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Aumento do salário mínimo: Empresas já podem pedir compensação

Até dia 1 de março as empresas podem pedir uma compensação pelo aumento do salário mínimo. Saiba como proceder e quais os valores pagos.

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Aumento do salário mínimo: Empresas já podem pedir compensação

Até dia 1 de março as empresas podem pedir uma compensação pelo aumento do salário mínimo. Saiba como proceder e quais os valores pagos.

Se tem uma empresa e os seus colaboradores recebiam o salário mínimo em 2021, já pode pedir a compensação pelo aumento aplicado neste novo ano. Apesar do Orçamento de Estado de 2022 ter sido chumbado, o Governo determinou o aumento do salário mínimo em 2022, passando de 665 euros para 705 euros.

Nesse sentido, para atenuar os efeitos decorrentes desta medida, e à semelhança do que aconteceu em 2021, o Governo decidiu atribuir um apoio às empresas até ao máximo de 112 euros por trabalhador (apenas para colaboradores que se enquadram nesta situação).

Neste artigo, explicamos em que consiste este apoio, como pode pedi-lo e quais os valores a que tem direito por trabalhador, caso a caso.

Leia ainda: Com a subida do salário mínimo o que aumenta em 2022?

Compensação pelo aumento do salário mínimo: em que condições pode pedir?

Conforme já referido, o Governo criou uma compensação para os empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores a receber o salário mínimo. Ou seja, as empresas que tinham trabalhadores que recebiam em 2021 o salário mínimo, podem aceder ao apoio do Governo, sendo que têm até 1 de março para fazê-lo.

Este apoio pode ser solicitado através da plataforma online criada para o efeito. Quanto aos valores estipulados, variam entre 56 e 112 euros, consoante a situação dos trabalhadores. Ou seja, o valor da compensação corresponde a:

  • 112 euros por trabalhador - caso recebesse 665 euros (salário mínimo de 2021) como salário base em dezembro de 2021;
  • 112 euros por trabalhador - caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros (salário mínimo para 2022) em dezembro de 2021, se o valor tiver sido acordado num contrato coletivo celebrado, revisto ou alterado em 2021;
  • 56 euros por trabalhador (50% de 112 euros) - caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros em dezembro de 2021.

A medida abrange todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço. Por outro lado, os membros dos órgãos estatutários não são elegíveis.

Leia ainda: Salário líquido: saiba quanto vai ganhar em 2022

Como é feita a atribuição deste apoio do Estado?

Como qualquer outro subsídio, tem de haver uma entidade que o atribui e verifica as respetivas condições de acesso. Dessa forma, cabe à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e do número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem desta medida.

Como e quando é feito o pagamento?

Este subsídio é pago de uma só vez pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específico). Além disso, tem efeitos retroativos a Janeiro de 2022 e pode ser acumulado com outros apoios ao emprego.

O pagamento da compensação pelo aumento do salário mínimo tem de ser feito num  “prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo”, ou seja, até 1 de março de 2022.

Para receberem este apoio, as empresas têm de cumprir as seguintes condições:

  • ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas;
  • estar registado na plataforma até 1 de março de 2022, caso contrário perde o direito ao subsídio.

Para mais informações sobre a plataforma, pode consultar a informação detalhada pelo IAPMEI.

Em suma, caso reúna as condições para ter acesso à compensação pelo aumento do salário mínimo, deve ter em atenção os prazos acima indicados.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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