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Remunerações acessórias: o que são e como geri-las

Remunerações acessórias ou complementares podem constituir uma importante fatia do orçamento mensal familiar. Saiba como incluí-las no orçamento familiar.

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Remunerações acessórias: o que são e como geri-las

Remunerações acessórias ou complementares podem constituir uma importante fatia do orçamento mensal familiar. Saiba como incluí-las no orçamento familiar.

Remunerações acessórias ou complementares podem constituir uma importante fatia do orçamento mensal familiar. Saiba alguns exemplos e como incluí-las nos seus orçamentos familiares.

O que são as remunerações acessórias?

As remunerações acessórias são parcelas atribuídas sem qualquer obrigatoriedade pela entidade patronal, à parte da remuneração base.

Ou seja: subsídios de alimentação, transporte, seguros de saúde ou contribuições para planos PPR são complementos ao salário regular, que, apesar de considerados pela legislação como benefícios sociais, não são obrigatórios por lei.  

Calcular a dependência do equilíbrio do orçamento familiar face a estas prestações é, por isso, importante. O valor é variável e não deve ser tomado como garantido. 

Para saber o impacto que estas remunerações têm no seu orçamento familiar, deve calcular o seu salário líquido com a Calculadora de Salário Líquido do Doutor Finanças.

Repare ainda que este tipo de remunerações acessórias, como o subsídio de alimentação ou de transporte, são proporcionais aos dias de trabalho. Sempre que gozar férias, apesar de usufruir do subsídio, não receberá o extra da alimentação ou da deslocação. Por isso mesmo é que estas remunerações são encaradas como ajudas de custo ao trabalhador, para que este possa fazer frente às despesas associadas à sua atividade laboral.  

Analisamos agora algumas da remunerações acessórias mais vulgares no panorama das empresas portuguesas:  

Subsídio de alimentação  

duas pessoas a tomar café

O subsídio de alimentação é das remunerações acessórias mais atribuídas em Portugal. Serve, como o nome indica, para compensar o trabalhador pela despesa que tem com a refeição diária, feita durante as 8 horas de trabalho. Muitas empresas oferecem aos seus trabalhadores a possibilidade de fazerem a refeição nas suas instalações, num refeitório próprio. Esta é uma forma de se dispensarem do pagamento deste extra destinado à alimentação.  

Part-time: Os trabalhadores que trabalham em regime part-time também recebem subsídio de alimentação na mesma medida que os que trabalham em full-time, desde que exerçam funções 5 horas ou mais por dia de trabalho. Caso o horário seja inferior, o trabalhador recebe o proporcional às horas trabalhadas.  

Tributação: Caso o valor do subsídio de alimentação seja pago em dinheiro e até +60% do valor convencionado não é sujeito a cobrança de impostos. Sempre que o valor seja superior, o remanescente está sujeito às taxas de IRS e Segurança Social.  

Cartão-refeição:Esta é uma modalidade adotada por muitas empresas, porque permite a isenção dos impostos. No entanto, o trabalhador vê a utilização deste montante condicionada. O cartão-refeição apenas pode ser usado em restaurantes e supermercados e não pode ser convertido em dinheiro.   

Subsídio de transporte 

O subsídio de transporte é uma ajuda de custo muito observada nos contratos públicos e prevê reembolsar o custo suportado pelos trabalhadores nas despesas de transportes.

Em empresas privadas este subsídio pode ser atribuído através do chamado “carro da empresa”, em que os colaboradores que precisam de se deslocar com mais frequência usufruem do veículo da própria empresa. Nos casos em que é atribuído uma ajuda em dinheiro, o valor é calculado ao quilómetro. Os valores do setor público costumam servir de referência para o setor privado.  

Tributação: O subsídio de transporte está isento do pagamento de taxas, desde que não exceda o limite imposto para os funcionários ou agentes de Estado. Por norma, é feito um registo formal, em que o colaborador se identifica, assim como ao veículo utilizado, indicando os quilómetros percorridos e o motivo da deslocação.  

Seguro de Saúde  

O seguro de saúde é um dos benefícios sociais atribuídos pelas empresas mais apreciados pelos portugueses. Esta remuneração em “espécie” é feita através do pagamento da prestação do seguro pela entidade patronal.

Por norma, o conjunto de coberturas oferece uma abrangência mais interessante do que aquela encontrada em seguros individuais. A maioria dos seguros combinam a modalidade de reembolso e rede convencionada. Para as empresas é vantajoso, porque a quantia gasta anualmente com os prémios do seguro de saúde dos colaboradores pode ser deduzido na totalidade, em sede de IRC.  

Possibilidade de alargamento ao agregado familiar. Alguma empresas permitem estender o seguro ao agregado familiar direto (cônjuge e filhos), o que torna o benefício ainda mais satisfatório.  

Planos PPR  

Não tão recorrente é o plano de poupança reforma como remuneração acessória. Mas já existem algumas empresas no país a aderirem a esta modalidade. Consiste na constituição e reforço regular de uma conta poupança-reforma. A quem importa a liquidez este benefício pode ser pouco interessante, mas para trabalhadores que, de qualquer forma, colocariam parte do seu rendimento a render num PPR, pode ser uma solução vantajosa.  

Tributação: a taxa de tributação à saída dos ganhos do PPR é de 8% de taxa efetiva de IRS, quando resgata o montante mais de 8 anos depois da sua constituição. Mas é possível, todos os anos, deduzir em sede de IRS 20% dos valores aplicados.  

Existem ainda outras formas de compensação extra como os cheques-infantário ou a contribuição para a aquisição de livros escolares. Informe-se junto da sua entidade patronal sobre os benefícios sociais atribuídos aos colaboradores e negocie o que for mais vantajoso para si e para a sua família.  

Como gerir as remunerações acessórias

duas colegas de trabalho a falar sentadas e a segurar chávenas de café

Para negociar e, posteriormente, gerir da melhor forma este tipo de remunerações extra, calcule os gastos efetivos que tem no seu dia a dia de trabalho. Caso estes ultrapassem o valor pelo qual é compensado, deve procurar de imediato ajustar essas despesas para que não tenha que utilizar a remuneração base para lhes fazer face.

Caso já consiga fazer frente a estas despesas com o valor atribuído pelas remunerações acessórias, pode sempre encontrar novas estratégias para diminuir a dependência destes extras. Por exemplo:  

  • Dividir despesas de transporte com colegas de trabalho da mesma zona de residência, se for mais vantajoso do que os passes nos transportes públicos; 
  • Levar marmita para o emprego, conseguido assim fazer uma refeição por um valor muito mais baixo do que se a fizesse num restaurante;  
  • Comprar, com o valor de subsídio de alimentação, um grande stock de alimentos que consome durante o seu dia de trabalho, quando estão com promoção no preço. Por exemplo: frutos secos, bolachas, massas para o almoço, etc. Este pode ser um pequeno investimento que depois lhe permitirá poupar no dia-a-dia. Atenção: verifique sempre se têm validade suficiente.   
  • Calcular as despesas extra durante o ano, no orçamento anual. Certifique-se que consegue liquidá-las sem ter que mexer na conta PPR. Lembre-se que por quanto mais tempo ficar sem resgatar o valor do PPR, mais rendimento conseguirá.  

Independentemente da forma como gere estas remunerações acessórias, tenha sempre em mente que são variáveis de mês para mês e não as tome como garantidas - não são obrigatórias por lei.  

Se concluir que o seu orçamento familiar está demasiado dependente destes montantes, contacte-nos! Temos uma equipa especializada pronta para o ajudar!  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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