Para desempregados de longa duração, existem diversos apoios que podem ajudar este grupo de pessoas mais vulnerável.
De forma a apoiar financeiramente quem se encontra em situação de desemprego, existem medidas contidas no Orçamento de Estado, replicadas nos anos de 2017 e 2018.
Este apoio extraordinário consiste numa ajuda em dinheiro, que é concedida a pessoas que se encontrem numa situação de desemprego sem subsídio ou que tenham terminado o período de atribuição do subsídio de desemprego social subsequente.
No entanto, tal como todos os outros apoios sociais, este apoio extraordinário deve respeitar um conjunto de regras e critérios de atribuição que têm de ser escrupulosamente verificados. Confira a lista:
- Só pode ter acesso quem tiver deixado de receber o subsídio social de desemprego ou então o subsídio social subsequente há pelo menos seis meses;
- Permanecer em situação de desemprego involuntário;
- Ter a capacidade para o trabalho, assim como disponibilidade;
- Estar inscrito no centro de emprego da área onde reside;
- Possuir, em conjunto com os restantes elementos do agregado familiar, um património mobiliário cujo montante tem de ser igual ou inferior a cerca de 240 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais);
- O rendimento mensal por pessoa pertencente ao agregado familiar não exceder 80% do valor do IAS, sendo que em 2019 esse valor de referência é de 348,61 euros.
Este rendimento mensal do agregado familiar pode ser calculado, através da introdução dos seguintes elementos de ponderação:
- requerente de apoio: 1
- pessoa maior: 0,7%
- pessoa menor: 0,5%
O resultado do rendimento é obtido a partir da divisão dos rendimentos mensais dos elementos que compõem o agregado familiar, considerada que é a ponderação atribuída no parágrafo anterior a cada elemento.
Este apoio extraordinário para os desempregados de longa duração vai ter correspondência com 80% do último subsídio social de desemprego que tenha sido recebido.
Por exemplo, se o valor do último subsídio de desemprego for de 343 euros, o montante do apoio extraordinário será de 274,40 euros mensais.
De realçar que este apoio extra para os desempregados de longa duração é pago pelo período máximo de 6 meses e é de carácter não renovável.
O pedido só pode ser efetuado depois de seis meses do recebimento da última prestação referente ao último subsídio social de desemprego por um prazo de 90 dias.
Dica: utilize o nosso simulador para calcular o seu subsidio de desemprego.
Como posso obter o apoio?
Este apoio extraordinário pode ser solicitado aos balcões da Segurança Social do requerente, tendo que para isso o beneficiário proceder à entrega de um formulário específico que se encontra disponível no portal da Segurança Social Direta.
Importa também referir que os dias em que tiver recebido este apoio contam para efeitos de cálculo como desconto para a segurança social.
Pode acumular este apoio com outras prestações sociais que se esteja a receber?
Sim, pode acumular prestações se forem de uma características específica.
- Pensões da segurança social ou outro sistema com protecção obrigatória;
- Prestações sociais que provenham da pré-reforma ou outros pagamentos que seja realizados de forma regular pelos empregadores com a justificação da cessação do contrato de trabalho;
- Outras prestações consideradas para o efeito como sendo: subsídio de doença, parental ou adopção.
Responsabilidade com a Segurança Social
Este apoio extraordinário não está isento das responsabilidades que os desempregados de longa duração têm para com a Segurança Social.
- Comunicar toda e qualquer situação que seja determinante para a suspensão ou o fim do pagamento apoio, num prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que tomam conhecimento do impedimento para continuar a receber esse apoio;
- Em casos de recebimento indevido devem devolver o apoio;
- Se a Segurança Social pretender confirmar os valores do património mobiliário que foi declarado, os beneficiários têm de permitir o acesso às contas bancárias ou como alternativa apresentar os documentos bancários que forem solicitados;
- Caso estas obrigações legais não sejam cumpridas, os beneficiários deste apoio arriscam multas que podem ir dos 100 euros aos 700 euros;
Obrigações no centro de emprego
Para além das obrigações perante a Segurança Social, existem ainda outras obrigações que os beneficiários têm de ter para com o centro de emprego.
- Cumprir o plano pessoal de emprego;
- Aceitar emprego conveniente e social que seja necessário, formação profissional ou outras medidas em vigor;
- Demonstrar a procura ativa de emprego;
- Estar disponível para medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, comparecendo nas datas e locais que forem determinados pelo centro de emprego;
- Comunicar ao centro de emprego no prazo de cinco dias úteis, alterações de morada, viagens para fora do país, se estão ou se vão receber algum subsídio de parentalidade, doença ou se tiver de prestar assistência por motivo de acidente ou doença a filhos menores de 12 anos ou deficientes.
Caso o beneficiário entre em incumprimento, sem respeitar estas premissas e obrigações, o apoio é retirado e a inscrição no centro de emprego anulada.
Em situações de desemprego é ainda mais fundamental a controlo das suas finanças pessoais. Controle despesas e receitas para evitar ao máximo os erros financeiros e manter o seu orçamento familiar equilibrado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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boa tarde há 8 anos atrás estive 3 anos no fundo de desemprego. gostaria de saber quanto meses tenho de trabalhar para ter direito ao fundo de desemprego
Olá, Albano.
Sugiro o contacto direto com a Segurança Social . Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Obrigado.
Sou desempregada de longa duração, tenho 61 anos e há vários anos que deixei de receber o subsídio de desemprego social subsequente. Neste momento beneficio apenas do RSI. Tenho direito a receber este apoio? Comulativamente com o RSI ou apenas o valor restante?
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Tenho 60 anos e 42 de descontos S.S. E sou doente oncológica com 60/100 se encapacidade, fui “resgatada” ao IEFP. Por ser desempregada de longa duração, e continuo a trabalhar.
Se pedir a pre-reforma:
Qual a penalização que tenho?
Encapacidade se entra em conta na mesma?