis portanto a minha situaçao esta completamente regularizada!

    Que tenho que fazer para ter total certeza disto?
    Eu ja contava com este tipo de respostas pois isto dito por eles e tudo muito bonito!
    Agradeço todas as respostas!!

  6. Caro CSilva
    O Banco não é a seguradora é apenas um ”mediador de seguros” da Seguradora do respectivo grupo financeiro. É verdade esta malta trabalha em rede! Se eles não lhe quiserem responder através da tabela (que deve exigir) informe-se qual é a seguradora e exija por carta registada com aviso de recepção, com referência à apólice, o detalhe da tabela de prémios.
    Se o banco for considerado mero mediador de seguro e não fornecer a tabela faça queixa ao Instituto Português de Seguro do mediador (Banco).
    Assim pode confirmar se de facto há ou não agravamento por motivo do fraccionamento do prémio. Poderá não haver (tanto melhor) mas duvido que assim seja…

  7. Boas!! hoje fui ao meu banco que e o Santander totta por causa do valor do seguro de vida ser pago mensalmente e u qiueria saber quanto pagaria anualmente porque pela logica devia sair mais barato!
    E eles insistem que no totta o valor e igual se for pago anualmente ou mensalmente !
    Sera verdade?
    que tenho que fazer pa ter a cerrteza disto?
    Obrigado pelas respostas!!

  8. Caro Pedro Pais e demais colegas,

    A Carta que será colocada aqui no blog é muito directa porque no que respeita a assuntos a tratar com as Seguradoras e Bancos (pelo menos pela pouca experiência que tenho) convém seremos muito sintéticos.

    De qualquer modo, e tal tenho feito, disponibilizo-me a esclarecer qualquer questão adicional e comprometo-me ainda a partilhar com todos a reacção da Império Bonança à carta que remeti.

    Em resposta às questões que alguns me colocaram:

    1. Tatiana dos Santos: Não aceite a resposta que a sua Seguradora lhe deu. Na verdade a assinatura que lhe pedem corresponde ao sistema que existia antes da entrada em vigor do diploma. Ou seja, os mais informados quanto a esta prática remetiam um pedido de actualização (anual) à Seguradora. Porém com o actual diploma a actualização tem que ser mensal e por iniciativa da Seguradora. Tudo se passa entre o Banco e a Seguradora, sem qualquer intervenção do Segurado.
    2. Pedro Pais: o diploma não refere expressamente a que contratos se aplica nem tão pouco refere efeitos retroactivos. Sucede, porém, que o decreto-lei é aplicado a todos os seguros de vida no âmbito do crédito à habitação (abrangendo por isso os seguros existentes). Esta é a interpretação correcta do ponto de vista jurídico e não há qualquer margem para outra interpretação. Um pouco mais complexa é a questão dos efeitos retroactivos. Tal como sempre disse acredito que as Seguradoras defendam imediatamente que o diploma só se aplica para o futuro (embora ainda tenhamos situações como aquela que a Tatiana descreve). De qualquer modo parece-me lícito e defensável remetermos a carta nos termos em que a elaborei (onde requeri a actualização para o futuro com o envio do detalhe do prémio para a morada do Segurado) e a restituição dos montantes anteriores cobrados indevidamente. É uma interpretação possível da Lei e obviamente que foi essa a interpretação que fiz.

    Aproveito para partilhar convosco a minha preocupação para, de ora em diante, estar muito atenta aos prémios que vou pagar e ao extracto que me remetem.

    Façam o mesmo e veremos quantos de nós não detecta um erro.

    Cumprimentos a todos

    PG

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