São muitos os estudantes que têm dúvidas quanto à atribuição da bolsa de estudo do ensino superior. Perceber todo o processo de atribuição é o primeiro passo para conseguir obter esta preciosa ajuda financeira. O segundo passo será cumprir todos os requisitos apresentados dentro dos prazos limites.
De forma a ajudá-lo a conseguir o seu objetivo, o Doutor Finanças explica-lhe todos os procedimentos que deve saber para obter a sua bolsa de estudo.
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1. Perceber em que consiste a bolsa de estudos do ensino superior
A maioria dos estudantes inscritos no ensino superior ambicionam ter uma bolsa de estudos que os ajude a diminuir a carga financeira desta nova etapa. No entanto é essencial perceber em que consiste este apoio, e que o mesmo não é atribuído a todos os candidatos.
A bolsa de estudos do ensino superior consiste numa prestação em dinheiro, atribuída a um estudante por uma entidade pública ou privada. Esta quantia serve para suportar o total ou parte das despesas relativas à frequência de um curso do ensino superior ou de um trabalho de pesquisa, como é o caso de uma tese. O valor da bolsa de estudos destina-se ao pagamento de propinas, alojamento (para quem estude noutra cidade), transporte e/ou material escolar.
Estas bolsas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português têm condições e requisitos específicos que iremos abordar mais à frente, no entanto caso pretenda fazer uma simulação para perceber se tem direito a uma bolsa de estudos da Direção Geral do Ensino Superior, pode fazê-lo através do simulador oficial do site da DGES.
2. Saber se reúne as condições e requisitos necessários para ter uma bolsa de estudos
Reunir as condições e requisitos obrigatórios é essencial para conseguir uma bolsa de estudos para o ensino superior. O processo de atribuição das bolsas de estudos é muitas vezes demorado, pois existem várias condições, requisitos e fatores de exclusão que serão analisados. Segundo o Diário da República, 2.ª série — N.º 118 — 21 de junho de 2017, para conseguir uma bolsa de estudos do ensino superior deverá ser um cidadão português, de um país da União Europeia ou ser beneficiário do estatuto de refugiado político.
Para além dos estudantes portugueses que reúnam os requisitos obrigatórios, os estudantes de países estrangeiros também podem concorrer à bolsa de estudos do ensino superior. No entanto é necessário reunir pelo menos uma das seguintes condições:
- Ser proveniente de um dos Estados-membros da União Europeia e tenha autorização de residência permanente em Portugal, segundo a Lei nº37/2006, de 9 de Agosto
- Ser proveniente de países terceiros, mas que tenha o estatuto de residente de longa duração
- Ser proveniente de países em que foram celebrados acordos de cooperação, em que estes concedem o igual tratamento aos estudantes de nacionalidade portuguesa
- Ser beneficiário do estatuto de refugiado político.
- Estar matriculado no ensino superior, seja numa licenciatura ou num mestrado.
Para conseguir candidatar-se a uma bolsa de estudos deve estar matriculado numa instituição do ensino superior num curso:
- Técnico Superior profissional;
- Licenciatura;
- Mestrado Integrado;
- Mestrado.
- Estar inscrito no mínimo em 30 ECTS
Todos os candidatos a uma bolsa de estudo do ensino superior têm que estar inscritos no mínimo em 30 ECTS. No caso de um estudante estar inscrito num número inferior de ECTS poderá concorrer à bolsa apenas se o número inferior for relativo ao término desse curso.
Para além disso o estudante tem que conseguir concluir o seu curso no número de anos de duração do mesmo somando mais um ano, nos cursos que tenham duração igual ou inferior a três anos. Nos cursos superiores que a duração seja maior que três anos, para além desse período terá mais dois anos para o concluir.
Nota importante: Os candidatos à bolsa de estudos não podem ser titulares de diplomas ou graus dos cursos em que estão inscritos. Por exemplo: Se já é titular do grau de licenciado, e se está inscrito num curso que lhe dará o grau de licenciado não lhe será atribuída uma bolsa de estudos para tal. O mesmo se aplica aos diplomas de especialização tecnológica, de técnico superior profissional, e grau de mestre ou superior.
- Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada
Todos os estudantes candidatos a uma bolsa de estudos têm que ter a sua situação tributária e contributiva totalmente regularizada. Caso existam situações que não estejam regularizadas, mas não lhe sejam imputáveis, essas não serão consideradas irregularidades.
- Cumprir os requisitos obrigatórios relativos aos rendimentos do agregado familiar e valores totais do património do mesmo
O rendimento anual do agregado familiar e o seu património são fatores decisivos na atribuição de uma bolsa de estudos da DGES. Os candidatos devem ter um rendimento anual ilíquido “per capita” do agregado familiar igual ou inferior a 16 vezes o indexante relativo aos apoios sociais atualmente em vigor, em 2019 corresponde a 435,76 euros, acrescentando o valor da propina máxima anual fixada para o 1º ciclo do ensino superior público.
Para além disso o total do património mobiliário não pode ultrapassar o valor de 102.936 euros à data de 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo a que se candidata. Entende-se por património mobiliário a soma de todos os valores em contas bancárias, PPR - Planos Poupança Reforma, Certificados de Aforro, Ações e Fundos de Investimento. Já o património imobiliário não pode ser superior a 600 x IAS. Ou seja atualmente o valor do património imobiliário não pode ultrapassar os 261 456 euros.
3. Estar bem informado sobre o processo da candidatura às bolsas da DGES
Para conseguir candidatar-se à bolsa de estudos para o ensino superior deverá utilizar o site criado pela DGES para esse feito, clicando aqui. Para formalizar a sua candidatura deverá utilizar as credenciais que recebeu por e-mail para conseguir entrar no site, por norma estas são enviadas num e-mail com a seguinte descrição “Notificação de receção de candidatura”.
- Prazos limites para a candidatura à bolsa de estudos
A sua candidatura deverá ser submetida entre 25 de junho e 30 de setembro. Caso a inscrição ocorra após 30 de setembro, o candidato tem 20 dias úteis subsequentes à inscrição para submeter a mesma. No caso dos estudantes que estejam a realizar um estágio profissional e pretendam candidatar-se à bolsa de estudos, devem fazer a submissão do pedido no prazo de 20 dias úteis subsequentes à emissão do comprovativo de início de estágio por parte da entidade em questão.
Segundo o artigo 28º do regulamento de atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior é possível efetuar a candidatura ainda entre 1 de Outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Em caso de problemas no processo da candidatura à bolsa de estudos do ensino superior deverá dirigir-se aos Serviços de Ação Social ou ao Gabinete de Ação Social da instituição de Ensino Superior que passará a frequentar.
- Como é comunicado o desfecho da sua candidatura à bolsa?
A decisão sobre a atribuição de uma bolsa de estudo é comunicada a todos os candidatos via e-mail, contendo neste também o valor do apoio a receber, caso tenha sido aceite a candidatura. Em todo o caso pode sempre ser chamado a reunir com o técnico responsável pelo seu processo ou serem pedidos mais documentos para a atribuição da bolsa.
Caso a bolsa seja negada, é possível apresentar uma reclamação ou pedir um requerimento para uma nova análise. Esta deve ser apresentada aos serviços ou gabinete da Ação Social.
- Processo para a renovação da bolsa de estudos
Os candidatos que conseguiram a bolsa de estudos em anos anteriores devem também submeter a sua candidatura no link anterior referido. Para aceder ao site os candidatos devem usar as mesmas credenciais que lhes foram atribuídas anteriormente.
Para conseguir a renovação da bolsa de estudos é necessário que no ano anterior tenha conseguido obter aproveitamento a pelo menos 36 créditos ECTS, se esteve inscrito em mais de 36 ECTS. No caso de estar inscrito em menos, deve ter tido aproveitamento em todos os ECTS. No caso da sua bolsa de estudos ser renovada, e tenha feito a candidatura no início do prazo, deverá receber o valor da primeira prestação mais rapidamente do que as restantes candidaturas.
- Após a aprovação, como é feito o pagamento da bolsa de estudos?
O pagamento da sua bolsa de estudos será feito mensalmente através de transferência bancária. O tempo que irá demorar a receber o valor da bolsa pode ser longo, por isso é importante que esteja prevenido financeiramente para esta situação. Por norma os valores são pagos até ao final de setembro, mas podem existir atrasos no pagamento da primeira prestação, principalmente se a análise das candidaturas estiver demorada.
4. Caso não consiga a bolsa de estudos da DGES, existem outras bolsas e apoios para estudantes universitários
Nem sempre é fácil conseguir a bolsa de estudos do ensino superior da DGES, por isso é fundamental perceber que outros apoios existem para os estudantes universitários. Para além da bolsa da DGES, segundo o artigo do Observador existem os seguintes apoios e bolsas:
- Complemento de alojamento para estudantes deslocados
Os estudantes que conseguiram entrar numa residência dos Serviços da Ação Social têm direito a receber um complemento mensal igual ao valor base a pagar pelos estudantes com bolsa nas residências universitárias estatais. O limite do complemento de alojamento corresponde a 17,5% do IAS. Já os alunos que precisam de realizar provas de avaliação ou um estágio depois do ano letivo terão direito a um mês adicional do complemento.
- Auxílio de emergência
Segundo o regulamento das bolsas de estudo do Ensino Superior, está prevista a atribuição de um auxílio de emergência para os estudantes, com ou sem bolsa de estudos, que se encontrem em “situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo, e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas”. O valor máximo deste apoio de auxílio não pode exceder três vezes o valor do IAS.
- Bolsa de estudos Programa + Superior
O programa +Superior tem como objetivo incentivar os estudantes a frequentarem instituições de ensino superior no interior de Portugal. As candidaturas para receber a bolsa de mobilidade do Programa +Superior para o ano letivo de 2019-2020 decorrem entre 17 de julho e 15 de novembro de 2019. Todas as condições de acesso a esta bolsa de estudos e complemento de mobilidade podem ser consultados no link em cima assinalado.
- Bolsas de estudo da Instituição Universitária ou de Mérito Social
Embora as vagas sejam limitadas e nem todas as instituições disponibilizam estas bolsas, existem algumas universidades que têm bolsas de estudos dedicadas aos estudantes que não conseguiram a bolsa da DGES, mas que estão dispostos a colaborar com a instituição em tarefas e trabalhos necessários ou até em instituições de solidariedade. Estas bolsas por norma são atribuídas com o apoio de instituição bancária.
- Bolsas de estudos por Mérito
Os alunos que estão no segundo ano do seu curso podem candidatar-se às bolsas de estudo por mérito escolar. No entanto estes devem ter tido “aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular com um aproveitamento de 16 valores”. Essa bolsa irá corresponder a um valor fixo atribuído pelos instituições de ensino, independentemente dos rendimentos do agregado familiar do aluno.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Eu não consigo o k faço
Olá,
Deve questionar o seu estabelecimento de ensino.